A força vinculante dos precedentes judiciais: uma análise da transformação da Civil Law no Brasil e sua aproximação com o Sistema Jurídico Anglo-saxônico
Arquivos
Data
2018-12-07
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade do Estado do Amazonas
Resumo
Não há dúvidas de que nosso direito está em constante evolução. Todavia, normalmente o desenvolvimento do direito em um país não se desvincula das diretrizes que o orientaram quando de sua criação. Desta forma, é comum que um país cujo sistema jurídico tenha origem romano-germânica, tal como o nosso, permaneça, a princípio, com as características que assim o definam. Entretanto, o Brasil, de maneira veloz e peculiar, caminha para um sistema jurídico novo, o que nos leva a uma mudança paradigmática — uma transformação do sistema jurídico mediante aproximação com preceitos ora aceitos apenas nos ordenamentos jurídicos anglo-saxônicos. Essa aproximação se dá pela internalização do conceito de precedentes judiciais vinculantes, ou seja, a atribuição de força vinculativa obrigatória a uma decisão anterior para fundamentar decisões posteriores em casos análogos. Da origem dos sistemas jurídicos da Civil Law e Common Law até os dias atuais, analisamos a mudança no poder decisório do magistrado após a vinculação aos precedentes judiciais, com influência direta na liberdade do julgador em interpretar a lei e o enaltecimento do controle social decorrente desse posicionamento adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Descrição
Palavras-chave
Precedentes, Precedents, Vinculação, Binding, Civil Law, Civil Law, Common Law, Common Law
Citação
Avaliação
Revisão
Suplementado Por
Referenciado Por
Licença Creative Commons
Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Acesso Aberto