O acidente ambiental trabalhista e a responsabilidade Civil objetiva agravada do empregador
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Data
2019-01-16
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Universidade do Estado do Amazonas
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Com a vigência da Constituição Federal de 1988, prevendo em seu art. 7º, XXVIII, o direito à indenização por acidente do trabalho, a cargo do empregador que incorrer em dolo ou culpa, inaugurou-se aceso debate acerca da compatibilidade das modalidades de responsabilidade civil objetiva com os acidentes do trabalho, na medida em que a regra constitucional exige o requisito subjetivo do dolo ou culpa. A posição decantada foi a de que as disposições do art. 7° constituem patamar mínimo de direitos, podendo a legislação ordinária estabelecer uma gama maior de proteção aos trabalhadores, pois o caput do citado artigo garante-lhes os direitos estabelecidos nos incisos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social. Superado aquele entrave, a discussão passou a ser sobre os limites da convivência da responsabilidade objetiva com a regra geral da responsabilidade subjetiva, principalmente a correta identificação das relações acidentárias em que cada uma das fórmulas tem incidência. Nesse contexto, são objetivos do artigo especificar os vários microssistemas de responsabilidade civil incidentes nas relações de trabalho, focando no estudo da responsabilidade civil do empregador nos casos dos acidentes ambientais trabalhistas.
Palavras-chave
Acidentes do trabalho, Meio ambiente do trabalho, Responsabilidade civil objetiva
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