Proteção internacional dos direitos humanos dos povos indígenas: possibilidade de contaminação mercurial do noroeste amazônico

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Data

2018-12-13

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Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

Tendo em vista que diversas pesquisas comprovam os efeitos do mercúrio no meio ambiente e nas pessoas, bem como a contaminação mercurial na Amazônia, sendo este elemento químico oriundo de garimpos; sabendo também que o Brasil ocupa as primeiras colocações entre países que possuem a atividade de garimpo ilegal em terras indígenas e em áreas de conservação; pesquisa-se sobre a Proteção Internacional dos direitos dos povos indígenas das terras indígenas localizados no noroeste da Amazônia, diante do risco de contaminação. Para tanto é necessário verificar a temática ambiental no Sistema Interamericano de Direitos Humanos; levantar as instruções das convenções internacionais sobre o tema mercúrio da qual o Brasil faz é consignatário; e averiguar a situação dos povos indígenas da região do noroeste da Amazônia em relação a atividade extrativista mineral. Então, realiza-se, uma pesquisa documental e bibliográfica, dedutiva, na área do noroeste da Amazônia, visando as populações indígenas. Diante disso, apura-se que a Corte Interamericana reconheceu a existência da relação inegável entre a proteção do meio ambiente e a realização de outros direitos humanos, tornando possível a judicialização direta do meio ambiente perante a Corte; O Brasil assumiu compromisso de reduzir até acabar o uso do mercúrio através da Convenção de Minamata; os povos indígenas da região delimitada não possuem interesse na realização de exploração mineral em face das atuais condições impostas, mas recebem muitos assédios. O que impõe a constatação de que é necessário a aplicação do princípio da prevenção do direito ambiental nos casos em que envolverem garimpo e Terras Indígenas, assim como é importante para a realização das metas de proteção internacional que sejam regularizados os garimpos próximos as TIs e que seja meta prioritária as fiscalizações de garimpos ilegais nas Terras Indígenas; também é necessária a observação do princípio da informação estabelecido na OC- nº 23.

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Palavras-chave

Direito Ambiental, Environmental Law, Direitos Humanos, Human rights, Povos indígenas, Indian people, Mercúrio, Mercury, Noroeste Amazônico, Amazon Northwest

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