Telepressão: reflexões e embasamento no direito ambiental do trabalho
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Data
2019-01-17
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Universidade do Estado do Amazonas
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A tecnologia da informação se faz bastante presente nas relações de trabalho. Por conta disso é comum tomadores de serviços se valerem dos mais diversos instrumentos tecnológicos, tais como
celulares coorporativos, e-mails e grupos de WhatsApp’s para se comunicar com seus colaboradores, tal interlocução visa uma comunicação mais rápida e independente do local onde o trabalhador esteja. Nesse contexto, o presente artigo tem por escopo ponderar os reflexos da conexão nas relações de trabalho por meio da tecnologia da informação frente às questões de sobreaviso, direito ao lazer e descanso. Com o intuito de alcançar os objetivos propostos foram realizadas pesquisas teóricas com ênfase em referências de obras relacionadas à telepressão, ao meio ambiente de trabalho e a legislação vigente e correspondente a esses assuntos. A telepressão é um termo recente na seara trabalhista que diz respeito ao fenômeno da superconexão, isto é, a necessidade de es
tar sempre a par das informações. Essa necessidade atingiu aos trabalhadores, que estão sempre conectados aos mais diversos meios de comunicação a fim de tratar sobre questões relativas ao trabalho, no mais das vezes com o próprio chefe e colegas de trabalho. Não há dúvidas de que a
telepressão pode trazer consequências diretas na saúde do trabalhador e, por isso faz-se necessário mais discussões sobre o tema.
Palavras-chave
Desconexão - Trabalho, Direito ao lazer, Sobreaviso, Telepressão
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