Análise do crime de perseguição “stalking”, tipificado no artigo 147-a do código penal e seus efeitos materiais e processuais
Arquivos
Data
2023-03-02
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade do Estado do Amazonas
Resumo
O presente artigo tem como objetivo maior discutir a inclusão, pela Lei nº
14.132/2021, de 31 de março de 2021, do crime de Perseguição, popularmente chamado de
“stalking”, tipificado no artigo 147-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). Buscou se para tanto, identificar e classificar os elementos essenciais para que o crime esteja
configurado. Em seguida foi realizado um estudo acerca da criminalização do stalking na
legislação internacional. Na sequência foram apresentados os motivos que levaram o
legislador pátrio a incluir o crime de perseguição no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim
foi realizado um estudo acerca dos efeitos materiais e dos efeitos processuais do acréscimo,
em especial, a discussão doutrinária e jurisprudencial no que tange à revogação da
contravenção penal de Perturbação da Tranquilidade.
Descrição
Palavras-chave
Stalking, Stalking, Conduta Criminosa, Criminal Conduct, Direito Penal, Criminal Law, Direito Processual Penal, Criminal Procedural Law