Cidades sustentáveis e o princípio da função ambiental da cidade

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Data

2006-11-16

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Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

O século XX assistiu ao fenômeno da urbanização, o qual atingiu a maior parte dos países do mundo, especialmente os ditos de primeiro mundo e os tidos em desenvolvimento, especialmente como conseqüência do processo de industrialização. Esse novo modelo socioeconômico provocou mudanças sócio-espaciais drásticas no Brasil, bem como conseqüências ambientais muito graves, cujas implicações podem ser comparadas aos efeitos das grandes catástrofes naturais. O panorama das cidades brasileiras é caótico, especialmente dos grandes centros urbanos. Nossas cidades sofrem problemas de extrema gravidade e de difícil solução. Nesse contexto, a edição da Lei n° 10.257/2001 conhecida como Estatuto da Cidade, que regulamentou o capítulo de política urbana da Constituição Federal estabelecendo diretrizes gerais de política urbana, representou um inegável avanço na luta por um território mais justo e democrático. Embasada na função social da propriedade e da cidade, a Lei passa a respaldar os municípios na adoção de instrumentos legais que garantem a todos os setores da sociedade a equânime distribuição dos ônus e benefícios sócio-territoriais causados pelo processo de urbanização, bem como a realização das funções sociais da cidade pela implementação do Plano Diretor, permitindo também a regularização das áreas ocupadas irregularmente. O presente trabalho se preocupa justamente nesse ponto, ou seja, em que a efetiva implementação dos princípios constitucionais e legais relativos ao urbanismo e ao planejamento urbano, levados a efeito por meio das políticas públicas urbanas e afins, possibilitem a realização do direito a cidades sustentáveis, com provisão de serviços básicos e ambientais, consoante aspiração social positivada na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade. Palavras-chave: Direito urbanístico; planejamento urbanístico; política urbana; desenvolvimento urbano sustentável; Estatuto da Cidade; Plano Diretor.

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Direito urbanístico, Planejamento urbanístico, Política urbana, Desenvolvimento - urbano sustentável, Urbanização, Plano diretor

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