Áreas verdes urbanas como elemento da cidade sustentável

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Data

2006-10-06

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Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

O presente trabalho teve a finalidade de analisar as áreas verdes urbanas, como elemento indispensável para se atingir o conceito de cidade sustentável, previsto no Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, em seu artigo 2o., II, onde a mesma é descrita como um município onde seu morador tem garantia do direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. As áreas verdes, embora não mencionadas especificamente como integrantes dos elementos que formam a cidade sustentável, são indispensáveis para a sua formação, uma vez que exercem funções vitais dentro do ecossistema urbano, tais como a função social, a função ecológica, educacional e estética, proporcionando redução das taxas de poluição urbana, sombreamento para os transeuntes, amenização do clima e dos ventos de maior intensidade, funcionando também como espaço de diversão e lazer, podendo servir como local de estudos fundamentais voltados tanto para o público infantil quanto para pesquisas acadêmicas, além de propiciar o embelezamento estético, promover a higienização e a conseqüente valorização da área urbana onde é situada. Todos esses elementos levam ao aumento da qualidade de vida da população, exatamente o ponto principal da persecução da cidade sustentável, que é direito do cidadão.

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Palavras-chave

Sustentabilidade, Espaço urbano, Estatuto da cidade, Áreas verdes

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