A responsabilização do Contador pelos Tribunais de Contas da região norte perante as prestações de contas

Imagem de Miniatura

Data

2019-12-02

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

Os Tribunais de Contas são órgãos técnicos responsáveis pelo controle externo da administração pública e possuem, entre outras, a competência de aplicar sanções aos agentes que derem causa a ilegalidade de despesa e irregularidades de contas. O contador, como agente público, também se submete a este controle e, quando da prestação de contas anuais, está sujeito à responsabilização perante essas Cortes em virtude da vinculação deste aos documentos contábeis que a compõem. Nesse contexto, este trabalho teve por objetivo evidenciar qual é o posicionamento dos Tribunais de Contas da Região Norte quanto à responsabilização do profissional contador perante as prestações de contas através de precedentes de aplicação ou não de penalidades a eles. Para isso, realizou-se uma pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa e utilizando a pesquisa documental como técnica de coleta de dados. Das análises realizadas, foi contatado que cinco, dos oito tribunais da região, possuem um entendimento firmado sobre a possibilidade de responsabilização do contador, sendo a multa simples a penalidade aplicada em todas os acórdãos objeto de estudo.

Descrição

Palavras-chave

Responsabilização, Accountability, Contador, Counter, Tribunais de Contas, Courts of Accounts

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por

Licença Creative Commons

Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Acesso Aberto