A aplicação das funções preventiva e punitiva do dano moral na teoria do desvio produtivo do consumidor.

dc.contributor.advisorViana, Rejane da Silva
dc.contributor.authorPalmeira, Antonio Leandro de Holanda
dc.contributor.refereeLima, Adriana Almeida
dc.contributor.refereeMatias, Jefferson Ortiz
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8058018194193012pt_BR
dc.date.accessioned2024-06-19T18:47:04Z
dc.date.accessioned2024-09-06T17:53:26Z
dc.date.available2024-06-14
dc.date.available2024-06-19T18:47:04Z
dc.date.issued2024-02-15
dc.description.abstractCivil liability in the consumer sphere is, in general, objective, imposing on the supplier the obligation to repair damages to the consumer, regardless of fault. This covers moral damages, with preventive and punitive functions. The first seeks to prevent future injuries, while the punitive one acts as a reparation-sanction for the offense caused. However, the "culture of mere annoyance" denies compensation for extra-patrimonial damages, and thus the Productive Deviation Theory emerges, which highlights how consumers are harmed throughout their lives by failures in products or services. This article explores the possibility of this theory being applied as a punitive disincentive mechanism for suppliers who violate basic consumer rights. The research covers bibliographical, jurisprudential and legislative aspects to understand the applicability of the theory and its relationship with the functions of moral damage. In this way, the negligence of suppliers is observed, making resolving pending issues a real challenge for the consumer and the Judiciary.pt_BR
dc.description.resumoA responsabilidade civil no âmbito consumerista é, em geral, objetiva, impondo ao fornecedor a obrigação de reparar os danos ao consumidor, independentemente de culpa. Isso abrange danos morais, com funções preventiva e punitiva. A primeira busca evitar futuras lesões, enquanto a punitiva age como reparação-sanção à ofensa causada. No entanto, a "cultura do mero aborrecimento" nega compensação por danos extrapatrimoniais, e assim surge a Teoria do Desvio Produtivo, que destaca como o consumidor é prejudicado em seu tempo de vida por falhas em produtos ou serviços. Este artigo explora a possibilidade dessa teoria ser aplicada como mecanismo de desestímulo punitivo a fornecedores que violam os direitos básicos do consumidor. A pesquisa abrange aspectos bibliográficos, jurisprudenciais e legislativos para compreender a aplicabilidade da teoria e sua relação com as funções do dano moral. E desta forma, observa-se a negligência dos fornecedores, tornando a resolução de pendências um verdadeiro desafio para o consumidor e o Judiciário.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.uea.edu.br/handle/riuea/2687
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectrelação consumeristapt_BR
dc.subjectconsumer relationshippt_BR
dc.subjectteoria do desvio produtivopt_BR
dc.subjecttheory of productive deviationpt_BR
dc.subjectdanos moraispt_BR
dc.subjectmoral damagespt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleA aplicação das funções preventiva e punitiva do dano moral na teoria do desvio produtivo do consumidor.pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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