Direito de Propriedade: O poder de disposição e os efeitos da exclusão por indignidade do herdeiro.

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Data

2021-07-13

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Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

O presente trabalho pauta-se na análise da lacuna jurídica do parágrafo único do artigo 1.816 do Código Civil Brasileiro. O comando legal impõe que ao indivíduo sentenciado à indignidade seja aplicada a exclusão do direito de usufruto e administração do bem herdado. Diante do apresentado, questionando-se a possibilidade de alienação daquele bem em favor do herdeiro indigno. Da análise de lei, doutrina e jurisprudência, resultou-se na constatação de que a última vontade do de cujus deve ser compreendida em sua integralidade, podendo se estender para além dos atos sucessórios. Esta vontade não possui o condão de formar uma obrigação, uma vez que a obrigação possuí o vínculo pecuniário entre credor e devedor, existindo na sucessão apenas o dever moral de obediência. Constatou-se, também, que a sentença de indignidade não pode ser entendida como cláusula de inalienabilidade, interpretada como um efeito implícito da exclusão, pois somente mediante a justa causa, e sobre a parte disponível do patrimônio, se pode gravar o bem com tal cláusula, o que torna plenamente possível alienar o bem em favor do indigno.

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Palavras-chave

Sucessão, Succession, Indignidade, Indignity, Efeitos, Effects, Obrigações, Obligations, Propriedade, Property, Disposição, Disposition

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