Processo de investigação social de candidatos a ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas: proposta de alteração na Lei de Ingresso N.º 3.498, de 19 de abril de 2010
Nenhuma Miniatura Disponível
Arquivos
Data
2019-01-17
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade do Estado do Amazonas
Resumo
Descrição
O processo de investigação social – IS, realizado Através da 2a Seção do Estado Maior Geral (PM-2), o qual visa verificar o histórico de conduta e perfil ético-social e ainda moral do pretenso servidor militar de Estado atualmente está previsto na Lei de Ingresso N.º 3.498, de 19 de abril de 2010. Por meio de estudos bibliográficos e documental, além de outros métodos científicos, o presente trabalho visa proceder à pesquisa e análise dos aspectos que dificultam a Polícia Militar do Amazonas, através da 2a Seção do Estado Maior Geral, a obter melhor eficiência no processo de investigação social dos candidatos ao ingresso na corporação. Uma vez que com o atual instrumento de Sindicância da Vida Pregressa e Investigação Social, percebe-se que, não se consegue atingir de forma eficiente a totalidade dos candidatos a ingresso na PMAM. Para tanto, objetiva proporcionar um estudo onde seja possível esclarecer que é mais eficiente, rápido e simples a utilização sumária dos conhecimentos produzidos pela atividade de inteligência, sem contraditório e ampla defesa, no assessoramento à decisão, durante os processos de Investigação Social dos candidatos a ingresso na Polícia Militar do Amazonas.
Palavras-chave
Investigação social, Sindicância de investigação social, Inexigibilidade de contraditório e ampla defesa
Citação
Avaliação
Revisão
Suplementado Por
Referenciado Por
Licença Creative Commons
Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil