Responsabilidade Civil Solidária do Estado nos danos ambientais em virtude de omissão no licenciamento ambiental

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Data

2018-05-09

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Universidade do Estado do Amazonas

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A Constituição Federal tratou como direitos fundamentais o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o desenvolvimento econômico-social. Assim, o Estado, através do seu poder-dever, vê-se obrigado a instituição de instrumentos capazes de, harmonicamente, garantir a observância de ambas as garantias. Sob tal escopo é que surge o instrumento do licenciamento ambiental, com a finalidade de propiciar um desenvolvimento de forma sustentável, visando ocasionar os mínimos impactos ambientais à coletividade, através de um estudo prévio de impacto ambiental. Apesar de tal cautela com este direito difuso, os danos ambientais nem sempre são evitados em sua totalidade, surgindo neste momento o dever de reparação pelo poluidor. Além disso, deve o Poder Público, após a concessão das licenças ambientais, continuar zelando pela proteção ambiental através do seu dever de fiscalização e controle, devendo, nos casos de omissão no exercício de sua função, responder de forma solidária com o particular causador do dano, assim, pretende-se garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado consagrando a dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave

Responsabilidade Civil Ambiental, Environmental Civil Liability., Responsabilidade Civil Ambiental do Estado, Environmental civil liability of the State, Licenciamento Ambiental, Environmental Licensing, Omissão Fiscalizatória, Omission in the Inspection

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