Discursos jurídicos acerca dos direitos territoriais quilombolas: desmascarando os colonialismos da épistémé jurídica

dc.contributor.advisorDerani, Cristiane
dc.contributor.authorCamerini, João Carlos Bemerguy
dc.contributor.refereeDerani, Cristiane
dc.contributor.refereeFigueiredo, André Luiz Videira de
dc.contributor.refereeSilveira, Edson Damas da
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4697935959876025pt_BR
dc.date.accessioned2019-12-18T14:56:08Z
dc.date.accessioned2024-09-05T19:31:27Z
dc.date.available2019-12-19
dc.date.available2019-12-18T14:56:08Z
dc.date.issued2010-06-10
dc.description.abstractLa Constitución de 1988 consagró el derecho de los remanentes de quilombos a las tierras que ocupan. La positivación del artículo 68 de lo ADCT introdujo una guerra simbólica acerca de la interpretación legítima y autorizada del dispositivo. Desde la edición del Decreto 4.887/03, que regula el procedimiento de titulación de tierras quilombolas, este conflicto se intensificó y ganó publicidad en los medios de comunicación, debido a la inmensa cantidad de recursos naturales que está involucrado en la aplicación de este derecho constitucional. Desde entonces se han producido una serie de argumentos jurídicos sobre la eficacia social de esta disposición constitucional. Estas tesis son contradictorias en muchos aspectos e se desarollan en el caso de la ADIN no 3.239-9, que se processa ante la Corte Suprema de Brasil. El objetivo de esta tesis es analizar estos discursos y entender las condiciones de su producción. En las condiciones externas de esta producción, se concluyo ser determinante para la configuración actual del campo jurídico quilombola, la influencia ejercida sobre elle por las clases económicas, los partidos políticos o setores da sociedad civil que tienen interés en expandir o reducir el alcance social del artículo 68. Desde el punto de vista interno, se constató que la ausencia de un pensamiento jurídico autônomo sobre los quilombos favorece especialmente la prevalencia de las interpretaciones producidas por agentes externos al campo, y desta manera, se resulta la aparición de teratologies resultantes de la construcción de interpretaciones guiadas no por criterios científicos, sino em intereses políticos. Sin embargo, hubo también la aparición de una serie de estudios que conforman una nueva disciplina de los derechos étnicos, que busca compreender las especificidades de los derechos de las comunidades tradicionales, entre ellas los descendientes de esclavos. Palabras-clave: artículo 68 ADCT; comunidades quilombolas; análisis del discurso.pt_BR
dc.description.resumoA Constituição de 1988 consagrou o direito dos remanescentes das comunidades de quilombos às terras que estejam ocupando. A positivação do artigo 68 do ADCT instaurou uma guerra simbólica no campo jurídico pela posse da interpretação legítima e autorizada sobre o dispositivo. A partir da edição do Decreto no 4.887/03, que regulamentou o procedimento de titulação das terras quilombolas, este conflito se acirrou e ganhou publicidade na mídia, devido à imensa quantidade de recursos naturais que está implicada na concretização deste direito constitucional. Desde então diversos grupos sociais têm se ocupado de construir teses, em diversos aspectos conflitantes, sobre a abrangência do direito territorial dos quilombos e produzir discursos jurídicos para fundamentá-las. Estes enunciados ganharam materialidade nos autos da ADIN no 3.239-9, proposta pelo DEM (ex-PFL), atualmente em trâmite no Supremo Tribunal Federal. O objetivo desta dissertação é proceder à análise destes discursos e definir as condições de sua produção, partindo do contexto empírico do referido processo. Quanto às condições externas desta produção, concluiu-se ser determinante para a atual configuração do campo jurídico quilombola as influências exercidas sobre ele pelas classes econômicas, partidos políticos ou setores da sociedade civil que possuem interesses na ampliação ou restrição do âmbito social de incidência do artigo 68. Do ponto de vista interno, constatou-se que a ausência de um pensamento jurídico autônomo sobre os quilombos favorece tanto mais a prevalência de interpretações jurídicas engendradas por agentes externos ao campo e, consequentemente, o surgimento de teratologias jurídicas resultantes da construção de interpretações pautadas antes em interesses políticos do que em critérios de cientificidade; paralelamente, observou-se a emergência de uma gama de estudos que compõem uma nova disciplina dos direitos étnicos, que surge para compreender as especificidades dos direitos das comunidades tradicionais, dentre elas, os descendentes de escravos. Palavras-chave: ARTIGO 68 DO ADCT. COMUNIDADES QUILOMBOLAS – análise de discursospt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.uea.edu.br/handle/riuea/2418
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós- Graduação em Direito Ambientalpt_BR
