Regularização fundiária em reservas de desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas
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Data
2009-09-25
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Editor
Universidade do Estado do Amazonas
Resumo
O presente trabalho teve a finalidade de avaliar os aspectos concernentes à Regularização
Fundiária nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, em especial, nas Reservas de
Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas. As unidades de conservação do
Amazonas apresentam vários problemas para a efetiva gestão ambiental. Um dos problemas é
a regularização fundiária, atingindo aproximadamente 80% das UC’s, dificultando realizar o
zoneamento ambiental e executar o plano de gestão. Para se chegar a esta conclusão analisouse
os instrumentos de gestão da UC’s, como o Plano de Manejo, o Conselho Gestor, o
Regimento Interno e etc, que facilitam a implementação da Regularização Fundiária, para em
seguida, abordar os aspectos gerais da Regularização Fundiária e os instrumentos normativos
possíveis em cada categoria de bem público e o (s) instrumento (s) adequado (s) pelo tipo de
dominialidade das Unidades de Conservação. Ainda, realizamos uma breve exposição da
situação fundiária no Estado do Amazonas, elencando a legislação aplicável às UC’s. As
normas jurídicas foram expostas na busca de entender o seu conteúdo, para depois estabelecer
uma relação com a realidade encontra das RDS do Amazonas. Ao final, o estudo se
concentrou na RDS Tupé, localizada no Município de Manaus, relacionando à legislação
pertinente àquela realidade, apontando os entraves que deverão ser superados pelo órgão
gestor da Reserva do Tupé, nas etapas que seguirão à regularização fundiária. Os problemas
levantados podem ser classificados em três grupos: pessoal, institucional/administrativo e
normativo. Identificou-se que o órgão gestor terá dificuldades de numerar as famílias que
serão beneficiadas pela regularização fundiária, pois, segundo o decreto de criação da Reserva
do Tupé, só se consideram moradores (populações tradicionais) os residentes e domiciliados
na UC no momento de sua criação. Demonstrou-se o crescimento elevado na população do
Tupé desde a data de sua denominação em RDS, em 2005, até 2009 e parte dessa população
fixou residência no Tupé, então, resta saber se eles serão incluídos ou excluídos do processo
de regularização fundiária da Reserva. No campo institucional, antes de começar o processo
de regularização da RDS do Tupé, o órgão gestor deve resolver o impasse da transferência da
titularidade da área da União para o Município de Manaus, pois, a RDS do Tupé foi criada
sob uma gleba federal, que ainda não foi arrecada pelo Município. E por fim, o órgão gestor
deve solucionar os entraves criados pela própria legislação, que vão desde a conceituação
jurídica, falta de precisão técnica, clareza nos objetivos e procedimentos a serem seguidos.
Assim, verificou-se que estes fatores contribuem para que a norma jurídica tenha sua eficácia
limitada. Entretanto, entende-se que para responder a questão da eficácia social do art. 20 do
SNUC aplicada à realidade da RDS do Tupé, faz-se necessário um estudo trans-disciplinar do
assunto, o qual contenha indicadores sociais, econômicos, ambientais e etc, pois, a eficácia
social de uma norma jurídica, em especial da norma ambiental, não deve ser avaliada
unicamente do ponto de vista jurídico, visto que este não possui indicadores predeterminados
de avaliação da eficácia social de uma norma e, caso analisado isoladamente, sempre será
insuficiente para responder estas questões
Descrição
Palavras-chave
Unidades de Conservação, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Plano de Manejo, Regularização Fundiária