Direito de Propriedade: O poder de disposição e os efeitos da exclusão por indignidade do herdeiro.
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Data
2021-07-13
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Universidade do Estado do Amazonas
Resumo
O presente trabalho pauta-se na análise da lacuna jurídica do parágrafo único do artigo 1.816
do Código Civil Brasileiro. O comando legal impõe que ao indivíduo sentenciado à indignidade
seja aplicada a exclusão do direito de usufruto e administração do bem herdado. Diante do
apresentado, questionando-se a possibilidade de alienação daquele bem em favor do herdeiro
indigno. Da análise de lei, doutrina e jurisprudência, resultou-se na constatação de que a última
vontade do de cujus deve ser compreendida em sua integralidade, podendo se estender para
além dos atos sucessórios. Esta vontade não possui o condão de formar uma obrigação, uma
vez que a obrigação possuí o vínculo pecuniário entre credor e devedor, existindo na sucessão
apenas o dever moral de obediência. Constatou-se, também, que a sentença de indignidade não
pode ser entendida como cláusula de inalienabilidade, interpretada como um efeito implícito da
exclusão, pois somente mediante a justa causa, e sobre a parte disponível do patrimônio, se
pode gravar o bem com tal cláusula, o que torna plenamente possível alienar o bem em favor
do indigno.
Descrição
Palavras-chave
Sucessão, Succession, Indignidade, Indignity, Efeitos, Effects, Obrigações, Obligations, Propriedade, Property, Disposição, Disposition