dc.relation.referencesASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA. Documento do Grupo de Trabalho sobre Comunidades Negras Rurais, Rio de Janeiro, 17/18 out. 1994. ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Tradução Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. ______.Teoria da argumentação jurídica: teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. 2. ed. Tradução Zilda Huthchinson Schild Silva. São Paulo: Land Editora, 2005. ______.Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudos Constitucionales, 1993. ALFARO, Norman José Solorzano. Crítica de la imaginación jurídica: una mirada desde la epistemologia y la historia al derecho moderno y su ciencia. San Luís Potosí (México): Universidad Autónoma de San Luís Potosí, 2007. ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Antropologia dos archivos da Amazônia. Rio de Janeiro: Casa 8, Fundação Universidade do Amazonas, 2008a. ______.Terras de preto, terras de santo, terras de índio – uso comum e conflito. In: ______.Terras de quilombos, terras indígenas, “babaçuais livres”, “castanhais do povo”, faxinais e fundos de pastos: terras tradicionalmente ocupadas. 2. ed. Manaus: UFAM: 2008b. ______.A ideologia da decadência: leitura antropológica a uma história da agricultura do Maranhão. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Casa 8, 2008c. ______.Terras tradicionalmente ocupadas: processos de territorialização, movimentos sociais e uso comum. In:_____.Terras de quilombo, terras indígenas, “babaçuais livres”, “castanhais do povo”, faxinais e fundos de pasto: terras tradicionalmente ocupadas. Manaus: UFAM/Fundação Ford, 2006a. ______.Arqueologia da tradição: uma apresentação da coleção “Tradição & Ordenamento Jurídico”. In: SHIRAISHI NETO, Joaquim. Leis do babaçu livre: práticas jurídicas das quebradeiras de coco babaçu e normas correlatas. Manaus: UFAM/Fundação Ford, 2006b. ______.Os quilombolas e a base de lançamento de foguetes de Alcântara: laudo antropológico. Brasília: IBAMA, 2006c. ______.Nas bordas da política étnica: os quilombos e as políticas sociais. Boletim Informativo NUER, Florianópolis, v. 2, n. 2, p. 15-44, 2005. ______.Conceito de terras tradicionalmente ocupadas. In: SEMINÁRIO DE QUESTÕES INDÍGENAS. 2004, Rio de Janeiro. Anais, Rio de Janeiro, 2004. 187 ______. As populações remanescentes de quilombos. Direitos do passado ou garantia para o futuro? In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL AS MINORIAS E O DIREITO.Brasília:DF. Anais. Brasilia:CEJF, 2003. ______.Os quilombos e as novas etnias. In: O‟DWYER, Eliane Cantarino. Quilombos: identidade étnica e territorialidade (Org.). Rio de Janeiro: Editora FGV, 2002. ______. Quilombos: sematologia face a novas identidades. In: SMDDH; CCN. (Org.). Frexal: Terra de Preto. Quilombo reconhecido como Reserva Extrativista. São Luís: SMDDH/CCN, 1996. ______. Universalização e localismo. Movimentos sociais e crise nos padrões tradicionais de relação política na Amazônia. Cese Debate, v.4, n. 3, p. 23-40, maio 1994. ______.ANDRADE, Maristela de Paula; PERUTTI, Daniela C. Os quilombolas e o placar das titulações. Revista Fórum, n. 80, nov. 2009. Disponível em: <http://www.revistaforum.com.br/sitefinal/EdicaoNoticiaIntegra.asp?id_artigo=7808>. Acesso em: 20 abr. 2010. ANJOS, José Carlos Gomes dos. Remanescentes de quilombos: reflexões epistemológicas. In: LEITE, Ilka Boaventura (Org.). Laudos periciais antropológicos em debate. Florianópolis: ABA/NUER, 2005. ARNAUD, André-Jean; DULCE, Maria José Fariñas. Introdução à análise sociológica dos sistemas jurídicos. Tradução Eduardo Pellew Wilson. Rio de Janeiro, São Paulo: Renovar, 2000. ARRUDA, Ridalvo Machado de. O título de reconhecimento de domínio das terras ocupadas pelos remanescentes quilombolas: aspectos registrários. Revista de Direito Agrário, v. 20, n. 20, Brasília: INCRA, p. 59-77, 2007. ARRUTI, José Maurício. Apresentação: uma visão da conjuntura quilombola. Tempo e Presença, v.3, n. 11, jul. 2008. Disponível em: <http://www.koinonia.org.br/-tpdigital/detalhes.asp?cod_artigo=210&cod_boletim=12&tipo=Artigos>. Acesso em: 10 abr. 2010. ______.Mocambo: antropologia e história do processo de formação quilombola. Bauru: Edusc, 2006a. ______.Qual a contribuição do debate sobre comunidades quilombolas para o debate sobre racismo ambiental? In: HERCULANO, Selene; PACHECO, Tania (Org.). Racismo ambiental. I Seminário Brasileiro sobre Racismo Ambiental. Rio de Janeiro: Projeto Brasil Sustentável e Democrático: FASE, 2006b. ______. Etnografia e história no Mocambo: notas sobre uma “situação de perícia”. In: LEITE, Ilka Boaventura (Org.). Laudos periciais antropológicos em debate. Florianópolis: ABA/NUER, 2005. ______.Recuperação da memória do lugar auxilia laudo antropológico. Disponível em: <http://www.comciencia.br/entrevistas/memoria/-arruti.htm>. Acesso em: 14 set. 2009. 