Leite, Yuri Bindá2018-05-232024-10-022018-05-232018-05-22https://ri.uea.edu.br/handle/riuea/6580O aplicativo Uber é uma startup mundialmente conhecida. Ele foi projetado por dois amigos empreendedores do Vale do Silício, que estavam em Paris, procurando novas alternativas para investir, quando lembraram o quanto era difícil chamar um táxi em São Francisco. A partir daí, pensaram na concepção de um aplicativo que simplificaria a chamada de um meio de transporte. Tendo em vista que a empresa não apresentou oficialmente o seu objeto social como “transporte individual de passageiros”, e sim como “intermediação entre motorista e usuário”, os preços praticados mostraram-se reduzidos. Por isso, em todas as cidades onde iniciou a sua transmissão, teve que enfrentar, por parte dos taxistas, protestos e tensões judiciais no que tange às áreas de livre concorrência. A ausência de reconhecimento voluntário do liame empregatício consiste em outro fator que contribui para a prática de preços inferiores, em comparação com o mercado preexistente, pois a empresa diz que é apenas um aplicativo, e os seus trabalhadores (motoristas) são somente colaboradores, negando a subordinação com estes. Salienta-se a divergência jurisprudencial no âmbito do Direito Pátrio com relação à natureza jurídica da relação em questão. A presente pesquisa justifica-se em virtude da necessidade de a Ciência Jurídica acompanhar, compreender e tratar a mutação das relações no seu meio, ocasionada pelo surgimento de novas tecnologias e métodos produtivos que modificaram o conceito de subordinação em todo o mundo. Por fim, ressalta-se que as principais características do aplicativo fazem com que alguns países, como a Inglaterra, reconhecessem o vínculo trabalhista em seu território.The application Uber is a startup known worldwide. It was designed by two friends entrepreneurs in Silicon Valley, who were in Paris, seeking new alternatives to invest, when they remembered how difficult it was to call a taxi in San Francisco. From there, they thought in designing an application that would simplify the call of a means of transport. Considering that the company has not officially presented its social object as "individual transportation of passengers", but as "intermediary between driver and user", prices were reduced. Therefore, in all the towns where it first began its transmission, had to face, on the part of taxi drivers, protests and judicial voltages with respect to the areas of free competition. The absence of voluntary recognition of the link relationship is another factor that contributes to the practice of lower prices in comparison with the pre-existing market because the company says that it is only an application, and its workers (drivers) are only collaborators, denying the subordination with these. It emphasizes the divergence of jurisprudence in the context of the paternal law with regard to the legal nature of the relationship in question. The present research is justified because of the need for the Legal Science Monitor, understand and deal with the changing relations in their midst, occasioned by the emergence of new technologies and production methods that have changed the concept of subordination in the whole world. Finally, it should be emphasized that the main characteristics of the application form with which some countries, such as England, acknowledge the bond due diligence in its territory.porAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/UberTecnologiaTecnologyLivre ConcorrênciaFree competitionColaboradoresContributorsSubordinaçãoSubordinationNatureza jurídica do vínculo entre os motoristas e a empresa Uber: trabalho autônomo ou relação de emprego?Legal nature of the link between drivers and the Uber company: self-employment or employment relationship?Trabalho de Conclusão de Curso