A vulnerabilidade dos idosos na relação consumerista: cobranças indevidas por bancos.
Arquivos
Data
2023-03-13
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade do Estado do Amazonas
Resumo
Nossa carta magna no título dos direitos e garantias fundamentais, em seu art. 5º, inciso XXXII, consagra a defesa do consumidor, por parte do estado, como direito fundamental. Como também, no §1º, do art. 230, da Constituição Federal de 1988, consagra o amparo das pessoas idosas pela família, sociedade e estado. E para ressaltar a importância do tema, o estado por meio das legislações: O Estatuto do Idoso, Lei 10.741, o Código de Processo Civil de 2015, Lei 13.105, e o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, normatizam os direitos dos consumidores e da pessoa idosa. Essas normas legais visam garantir a proteção dos direitos e garantias fundamentais aos idosos em suas relações sociais, de trabalho e consumerista. Não há lacuna de normas jurídicas sobre o tema, entretanto a observação a norma legal é inócua nas relações públicas e privadas. Por isso, recai sobre o estado, no aspecto legal e jurídico, prevenir pelas normas legais estabelecidas os atos ilícitos a desfavor da pessoa idosa. Fomentando instrumentos e meios para que goze a vida com dignidade na sociedade, através de relações com seus pares, participando efetivamente de negócios jurídicos com segurança. A pesquisa de 2019 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), informa que o aumento das pessoas idosas de 2012 a 2019 foi de 29,5%, dando também a estimativa de em 2060 teremos mais pessoas idosas do que jovens. Portanto, com o envelhecimento da população brasileira demanda maior vigor da sociedade e do estado para proteger os direitos e garantias fundamentais dos idosos e desenvolvimento de políticas públicas.
Descrição
Palavras-chave
Consumidor, Consumer, Idosos, Elderly, Vulnerabilidade, Vulnerability, Ordenamento, Planning