Processo de investigação social de candidatos a ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas: proposta de alteração na Lei de Ingresso N.º 3.498, de 19 de abril de 2010

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Data

2019-01-17

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Universidade do Estado do Amazonas

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O processo de investigação social – IS, realizado Através da 2a Seção do Estado Maior Geral (PM-2), o qual visa verificar o histórico de conduta e perfil ético-social e ainda moral do pretenso servidor militar de Estado atualmente está previsto na Lei de Ingresso N.º 3.498, de 19 de abril de 2010. Por meio de estudos bibliográficos e documental, além de outros métodos científicos, o presente trabalho visa proceder à pesquisa e análise dos aspectos que dificultam a Polícia Militar do Amazonas, através da 2a Seção do Estado Maior Geral, a obter melhor eficiência no processo de investigação social dos candidatos ao ingresso na corporação. Uma vez que com o atual instrumento de Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, percebe-se que, não se consegue atingir de forma eficiente a totalidade dos candidatos a ingresso na PMAM. Para tanto, objetiva proporcionar um estudo onde seja possível esclarecer que é mais eficiente, rápido e simples a utilização sumária dos conhecimentos produzidos pela atividade de inteligência, sem contraditório e ampla defesa, no assessoramento à decisão, durante os processos de Investigação Social dos candidatos a ingresso na Polícia Militar do Amazonas.

Palavras-chave

Investigação social, Sindicância de investigação social, Inexigibilidade de contraditório e ampla defesa

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