Liberdade religiosa e Autonomia de vontade
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Data
2018-12-13
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Universidade do Estado do Amazonas
Resumo
A Constituição Federal de 1988 traz em seu título II, os direitos e as garantias fundamentais, subdivididos em cinco capítulos, dentre eles, o direito à liberdade religiosa e o direito à vida. É cediço que os direitos fundamentais, enquanto princípios que são, não se revestem de caráter absoluto, cabendo, portanto, em caso de conflito entre eles, o sopesamento de um sobre o outro, a fim de que se decida o que é mais adequado ao caso concreto, não se podendo afirmar que um possui supremacia em face do outro. Essa colisão de direitos é objeto de estudo dessa pesquisa acadêmica, especialmente no que tange a casos em que se constata colidência entre a autonomia da vontade, liberdade religiosa e direito à vida, temática que envolve recusa a submissão a tratamentos médicos-cirúrgicos por imperativo religioso; pesquisa com células-tronco embrionárias; clonagem; eutanásia, para citar alguns.
A metologia empregada a fim de realizar a pesquisa em epígrafe, trata-se da bibliográfica, com enfoque histórico e jurídico, visando por meio de uma análise interdisciplinar analisar as diversas nuances que comportam a temática em objeto.
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Palavras-chave
Liberdade religiosa, Religious freedom, Direito à vida, Right to life, Autonomia da vontade, Autonomy of the will
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