Da Execução Provisória da Pena: reflexões constitucionais

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Data

2018-05-14

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Universidade do Estado do Amazonas

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Cumprir a pena, no seu conceito mais superficial e indiferente, é o dever imputado a alguém (declarado culpado) que cometeu ato dito errado, contra legem, antissocial. Apesar dessa su-perficialidade, para se chegar até a fase de cumprimento da pena há um caminho a se percor-rer. E se esse caminho for abreviado sem se ter, contudo, a declaração da culpa? No Brasil, a Jurisprudência da Corte Suprema entende não só que esse caminho pode ser abreviado, mas, como também essa abreviatura encontra respaldo na Carta Magna brasileira. A partir desse entendimento, lançou-se uma calorosa discussão, que já vem de muitas décadas, sobre a pos-sibilidade da execução provisória da pena. De um lado temos a corrente que defende que a execução é possível, porque o réu, condenado em segunda instância, já possui a comprovação da autoria e materialidade do crime cometido. Doutro, temos a corrente que inadmite a execu-ção antecipada da pena, tendo vista a presunção de inocência que só é afastada quando há a declaração da culpa mediante sentença penal condenatória em segunda instância. Esse choque promovido entre essas correntes possui paradigmas interessantes como: a recorribilidade da sentença penal condenatória por meio de recurso especial e extraordinário; a dilação proces-sual indevida; o dever de tratamento do Estado, entre outros. É um conflito que nos remete às reflexões constitucionais sobre a execução provisória sem o título executivo transitado em julgado. Essas reflexões devem ser auxiliadas por métodos oferecidos pela doutrina, como o jurídico, o hermenêutico-concretizador e o normativo-estruturante. O principal fundamento dessas reflexões é a existência da novel sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, idea-lizada por Peter Häberle.

Palavras-chave

Execução provisória da pena, Provisional execution of the penalty, Presunção de inocência, Presumption of innocence, Efetividade do sistema penal, Effectiveness of the criminal justice system, Interpretação constitucional, Constitutional interpretation

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