Aquisições diretas de bens e serviços pelo do estado do Amazonas durante a pandemia da COVID-19: utilidade ou ineficácia?

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Data

2021-07-14

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Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

O presente trabalho pretende analisar as mudanças em âmbito estadual referente aos procedimentos de compras e contrações a partir da vigência do Decreto Estadual n.º 42.100 de 23 de março de 2020, que instituiu o estado de calamidade pública no Estado do Amazonas com abrangência até 31 de dezembro de 2020, e da Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, ressaltando as eventuais vantagens e desvantagens das referidas mudanças nos procedimentos licitatórios. A metodologia seguiu um preceito de pesquisa dedutiva, que terá três etapas específicas, com a realização de levantamentos documentais como publicações, artigos, revistas, livros e dentre outras informações pertinentes ao tema. Num primeiro momento tratou-se das normas e procedimentos atinentes ao procedimento licitatório, especificamente, da dispensa de licitação prevista no art. 4º da Lei Federal n.º 13.979/2020; em seguida buscou-se apurar de forma quantitativa os dados atinentes as compras e contratos governamentais, através das informações extraídas do portal da transparência do site da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ), e, logo após, apontou-se algumas das vantagens e desvantagens da adoção desses novos procedimentos. Por fim, concluiu-se que apesar das mudanças bruscas ocorridas em todas as esferas, os entes federal e estadual, através de suas normativas, buscaram flexibilizar o procedimento licitatório prevendo a dispensa de licitação enquanto perdurar a pandemia. Tais atos mudaram a dinâmica da licitação em nosso país, em prol não apenas da saúde pública, mas também do interesse público.

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Palavras-chave

Calamidade pública, Public calamity, Procedimento licitatório, bidding procedure, Decreto Estadual, State Decree

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