Realidades e perspectivas sobre o plano de resíduos sólidos na cidade de Manaus.
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Data
2024-03-05
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Editor
Universidade do Estado do Amazonas
Resumo
A presente pesquisa teve como objetivo analisar a realidade e as perspectivas sobre o Plano de
Resíduos Sólidos na cidade de Manaus. Ao longo dos anos foram sendo criadas diversas leis
objetivando a proteção do meio ambiente, como por exemplo, a Lei n. 6.938 de 31 de agosto
de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), em equilíbrio com
a proteção do desenvolvimento socioeconômico, passando a atuar nos âmbitos educacionais,
tecnológicos e de saneamento. Com o advento desta lei o meio ambiente passou a ser
protegido e amparado, sendo considerado um patrimônio público tendo em vista o uso
coletivo. A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), instituiu em seu artigo
225, o meio ambiente como um bem de uso comum do povo, essencial à qualidade de vida, e,
que tanto o Poder Público quanto a coletividade têm o dever de preservá-lo para as presentes e
futuras gerações. O desenvolvimento, a implementação e a avaliação dessas políticas públicas
se configuram como fundamentais para a sustentabilidade ambiental. Em 1998, foi sancionada
a Lei n. 9.605, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, a qual dispõe sobre sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Posteriormente, surgiu a Lei n. 11.445/2007 que definiu saneamento básico como o conjunto
dos serviços, da infraestrutura e de instalações operacionais de abastecimento de água,
esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana e de manejos de resíduos sólidos e
de águas pluviais. Essa Lei é considerada um dos marcos que ressaltam a importância da
gestão adequada de resíduos. Desse modo, quase 20 anos depois do início das discussões
sobre gestão de resíduos, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS),
através da Lei n. 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto n. 7.404/2010, em que representa
um marco nacional em relação a questão ambiental, pois, estabelece por meio da
responsabilidade compartilhada, a obrigatoriedade tanto por parte do Poder Público quanto da
sociedade de destinarem adequadamente seus resíduos. Em termos de políticas públicas
voltadas à pesquisa, destaca-se que o estado do Amazonas promulgou em 2017 a Lei n. 4.457,
mesmo de forma tardia, que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Amazonas
(PERSAM), em acordo com as diretrizes definidas na Lei n. 12.305/2010 que estabeleceu a
PNRS. O ano de 2014, era o prazo final para encerramento dos lixões segundo o que fora
estabelecida na PNRS, os quais deveriam ser substituídos por aterros sanitários ou outras
tecnologias ambientalmente adequadas, porém, essa meta que não foi alcançada pela maioria
dos municípios brasileiros. Desse modo, a pesquisa concluiu que esse cenário de destinação
final de resíduos sólidos na cidade de Manaus é um grande problema tanto para os seres
humanos quanto para o meio ambiente, em que se configura com a construção do aterro
sanitário localizado em uma Área de Preservação do Tarumã, em que tem sido alvo de
críticas, pois, uma lixeira a céu aberto nessa região pode causar diversos problemas
ambientais, além de afetar a segurança dos voos das aeronaves que utilizam o Aeroporto
Internacional Eduardo Gomes. O método científico adotado foi o dedutivo, quanto aos meios,
a pesquisa foi bibliográfica e documental com consulta à doutrina, legislação, jurisprudência,
periódicos, revistas e documentos públicos e, quanto aos fins, a pesquisa foi qualitativa.
Descrição
Palavras-chave
Plano de Resíduos, Waste Plan, Lixões, Dumps, Resíduos Sólidos, Solid Waste, Dano Ambiental, Environmental Damage