Regularização fundiária em reservas de desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas

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Data

2009-09-25

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Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

O presente trabalho teve a finalidade de avaliar os aspectos concernentes à Regularização Fundiária nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável, em especial, nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas. As unidades de conservação do Amazonas apresentam vários problemas para a efetiva gestão ambiental. Um dos problemas é a regularização fundiária, atingindo aproximadamente 80% das UC’s, dificultando realizar o zoneamento ambiental e executar o plano de gestão. Para se chegar a esta conclusão analisouse os instrumentos de gestão da UC’s, como o Plano de Manejo, o Conselho Gestor, o Regimento Interno e etc, que facilitam a implementação da Regularização Fundiária, para em seguida, abordar os aspectos gerais da Regularização Fundiária e os instrumentos normativos possíveis em cada categoria de bem público e o (s) instrumento (s) adequado (s) pelo tipo de dominialidade das Unidades de Conservação. Ainda, realizamos uma breve exposição da situação fundiária no Estado do Amazonas, elencando a legislação aplicável às UC’s. As normas jurídicas foram expostas na busca de entender o seu conteúdo, para depois estabelecer uma relação com a realidade encontra das RDS do Amazonas. Ao final, o estudo se concentrou na RDS Tupé, localizada no Município de Manaus, relacionando à legislação pertinente àquela realidade, apontando os entraves que deverão ser superados pelo órgão gestor da Reserva do Tupé, nas etapas que seguirão à regularização fundiária. Os problemas levantados podem ser classificados em três grupos: pessoal, institucional/administrativo e normativo. Identificou-se que o órgão gestor terá dificuldades de numerar as famílias que serão beneficiadas pela regularização fundiária, pois, segundo o decreto de criação da Reserva do Tupé, só se consideram moradores (populações tradicionais) os residentes e domiciliados na UC no momento de sua criação. Demonstrou-se o crescimento elevado na população do Tupé desde a data de sua denominação em RDS, em 2005, até 2009 e parte dessa população fixou residência no Tupé, então, resta saber se eles serão incluídos ou excluídos do processo de regularização fundiária da Reserva. No campo institucional, antes de começar o processo de regularização da RDS do Tupé, o órgão gestor deve resolver o impasse da transferência da titularidade da área da União para o Município de Manaus, pois, a RDS do Tupé foi criada sob uma gleba federal, que ainda não foi arrecada pelo Município. E por fim, o órgão gestor deve solucionar os entraves criados pela própria legislação, que vão desde a conceituação jurídica, falta de precisão técnica, clareza nos objetivos e procedimentos a serem seguidos. Assim, verificou-se que estes fatores contribuem para que a norma jurídica tenha sua eficácia limitada. Entretanto, entende-se que para responder a questão da eficácia social do art. 20 do SNUC aplicada à realidade da RDS do Tupé, faz-se necessário um estudo trans-disciplinar do assunto, o qual contenha indicadores sociais, econômicos, ambientais e etc, pois, a eficácia social de uma norma jurídica, em especial da norma ambiental, não deve ser avaliada unicamente do ponto de vista jurídico, visto que este não possui indicadores predeterminados de avaliação da eficácia social de uma norma e, caso analisado isoladamente, sempre será insuficiente para responder estas questões

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Palavras-chave

Unidades de Conservação, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Plano de Manejo, Regularização Fundiária

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