188 ______.O quilombo conceitual. Para uma sociologia do “artigo 68”. Projeto Egbé – Territórios Negros (KOINONIA). 2003. ______.A emergência dos "remanescentes": notas para o diálogo entre indígenas e quilombolas. Mana, Rio de Janeiro,v.3,n.2,out. 1997. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-93131997000200001&lng=pt&-nrm=iso>. Acesso em: 14 set. 2009. doi: 10.1590/S0104-93131997000200001. ______.Morte e vida no Nordeste Indígena: a emergência étnica como fenômeno histórico regional. Estudos históricos, Rio de Janeiro, v. 8, n. 15, p. 57-94, 1995. ______; FIGUEIREDO, André Luiz Videira de. Processos cruzados: configuração da questão quilombola e campo jurídico no Rio de Janeiro. Boletim Informativo NUER, Florianópolis, v. 2, n. 2, p. 73-93, 2005. ATIENZA, Manuel. El sentido del derecho. Barcelona: Ariel, 2004. BACHELARD, Gaston. A formação do espírito científico: contribuição para uma psicanálise do conhecimento. Tradução Estela dos Santos Abreu. 7 . reimpr. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996. BACILA, Carlos Roberto. Estigmas: escrito a partir de duas obras inacabadas. NEJ, v. 13, n. 2, p. 61-75, 2008. BALDI, César Augusto. Territorialidade étnica e proteção jurídica: as comunidades quilombolas e a desapropriação. In: FERNANDES, Edesio; ALFONSIN, Betânia (Orgs.). Revisitando o instituto da desapropriação. Belo Horizonte: Fórum, 2009. Disponível em: <http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/destaques-do-site/artigo-territorialidade-etnica-e-protecao-juridica-as-comunidades-quilombolas-e-a-desapropriacao>. Acesso em: 15 jul. 2009. BARTH, Fredrik. Os grupos étnicos e suas fronteiras. In:LASK,Tomke (Org). O guru, o iniciador e outras variações antropológicas. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria, 2000. BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: (arts. 233 a 250. ADCT) v.9, 3 ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2002. BATISTA, Alex Ferreira; COSTA, Rodolfo Grellet Teixeira da. A igualdade formal e a desigualdade material do negro no Brasil. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 17, 2008, Brasília. Anais... Brasília: Fundação José Arthur Boiteux, 2008. BECKHAUSEN, Marcelo. A inconstitucionalidade do Decreto 3.912, de 10 de setembro de 2001. In: DUPRAT, Déborah. (Org.). Pareceres jurídicos – direito dos povos e das comunidades tradicionais. Manaus: UEA, 2007. BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6.ed. Tradução Maria Celeste C. J. Santos. Brasília: Universidade de Brasília, 1995. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 10 ed. rev. atual.e ampl. São Paulo: Malheiros, 2000. 189 BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Tradução Fernando Tomaz. 12 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. ______. Algumas propriedades dos campos. In: BOURDIEU, Pierre. Questões de sociologia. Rio de Janeiro: Marco Zero, 1983. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil. União, Brasília, DF,5 out.1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm.>.Acesso em: 25 out 2009. ______.Decreto nº 4.887,de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm>. Acesso em: 25 mar. 2011. ______.Lei nº 01, de 18 de setembro de 1850. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=710&ano=2&txt_processo=1802&complemento=1> . Acesso em: 25 mar.2011. ______.Decreto nº 528 de 28 de junho de 1980. Regulariza o servico da introducao e localizacao de imigrantes na republica dos estados unidos do Brasil.Disponivel em: <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/b2394d7e1ab9a970032569b9004e148d/f889cf3450277933032569fa00434d2a?OpenDocument> . Acesso em: 25 mar.2011. ______.Portaria Incra n.º 307, de 22 de novembro de 1995. Disponível em:<http://www.cpisp.org.br/htm/leis/fed4.htm>. Acesso em: 25 mar.2011. ______.Medida Provisória no 2.123-27, de 27 de dezembro de 2000. Altera dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2123-27.htm> . Acesso em: 25 mar.2011 ______.Medida Provisória nº 2.123-28 de 26 de janeiro de 2001. Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. (Reedição da Medida Provisória nº 2.123-27/2000: Com alteração.)Art. 1º - nova redação Acrescido novo art. 28 e renumerados posteriores.Disponivel em: <http://www.fiscosoft.com.br/index> Acesso em: 25 mar.2011 ______.Decreto nº 3.912, de 10 de Setembro de 2001. Regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas. Disponível em: < http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/2001/decreto-3912-10-setembro-2001-395404-norma-pe.html> .Acesso em: 25 mar.2011 190 CAMPOS, Maria Consuelo. Movimento negro no Brasil. Diálogos Latinoamericanos Aarhus,n.7,p.56-80,2003. Disponível em: <http://redalyc.uaemex.mx/pdf/162/16200704.pdf>. Acesso em: 30 abr. 2010. