Aquisições diretas de bens e serviços pelo do estado do Amazonas durante a pandemia da COVID-19: utilidade ou ineficácia?
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Data
2021-07-14
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Editor
Universidade do Estado do Amazonas
Resumo
O presente trabalho pretende analisar as mudanças em âmbito estadual referente aos
procedimentos de compras e contrações a partir da vigência do Decreto Estadual n.º 42.100 de
23 de março de 2020, que instituiu o estado de calamidade pública no Estado do Amazonas
com abrangência até 31 de dezembro de 2020, e da Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020,
ressaltando as eventuais vantagens e desvantagens das referidas mudanças nos procedimentos
licitatórios. A metodologia seguiu um preceito de pesquisa dedutiva, que terá três etapas
específicas, com a realização de levantamentos documentais como publicações, artigos,
revistas, livros e dentre outras informações pertinentes ao tema. Num primeiro momento
tratou-se das normas e procedimentos atinentes ao procedimento licitatório, especificamente,
da dispensa de licitação prevista no art. 4º da Lei Federal n.º 13.979/2020; em seguida
buscou-se apurar de forma quantitativa os dados atinentes as compras e contratos
governamentais, através das informações extraídas do portal da transparência do site da
Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ), e, logo após, apontou-se algumas
das vantagens e desvantagens da adoção desses novos procedimentos. Por fim, concluiu-se
que apesar das mudanças bruscas ocorridas em todas as esferas, os entes federal e estadual,
através de suas normativas, buscaram flexibilizar o procedimento licitatório prevendo a
dispensa de licitação enquanto perdurar a pandemia. Tais atos mudaram a dinâmica da
licitação em nosso país, em prol não apenas da saúde pública, mas também do interesse
público.
Descrição
Palavras-chave
Calamidade pública, Public calamity, Procedimento licitatório, bidding procedure, Decreto Estadual, State Decree