A força vinculante dos precedentes judiciais: uma análise da transformação da Civil Law no Brasil e sua aproximação com o Sistema Jurídico Anglo-saxônico

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Data

2018-12-07

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Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

Não há dúvidas de que nosso direito está em constante evolução. Todavia, normalmente o desenvolvimento do direito em um país não se desvincula das diretrizes que o orientaram quando de sua criação. Desta forma, é comum que um país cujo sistema jurídico tenha origem romano-germânica, tal como o nosso, permaneça, a princípio, com as características que assim o definam. Entretanto, o Brasil, de maneira veloz e peculiar, caminha para um sistema jurídico novo, o que nos leva a uma mudança paradigmática — uma transformação do sistema jurídico mediante aproximação com preceitos ora aceitos apenas nos ordenamentos jurídicos anglo-saxônicos. Essa aproximação se dá pela internalização do conceito de precedentes judiciais vinculantes, ou seja, a atribuição de força vinculativa obrigatória a uma decisão anterior para fundamentar decisões posteriores em casos análogos. Da origem dos sistemas jurídicos da Civil Law e Common Law até os dias atuais, analisamos a mudança no poder decisório do magistrado após a vinculação aos precedentes judiciais, com influência direta na liberdade do julgador em interpretar a lei e o enaltecimento do controle social decorrente desse posicionamento adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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Palavras-chave

Precedentes, Precedents, Vinculação, Binding, Civil Law, Civil Law, Common Law, Common Law

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