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003. CARNEIRO, Édison. A lei do ventre livre. Afro-Ásia, Salvador, CEAO/UFBA, n. 13, p. 13-25, abr. 1980. CARRIL, Lourdes de Fátima Bezerra. Quilombo, território e geografia. Agrária, São Paulo, n. 3, p. 156-171, 2006. CARVALHO, José Jorge de. Quilombos: símbolos de luta pela terra e pela liberdade. Revista Cultura Vozes, v.91, n. 5, p.149-160, 1997. CASTANHEIRA NEVES, Antonio. O actual problema metodológico da interpretação jurídica – 1. Coimbra: Coimbra Ed., 2003. CASTILHO, Ela Wiecko Wolkmer de. A atuação dos antropólogos no Ministério Público Federal. In: LEITE, Ilka Boaventura (Org.). Laudos periciais antropológicos em debate. Florianópolis: NUER/ABA, 2005. CASTRO, Edgardo. Vocabulário de Foucault – um percurso pelos seus temas, conceitos e autores. Tradução Ingrid Müller Xavier. Belo Horizonte: Autêntica, 2009. CHAGAS, Miriam de Fátima. A política do reconhecimento “remanescentes das comunidades dos quilombos”. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, v. 7, n. 15, p. 209-235, jul. 2001. CHASIN, Ana Carolina da Matta; PERUTTI, Daniela Carolina. Os retrocessos trazidos pela Instrução Normativa Incra no 49/2008 na garantia dos direitos das comunidades quilombolas. Cpisp, 2008. Disponível em: <http://www.cpisp.org.br>. Acesso em: 01 set. 2009. CITTADINO, Gisele. Igualdade e “invisibilidade”. Boletim Cedes, abr. 2007. Disponível em: <http://cedes.iuperj.br/PDF/07abril/gisele.pdf>. Acesso em: 12 abr. 2010. COMPARATO, Fábio Konder. Fundamento dos direitos humanos. Instituto de Estudos Avançados, Universidade de São Paulo, 1997a. Disponível em: <http://www.iea.usp.br/artigos>. Acesso em: 30 abr. 2010. ______.Variações sobre o conceito de povo no regime democrático. Estudos Avançados, São Paulo, v. 11, n. 31, dez. 1997b. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141997000300013&lng=-en&nrm=iso>. Acesso em: 05 maio 2010. doi: 10.1590/S0103-40141997000300013. COMUNICAÇÃO sobre o cumprimento pelo Estado brasileiro da Convenção 169 sobre povos indígenas e tribais da OIT. 2008. Disponível em: 191 <http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/institucional/grupos-de-trabalho/quilombos-1/documentos-1>. Acesso em: 03 ago. 2009. CORTIANO JUNIOR, Eroulths. O discurso jurídico da propriedade e suas rupturas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. COSTA, Alexandre Araújo. Hermenêutica jurídica. Disponível em: <http://www.arcos.org.br/livros/hermeneutica-juridica/>. Acesso em: 20 fev. 2010. CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição brasileira de 1988. v.9.Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993. CUSTÓDIO, Tulio Augusto Samuel. Caminhos e trajetos: a trajetória intelectual de Abdias do Nascimento durante o período de exílio nos Estados Unidos (1968 - 1981). In: SEMINÁRIO DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA, 1 UFPR, 2009. Anais. Disponível em: <http://www.humanas.ufpr.br/evento/SociologiaPolitica/GTs-ONLINE/GT6%20online/-EixoI/caminhos-trajetos-TulioCustodio.pdf>. Acesso em: 30 abr. 2009. DALLARI, Dalmo de Abreu. Negros em busca de justiça. In: OLIVEIRA, Leinad Ayer de. Quilombos: a hora e a vez dos sobreviventes. São Paulo: Comissão Pró-Índio de São Paulo, 2001. DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. DEUS, Zélia Amador de. A questão racial no Brasil. In: SABÓIA, Gilberto Vergne; GUIMARÃES, Samuel Pinheiro (Orgs.). In: SEMINÁRIOS REGIONAIS PREPARATÓRIOS PARA A CONFERÊNCIA MUNDIAL CONTRA O RACISMO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, XENOFOBIA E INTOLERÂNCIA CORRELATA. Anais. Brasília: Ministério da Justiça, 2001. Disponível em: <http://www.fortium.com.br/faculdadefortium.com.br/susane_rodrigues/material/3552.pdf>. Acesso em: 30 abr. 2010. DORIA, Siglia Zambrotti. A luta pela terra: os remanescentes do Quilombo do Rio das Rãs. Boletim Informativo NUER, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 100-105, 1997. DUARTE, Evandro Charles Piza. Medo da mestiçagem ou da cidadania? Criminalidade e raça na obra de Nina Rodrigues. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 17 2008, Brasília. Anais. Brasília: Fundação José Arthur Boiteux, 2008, pp. 2926-2954. DUPRAT, Deborah. O direito sob o marco da plurietnicidade/multiculturalidade. In: ______.(Org.). Pareceres jurídicos – direito dos povos e das comunidades tradicionais. Manaus: UEA, 2007a. ______.Entrevista com a Subprocuradora-Geral da República – PGR/MPF – Deborah Duprat. Revista de Direito Agrário, Brasília, INCRA, v. 20, n. 20, p. 15-22, 2007b. ______.Breves considerações sobre a inconstitucionalidade do Decreto 3.912/2001. In: ______.(Org.). Pareceres jurídicos – direito dos povos e das comunidades tradicionais. Manaus: UEA, 2007c. 192 DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução e notas Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002. ______.Uma questão de princípio. Tradução Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2000. FERRAZ JR. Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2001. