O dever da transparência na proteção das águas urbanas

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Data

2018-05-09

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Universidade do Estado do Amazonas

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A proteção das águas urbanas permeia questões relativas à dignidade humana, como o direito à saúde, ao lazer e ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, constituindo assim um direito fundamental. Esse direito fundamental institui deveres positivos e negativos, ou seja, além de um dever de abstenção, também necessita de uma atuação positiva, especialmente a estatal, visto que a norma jurídica não é autossuficiente. Verifica-se, assim, o papel central das políticas públicas na concretização do direito e a necessidade de uma aproximação entre as ciências administrativas e jurídicas. Assim, a problemática central do trabalho é, com base nesse arcabouço teórico, analisar o dever jurídico da administração pública de ser efetiva e transparente nas políticas públicas de proteção das águas urbanas, levando em consideração a abordagem de autores da administração pública. A metodologia utilizada foi revisional bibliográfica, na modalidade dedutiva e chegou-se a conclusão que, no concerne à efetividade, que é preciso cautela do direito na sua atuação dos tribunais, sob o risco de aumentar o problema, a transparência, por outro lado, é essencial para o controle social das políticas públicas e pode ser uma solução para aumentar a efetividade destas.

Palavras-chave

Direitos fundamentais, Fundamental rights, Direito de águas, Water laws, Políticas públicas, Public policy

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