Os aspectos jurídicos da terceirização no setor privado brasileiro ante a ordem jurídica internacional comparada

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Data

2018-12-04

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Universidade do Estado do Amazonas

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A terceirização, entendida como um fenômeno administrativo, consiste na possibilidade de uma empresa – a tomadora de serviços - realizar um contrato civil ou empresarial com outra empresa – a prestadora de serviços – de modo que esta última a forneça trabalhadores especializados para a realização de certas atividades. Esta relação trilateral funda-se na livre iniciativa e objetiva o alcance de maior produtividade, competitividade e otimização dos produtos e serviços disponibilizados, além da redução de custos e da forte burocracia do processo. Tais objetivos, entretanto, devem ser estimados juntamente com princípios consagrados internacionalmente como o valor do trabalho, a justiça social e, sobretudo a dignidade humana. Por conta dessa necessária ponderação e das recentes alterações legislativas e judiciárias sobre a temática em âmbito nacional, buscou-se através do método dedutivo e do Direito Comparado, fonte do Direito do Trabalho brasileiro, a extração de informações e técnicas aplicadas em diferentes ordenamentos jurídicos no que tange a terceirização no setor privado, bem como seus graus de similaridade e diferença para com o que é disciplinado pelo ordenamento brasileiro, de forma a possibilitar novos questionamentos e perspectivas deste tema contumaz em tempos de globalização e que possui grande impacto na sociedade, sobretudo na vida dos trabalhadores e empresários. A maior parte dos países prima por conservar direitos de proteção e salários iguais entre terceirizados e empregados diretos, além da responsabilidade da tomadora ser majoritariamente solidária. O resguardo ao sindicato também é ponto de interesse das legislações estrangeiras.

Palavras-chave

Terceirização, Setor Privado, Direito Comparado, Direito do Trabalho, Outsourcing, Private sector, Comparative law, Labor law

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