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição brasileira de 1988. v. 4,São Paulo: Saraiva, 1990. ______.Prefácio do tradutor. In: VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência. Tradução Tercio Sampaio Ferraz Junior. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1979. FIABANI, Adelmir. Os novos quilombos. Luta pela terra e afirmação étnica no Brasil [1988-2008]. São Leopoldo. Tese (Doutorado) - Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2008. ______.O quilombo antigo e o quilombo contemporâneo: verdades e construções. In: SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA; ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA, 24,2007, São Leopoldo: Unisinos, Anais.,2007. Disponível em: <http://snh2007.anpuh.org/>. Acesso em: 10 out. 2009. FIGUEIREDO, André Luiz Videira de. O “caminho quilombola”: interpretação constitucional e reconhecimento de direitos étnicos. Tese (Doutorado) - Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UCAM/IUPERJ, 2009. ______.A retórica da reação: a questão quilombola na imprensa brasileira. Tempo e Presença, v.3, n. 11, jul. 2008. Disponível em: <http://www.koinonia.org.br/tpdigital/detalhes.asp?cod_artigo=209&cod_boletim=12&tipo=Artigos>. Acesso em: 10 abr. 2010. FOUCAULT, Michel. A arqueologia do saber. 7. ed. Tradução Luiz Felipe Baeta Neves. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008. ______.Microfísica do poder. 22. ed. Organização Roberto Machado. Rio de Janeiro: Graal, 2006. ______. A verdade e as formas jurídicas. 3.ed. Tradução Roberto Cabral de Melo Machado e Eduardo Jardim Morais. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2002. ______.Em defesa da sociedade. Curso no Collège de France (1975-1976). Tradução Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1999a. ______.A ordem do discurso. Aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. 5. ed. Tradução Laura Fraga de Almeida Sampaio. São Paulo: Edições Loyola, 1999b. FUNES, Eurípedes Antônio. Bom Jardim, Murumurutuba, Murumuru, Tiningu, Ituqui, Saracura, Arapemã. Terras de Afro-amazônidas. “Nós já somos a reserva, somos os filhos 193 deles.” Cpisp, [s.d.]. Disponível em: <http://www.cpisp.org.br/comunidades/pdf/afro-amazonidas.pdf>. Acesso em: 01 mar. 2009. ______.Breves comentários sobre o Decreto no 3.912, do Presidente da República, de 10 de setembro de 2001. In: OLIVEIRA, Leinad Ayer de. Quilombos: a hora e a vez dos sobreviventes, São Paulo: Comissão Pró-Índio de São Paulo, 2001. ______. Comunidades remanescentes dos mocambos do Alto Trombetas. Cpisp, 2000. Disponível em: <http://www.cpisp.org.br/comunidades/pdf/alto-trombetas.pdf>. Acesso em: 15 fev. 2010. GOMES, Flávio dos Santos. Histórias de quilombolas: mocambos e comunidades de senzalas no Rio de Janeiro, século XIX. .São Paulo: Companhia das Letras, 2006. ______.Uma tradição rebelde: notas sobre os quilombos na capitania do Rio de Janeiro (1625-1818). Afro-Ásia, Salvador, CEAO-UFBA, n. 17, 1996. GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2002. GROSSI, Paolo. Absolutismo jurídico (ou: da riqueza e da liberdade do historiador do direito). Revista Direito GV, v. 1, n. 2, p. 191-2000, jun/dez. 2005. HABERLË, Peter. Hermenêutica constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997 (2002). HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade: doze lições. Tradução Luiz Sérgio Repa e Rodnei Nascimento. São Paulo: Martins Fontes, 2000. ______.Direito e democracia: entre facticidade e validade. v. I. Tradução Flávio Beno Siebeneicheler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. HARTUNG, Miriam Furtado. Os limites da assessoria antropológica: o caso dos descendentes de escravos e libertos da Invernada Paiol de Telha/PR. In: LEITE, Ilka Boaventura. Laudos periciais antropológicos em debate. Florianópolis: ABA/NUER, 2005. HERCULANO, Selene; PACHECO, Tania (Orgs.). Racismo ambiental. I Seminário Brasileiro sobre Racismo Ambiental. Rio de Janeiro: Projeto Brasil Sustentável e Democrático: FASE, 2006. HESPANHA, António Manuel. Metodologias de análise do direito. Disponível em: <http://www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/amh_MA_7234.doc>. Acesso em: 20 out. 2009. HOBSBAWN, Eric. Introdução: a invenção das tradições. In: HOBSBAWN, Eric; RANGER, Terence (orgs.). A invenção das tradições. 3 ed. Tradução Celina Cardim Cavalcante. São Paulo: Paz e Terra, 2002. ______.Era dos extremos: o breve século XX: 1914 - 1991. Tradução Marcos Santarrita; revisão técnica Maria Célia Paoli. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. 194 KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. São Paulo: Martin Claret, 2004. