Natureza jurídica do vínculo entre os motoristas e a empresa Uber: trabalho autônomo ou relação de emprego?

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Data

2018-05-22

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Universidade do Estado do Amazonas

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O aplicativo Uber é uma startup mundialmente conhecida. Ele foi projetado por dois amigos empreendedores do Vale do Silício, que estavam em Paris, procurando novas alternativas para investir, quando lembraram o quanto era difícil chamar um táxi em São Francisco. A partir daí, pensaram na concepção de um aplicativo que simplificaria a chamada de um meio de transporte. Tendo em vista que a empresa não apresentou oficialmente o seu objeto social como “transporte individual de passageiros”, e sim como “intermediação entre motorista e usuário”, os preços praticados mostraram-se reduzidos. Por isso, em todas as cidades onde iniciou a sua transmissão, teve que enfrentar, por parte dos taxistas, protestos e tensões judiciais no que tange às áreas de livre concorrência. A ausência de reconhecimento voluntário do liame empregatício consiste em outro fator que contribui para a prática de preços inferiores, em comparação com o mercado preexistente, pois a empresa diz que é apenas um aplicativo, e os seus trabalhadores (motoristas) são somente colaboradores, negando a subordinação com estes. Salienta-se a divergência jurisprudencial no âmbito do Direito Pátrio com relação à natureza jurídica da relação em questão. A presente pesquisa justifica-se em virtude da necessidade de a Ciência Jurídica acompanhar, compreender e tratar a mutação das relações no seu meio, ocasionada pelo surgimento de novas tecnologias e métodos produtivos que modificaram o conceito de subordinação em todo o mundo. Por fim, ressalta-se que as principais características do aplicativo fazem com que alguns países, como a Inglaterra, reconhecessem o vínculo trabalhista em seu território.

Palavras-chave

Uber, Tecnologia, Tecnology, Livre Concorrência, Free competition, Colaboradores, Contributors, Subordinação, Subordination

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