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 7 ed. Tradução João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2006. LAMUR, Humphrey E. O impacto das guerras dos quilombolas na política populacional durante a escravidão no Suriname. Afro-Ásia, Bahia, n. 25-26, p. 61-93, 2001. LEITÃO, Sérgio (Org.). Direitos territoriais das comunidades negras rurais. Documentos do ISA, n. 05. São Paulo: Instituto Socioambiental, 1999. LEITE, Ilka Boaventura. O projeto político quilombola: desafios, conquistas e impasses atuais. Estudos Feministas, Florianópolis, v. 16(3), p. 965-977, 2008. ______.Os quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica, v. 4 (2), p. 333-354, 2000. LEITE, Ilka Boaventura (Org.). Laudos periciais antropológicos em debate. Florianópolis: ABA/NUER, 2005. LEITE, Ilka Boaventura; MOMBELLI, Raquel. As perícias antropológicas realizadas pelo NUER e as lutas por reconhecimento e titulação das Terras de Quilombos. Boletim Informativo NUER, Florianópolis, v. 2, n. 2, p. 45-58, 2005. LITTLE, Paul Elliot. Ecologia política como etnografia: um guia teórico e metodológico. Horiz. antropol., Porto Alegre, v. 12, n. 25, jun. 2006. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-71832006000100005&lng=en-&nrm=iso>. Acesso: 15 jul. 2009. doi: 10.1590/S0104-71832006000100005. LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito II. Tradução Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985. MARIN, Rosa Acevedo; CASTRO, Edna Ramos. Mobilização política de comunidades negras rurais. Domínios de um conhecimento praxiológico. Novos Cadernos NAEA, v. 2, n. 2, p. 73-106, dez. 1999. ______. Negros do Trombetas: guardiões das matas e rios. Belém: UFPA/NAEA, 1993. MARQUES, José da Guia. Relatório antropológico de reconhecimento e delimitação do território da comunidade de remanescentes de quilombo Bom Jardim. Santarém. Processo administrativo/INCRA no 54105.002171/2003-85, Santarém, p. 274-398, 2008. MARTINS, José de Souza. A questão agrária no Brasil e as condições e possibilidades da reforma agrária. Palestra proferida em março de 2000. Brasília: INCRA, 2000. Disponível em: <http://www.incra.gov.br>. Acesso em: 20 mar. 2009. MATTOS, Hebe. Remanescentes das comunidades de quilombos: memória do cativeiro e políticas de reparação no Brasil. Revista USP, n 68, p. 104-111, dez/fev., 2005/2006. 195 MÉLO, Cristiane Silva; MACHADO, Maria Cristina Gomes. Educação, Estado e sociedade no discurso jornalístico de Rui Barbosa (1889). UEPG Ci. Hum, Ci. Soc. Apl., Ling., Letras e Artes, Ponta Grossa, 15(2), p. 41-51, dez. 2007. MENDES, Soraia da Rosa. Titulação de território quilombola incidente em terrenos de marinha: limites de alcance das normas garantidoras da propriedade estatal frente ao artigo 68 do ADCT da CF/88. Revista de Direito Agrário, Brasília, INCRA, v. 20, n. 20, p. 79-87, 2007. MIAILLE, Michel. Introdução crítica ao direito. 2 ed. Lisboa: Estampa, 1994. MOURA, Antônio Eustáquio de. Quilombo Mata Cavalo, a fênix negra mato-grossense: etnicidade e luta pela no estado de Mato Grosso. Campinas. Tese (Doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, 2009. MOURA, Clóvis. Escravismo, colonialismo, imperialismo e racismo. Afro-Ásia, Salvador, n. 14, p. 124-137, 1983. MULLER, Cíntia Beatriz. Comunidade Remanescente de Quilombos de Morro Alto: uma análise etnográfica dos campos de disputa em torno da construção do significado da identidade jurídico-política de “remanescentes de quilombos”. Porto Alegre. Tese (Doutorado) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2006. MUNANGA, Kabengele. Origen histórico del quilombo em Africa. America Negra, Bogotá (Colombia), Potificia Universidad Javeriana, n. 11, p. 11-20, jun. 1996. NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. Digitalizado, s.d. [1863]. NASCIMENTO, Washington Santos. Além do medo: a construção de imagens sobre a revolução haitiana no Brasil escravista (1791 - 1840). Cadernos de Ciências Humanas - Especiaria, v. 10, n. 18, pp. 469-488, jul./dez. 2007. NESTER, Alexandre Wagner. O art. 68 do ADCT e a titulação de terras a remanescentes de comunidades de quilombos. Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, Curitiba, n. 15, maio 2008. Disponível em: <http://www.justen.com.br/informativo>. Acesso em 15 set. 2009. NEVES, Antonio Castanheira. O actual problema metodológico da interpretação jurídica – 1. Coimbra: Coimbra Ed., 2003. NUNES, Jean Carlos da Rosa. Aspectos destacados da norma insculpida no artigo 68 do ato das disposições constitucionais transitórias. Trabalho de conclusão de curso (Direito) - Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2000. O‟DWYER, Eliane Cantarino. Os quilombos e a prática profissional dos antropólogos. (Introdução) In:______.Quilombos: identidade étnica e territorialidade.Rio de Janeiro: Editora FGV, 2002a. 196 ______.Os quilombos do Trombetas e do Erepecuru-Cuminá. In:______.(Org.). Quilombos: identidade étnica e territorialidade.Rio de Janeiro: Editora FGV, 2002b. ______.Remanescentes de quilombos na fronteira amazônica: a etnicidade como instrumento de luta pela terra. Boletim Rede Amazônia, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 77-86, 2002c. OLIVEIRA, João Pacheco de. Uma etnologia dos "índios misturados"? Situação colonial, territorialização e fluxos culturais. Mana, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1,abr.1998. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-93131998000100003&lng-=en&nrm=iso>. Acesso em: 15 fev. 2010. doi: 10.1590/S0104-93131998000100003. OLIVEIRA, Leinad Ayer de. Sobre as datas e as competências no Decreto no 3.912/2001. In: ______.(Org.). Quilombos: a hora e a vez dos sobreviventes. São Paulo: Comissão Pró-Índio de São Paulo, 2001. PEDROSA, Luis Antonio Câmara. Notas sobre as (in)constitucionalidades do Decreto 4887. Revista de Direito Agrário, Brasília, INCRA, v. 20, n. 20, p. 29-40, 2007. PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; SIMIONI, Rafael Lazarotto. A especificidade dos novos direitos na multiplicidade de suas referências. Revista Sequência, n. 56, p. 225-244, jun. 2008. PEREIRA, Amauri Mendes; SILVA, Joselina da. A lei e o gueto. Democratizar, v. 2, n. 1, jan./abr. 2008. PEREIRA, Rafael. A nova guerra dos quilombolas. Revista Época, n 446, dez. 2006. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,EDG75862-6009,00.html>. Acesso em: 10 mar. 2010. PERELMAN, Chaïm. Lógica jurídica: nova retórica. Tradução Verginia K. Pupi. São Paulo: Martins Fontes, 1998. PILATI, José Isaac. Reflexões (e sugestões) à regulamentação da propriedade constitucional quilombola. Revista Sequência, v.21,n. 41, p. 189-196, dez. 2000. PROJETO VIDA DE NEGRO. Terras de preto no Maranhão: quebrando o mito do isolamento. In: ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de (Coord). São Luís: Projeto Vida de Negro, 2002. (Coleção Negro Cosme, v.3). RAMOS, Alcida Rita. Indigenismo de resultados. Série Antropológica, Brasília, 1990. RÊGO, Rubem Murilo Leão. Dilemas da questão agrária brasileira: tem futuro a reforma agrária? São Paulo em Perspectiva, São Paulo,v. 7,n.3, p. 21-29, jul./set. 1993. RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. Quilombos na perspectiva da igualdade étnico-racial: raízes, conceitos, perspectivas. In: DUPRAT, Deborah (Org.). Pareceres jurídicos – direito dos povos e das comunidades tradicionais. Manaus: UEA, 2007. 197 ______.Quilombos: raízes, conceitos, perspectivas. Boletim Informativo NUER, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 65-77, 1997. ROTHENBURG, Walter Claudius. Direitos dos descendentes de escravos (remanescentes das comunidades de quilombos). In: SARMENTO, Daniel; IKAWA, Daniela; PIOVESAN, Flávia (Coord.). Igualdade, diferença e direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. ______.Parecer contrário ao projeto de Decreto Legislativo no 44, de 2007, de autoria do Deputado Federal Valdir Colatto. In: DUPRAT, Deborah (Org.). Pareceres jurídicos – direito dos povos e das comunidades tradicionais. Manaus: UEA, 2007. ______.O processo administrativo relativo às terras de quilombos: análise do Decreto 3.912, de 10 de setembro de 2001. In: OLIVEIRA, Leinad Ayer de. Quilombos: a hora e a vez dos sobreviventes.São Paulo: Comissão Pró-Índio de São Paulo, 2001. SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos. São Paulo: Peirópolis, 2005. SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. 6 ed. São Paulo: Cortez, 2007a. ______.Um discurso sobre as ciências. 4a ed. São Paulo: Cortez, 2006a. ______.A gramática do tempo: para uma nova cultura política. São Paulo: Cortez, 2006b. ______.Los nuevos movimentos sociales. Revista del Observatório Social del América Latina/OSAL, v.5, p. 177-188, set. 2001,. Disponível em: <www.ces.uc.pt/-publicacoes/rccs>. Acesso em: 10 jan. 2009. ______.Uma cartografia simbólica das representações sociais: prolegómenos a uma concepção pós-moderna do direito. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n. 24, pp. 139-172, mar. 1988a. Disponível em: <www.ces.uc.pt/publicacoes/rccs>. Acesso em: 10 jan. 2009. SANTOS, Gilda Diniz dos. Uma contribuição para execução da regularização de terras de comunidades remanescentes de quilombos. Revista de Direito Agrário, Brasília, INCRA, v.20, n. 20, p. 41-58, 2007b. SARMENTO, Daniel. Territórios quilombolas e Constituição: a ADI 3.239 e a constitucionalidade do Decreto 4.887/03. Parecer elaborado por solicitação da 6a Câmara de Assessoramento e Revisão do Ministério Público Federal. Procuradoria-Geral da República: Rio de Janeiro: 2008. ______.A garantia do direito à posse dos remanescentes de quilombos antes da desapropriação. In: DUPRAT, Déborah (Org.). Pareceres jurídicos: direito dos povos e comunidades tradicionais. Manaus: UEA, 2007. SHIRAISHI NETO, Joaquim. A particularização do universal: povos e comunidades tradicionais em face das declarações e convenções internacionais. In:______.(Org.). Direito dos povos e das comunidades tradicionais no Brasil: declarações, convenções 198 internacionais e dispositivos jurídicos definidores de uma política nacional. Manaus: UEA, 2007a. ______.O campo jurídico em Pierre Bourdieu: a produção de uma verdade a partir da noção de propriedade privada nos manuais de direito. Confluências, Niterói, v. 9, p. 125-142, 2007b. ______. “Práticas jurídicas” diferenciadas: formas tradicionais de acesso e uso da terra e dos recursos naturais. In:______.Leis do babaçu livre: práticas jurídicas das quebradeiras de coco babaçu e normas correlatas. Manaus: PPGSA-UFAM/Fundação Ford, 2006. ______.O Direito das minorias: passagem do “invisível” real para o “visível” formal? Curitiba. Tese (Doutorado) - Programa de Pós-graduação em Direito das Relações Sociais da Universidade Federal do Paraná, Curitiba: UFPR, 2004. SHIVA, Vandana. Monoculturas da Mente. Tradução Dinah de Abreu Azevedo. São Paulo: Gaia, 2003. SILVA, Cláudio Teixeira da. O usucapião singular disciplinado no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Revista Jurídica Virtual, n. 28, v. 3, set. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_28/artigos/-Art_Claudio.htm>. Acesso em: 15 set. 2009. SILVA, Dimas Salustiano da. Apontamentos para compreender a criação e regulamentação do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988. Boletim Informativo NUER, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 11-27, 1997a. ______.Constituição e diferença étnica: o problema jurídico das comunidades remanescentes de quilombos no Brasil. Boletim Informativo NUER, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 51-64, 1997b. ______.Frechal: cronologia da vitória de uma comunidade remanescente de quilombo. Boletim Informativo NUER, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 92-95, 1997c. SILVA, Flávio Jorge Rodrigues. Quilombos, questão fundiária. In: OLIVEIRA, Leinad Ayer de. Quilombos: a hora e a vez dos sobreviventes. São Paulo: Comissão Pró-Índio de São Paulo, 2001. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 21 ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002. SOARES, Ana Loryn; SILVA, Elton Batista da. A revolução do Haiti: um estudo de caso (1791 - 1804). Ameríndia, v.1,n.1,2006. Disponível em: <http://www.amerindia.ufc.br/articulos/pdf1/helton.pdf>. Acesso em: 30 abr. 2010. SOUZA, Bárbara Oliveira. Aquilombar-se. Panorama histórico, identitário e político do Movimento Quilombola brasileiro. Brasília. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade de Brasília, 2008. STOLTZ, Sheila. Um modelo de positivismo jurídico: o pensamento de Herbert Hart. Revista Direito GV, v. 3, n. 1, p. 101-120, jan./jun. 2007. 199 STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006. SUNDFELD, Carlos Ari (Coord.). O direito à terra das comunidades quilombolas (artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Estudo realizado para a Sociedade Brasileira de Direito Público. Centro de Pesquisas Aplicadas, 2002. TARELLO, Giovanni. Ideologias setecentistas da codificação e estrutura dos códigos. Méritum: Rev. Dir. da FCH/FUMEC, n. II, v. III, pp. 5-32, jun./dez. 2008. TRECANNI, Girolamo Domenico. Terras de quilombo: caminhos e entraves do processo de titulação.Belém: Secretaria Executiva de Justiça/Programa Raízes, 2006. ______.Os diferentes caminhos para o resgate dos territórios quilombolas. Boletim Informativo NUER, Florianópolis, n. 2, v. 2, pp. 111-121, 2005. VALLE, Raul Silva Telles do. Mineração em território quilombola: uma análise jurídica do problema. In: LIMA, André (Org.). O direito para o Brasil socioambiental. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002. VÉRAN, Jean-François. Rio das Rãs. Memória de uma “comunidade remanescente de quilombo”. Afro-Ásia, Salvador, CEAO/UFBA, n. 23, p. 295-323, 1999. VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência. Tradução Tercio Sampaio Ferraz Junior. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1979. VILANOVA, Lourival. Estruturas lógicas e o sistema do direito positivo. [s.l.]: Max Limonad, 1997. VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. A constituição do campo de análise e pesquisa da antropologia jurídica. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 6, p. 333-349, 2007. WEHLING, Arno. O escravo ante a lei civil e a lei penal no Império (1822-1871). In: WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de história do direito. 3 ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2006.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectComunidades Quilombolaspt_BR
dc.subjectArt. 68pt_BR
dc.subjectDireito Territorialpt_BR
dc.subjectTerras Indígenaspt_BR
dc.subject.cnpqDireito étnicopt_BR
dc.titleDiscursos jurídicos acerca dos direitos territoriais quilombolas: desmascarando os colonialismos da épistémé jurídicapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
dissertacao_uea.pdf
Tamanho:
1.26 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format

Licença do pacote

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.79 KB
Formato:
Plain Text
Descrição: