Análise da antinomia de princípios e da sustentabilidade do modelo de estrada-parque para o “trecho do meio” da BR-319
| dc.contributor.advisor | Marinho, Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques | |
| dc.contributor.advisor-lattes | http://lattes.cnpq.br/0267479678842060 | |
| dc.contributor.author | Oliveira, Wesley Gonçalves | |
| dc.contributor.author-lattes | http://lattes.cnpq.br/5271678233192024 | |
| dc.contributor.referee1 | Nogueira Júnior, Bianor Saraiva | |
| dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/3384857458869556 | |
| dc.contributor.referee2 | Dias, André Petzhold | |
| dc.contributor.referee2Lattes | http://lattes.cnpq.br/7371496571286488 | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-13T13:38:28Z | |
| dc.date.issued | 2026-01-09 | |
| dc.description.abstract | This study analyzes the federal highway BR-319, inaugurated in 1976 and currently marked by the precarious condition of its “Middle Section,” 405 kilometers of unpaved road. The research seeks to understand the factors behind its construction, abandonment, and the ongoing controversies surrounding its reconstruction, particularly regarding the conflict between socioeconomic development and environmental preservation in the Amazon. The study adopts a qualitative and exploratory approach, based on bibliographic and documentary research, configured as a case study focused on the “Middle Section” of BR-319. It aims to examine the apparent antinomy between the environmental principles of precaution, prevention, and sustainability, and the fundamental constitutional principles of development, citizenship, and freedom of movement. Additionally, it evaluates the feasibility of restoring the highway under the innovative “road park” model, balancing logistics and environmental conservation. The dissertation is structured in three chapters: the first presents the historical, political, and economic context of BR-319 within Brazil’s national integration policies of the 1960s and 1970s, aligned with the UN 2030 Agenda for Sustainable Development Goals; the second analyzes constitutional and environmental principles, hermeneutic approaches to conflicts between development and preservation, and the role of environmental licensing; the third discusses the “road park” proposal, highlighting the need for normative innovation, legistics, and environmental governance to ensure effective and sustainable public policies. The study concludes that the sustainable reconstruction of BR-319 depends on integrity mechanisms, public compliance, and, above all, political will to reconcile regional development with the preservation of the Amazon rainforest. | |
| dc.description.resumo | O presente estudo tem como objeto de análise a rodovia federal BR-319, inaugurada em 1976 e atualmente marcada pela precariedade de seu “Trecho do Meio”, de 405 quilômetros não pavimentados. A pesquisa propõe-se a compreender os fatores que levaram à construção, ao abandono e às controvérsias que envolvem sua reconstrução, especialmente diante do conflito entre o desenvolvimento socioeconômico e a preservação ambiental na Amazônia. Justifica-se o interesse pela temática pela relevância geopolítica da rodovia e pela experiência empírica do autor, que percorreu diversas vezes o trajeto entre 2024 e 2025. Adota-se uma abordagem qualitativa, de caráter exploratório, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, configurando-se como estudo de caso sobre o “Trecho do Meio” da BR-319. O objetivo é examinar a aparente antinomia entre os princípios ambientais da precaução, prevenção e sustentabilidade, e os princípios constitucionais fundamentais relativos ao desenvolvimento, à cidadania e à liberdade de locomoção. Também se busca avaliar a viabilidade de restauração da rodovia sob o modelo inovador de estrada-parque, conciliando logística e conservação ambiental. O trabalho estrutura-se em três capítulos. O primeiro apresenta o contexto histórico, político e econômico da rodovia, inserindo-a no processo de integração nacional e nas políticas de transporte das décadas de 1960 e 1970, relacionando o tema aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. O segundo capítulo examina a principiologia constitucional e ambiental, a hermenêutica aplicada às antinomias entre desenvolvimento e proteção ambiental, e o papel do licenciamento ambiental e do poder de polícia na viabilização do projeto. O terceiro capítulo discute a proposta da BR-319 como estrada-parque, apontando a necessidade de inovação normativa no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a importância da legística e da governança ambiental na criação de políticas públicas eficazes. Considera-se, ao final, que a reconstrução sustentável da BR-319 depende da implementação de instrumentos de integridade e de compliance público, aliados à vontade política de efetivar uma política pública capaz de conciliar o desenvolvimento regional com a preservação da floresta amazônica, de modo a transformar a rodovia em um vetor de integração responsável e sustentável. | |
| dc.description.sponsorship | CAPES | |
| dc.identifier.citation | OLIVEIRA, Wesley Gonçalves. Análise da antinomia de princípios e da sustentabilidade do modelo de estrada-parque para o trecho do meio da BR-319. Manaus, 2025. 161 f. Dissertação (Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental) - Universidade do Estado do Amazonas, Manaus, 2025. | |
| dc.identifier.uri | https://ri.uea.edu.br/handle/riuea/8016 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.publisher | Universidade do Estado do Amazonas | |
| dc.publisher.initials | UEA | |
| dc.publisher.program | Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental | |
| dc.relation.references | AEROIN. Azul considera operar com aviões anfíbios na Amazônia: Cessna C208 Grand Caravan EX Amphibian. 2022. Disponível em: https://aeroin.net/wp- content/uploads/2022/09/Cessna_C208_Grand_Caravan_EX_Amphibian.jpg. Acesso em: 02 dez. 2025. AGÊNCIA BRASIL. Lula sanciona lei do licenciamento ambiental com 63 vetos. Brasília, 8 ago. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/meio-ambiente/noticia/2025- 08/lula-sanciona-lei-do-licenciamento-ambiental-com-63-vetos. Acesso em: 15 ago. 2025. AGÊNCIA BRASILEIRA DE ARMADORES DE CABOTAGEM (ABAC). Seca no Amazonas põe em risco abastecimento da população e das empresas. Rio de Janeiro: ABAC, 2023. Disponível em: https://abac-br.org.br/seca-no-amazonas-poe-em-risco-o- abastecimento-da-populacao-e-das-empresas/. Acesso em: 16 maio 2024. AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (ABIN). Mudanças climáticas: estiagem no Amazonas em 2024 preocupa Inteligência. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/abin/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/estiagem-no-amazonas-em-2024- preocupa- inteligencia#:~:text=%22O%20que%20cabe%20a%20n%C3%B3s,recorrentes%20e%20previ s%C3%ADveis%22%2C%20declarou. Acesso em: 09 abr. 2025. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS (ANA). Mapa da bacia hidrográfica. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/ana/pt-br/todos-os-documentos-do-portal/documentos- spr/mapas-regioes-hidrograficas/amazonica-para-site-ana-a0.pdf. Acesso em: 09 abr. 2025. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC). Todos os dados abertos. 2025. Disponível em: https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/dados-abertos/areas-de- atuacao/todos-os-dados-abertos. Acesso em: 09 abr. 2025. ALMEIDA, Acir. Processo legislativo: mudanças recentes e desafios. Boletim de análise político-institucional – No 7. Brasília: IPEA, 2015. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/6788 . Acesso em: 19 ago. 2025. ANDRADE, Carlos Drummond de. No meio do caminho. In: ANDRADE, Carlos Drummond de. Alguma Poesia. São Paulo: Companhia das Letras, 2007. p. 30. ANDRADE, M. C. Políticas públicas nas Constituição Federal de 1988: avanços e desafios. CSOnline – Revista Eletrônica de Ciências Sociais, n. 29, 2019. DOI: 10.34019/1981-2140.2019.17574. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/csonline/article/view/17574. Acesso em: 09 abr. 2025. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 12. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. ARAÚJO, Aline de Farias; FARIAS, Maria Sallydelândia Sobral de. A prevenção e a precaução no direito ambiental brasileiro. Enciclopédia Biosfera, Centro Científico Conhecer - Goiânia, v. 13, pág. 1676, 2011. Disponível em: https://www.conhecer.org.br/enciclop/2011b/ciencias%20sociais%20aplicadas/a%20prevenca o.pdf . Acesso em: 28 ago.2025. ARAÚJO, Valter Shuenquener de; DE BRITO ANDRÉ DOS SANTOS, Bruna; VIEIRA XAVIER, Leonardo. Compliance na administração pública brasileira. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 77, p. 247–272, 2019. DOI: 10.21056/aec.v19i77.1176. Disponível em: https://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1176. Acesso em: 09 abr. 2025. ASCEMA. Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente. Sem fiscalização do Ibama e do ICMBio, a área de degradação na Amazônia aumenta quase 17 vezes em comparação a 2023. 29 maio 2024. Disponível em: https://ascemanacional.org.br/2024/05/29/sem-fiscalizacao-do-ibama-e-do-icmbio-a-area-de- degradacao-na-amazonia-aumenta-quase-17-vezes-em-comparacao-a-2023/. Acesso em: 15 jul. 2025. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 10520: informação e documentação – citações em documentos – apresentação. Rio de Janeiro, 2023. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 6023: informação e documentação – referências – elaboração. Rio de Janeiro, 2018. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 14724: informação e documentação – trabalhos acadêmicos – apresentação. Rio de Janeiro, 2024. BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 10. ed. São Paulo: SairaivaJur, 2022. BECHARA, Erika. Princípio do Poluidor Pagador.Tomo VI - Direitos Difusos e Coletivos, Enciclopédia Jurídica da PUC-SP. Edição 1, Julho de 2020. Editora PUC de SP. Coords. Nelson Nery Jr., Georges Abboud, André Luiz Freire- São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2020 BENCHIMOL, Samuel. Amazônia – Formação Social e Cultural. Manaus: Valer, 1999. BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6 edição. Brasília. Universidade de Brasília, 1995. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35. ed., atual. São Paulo: Malheiros, 2020. BOSSELMANN, Klaus. O princípio da sustentabilidade: transformando direito e governança. Tradução de Phillip Gil França. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 22, p. 336, 2015. Disponível em: https://pt.scribd.com/document/395494138/O-Principio-Da- Sustentabilidade-BOSSELMANN-Klaus#page=40. Acesso em: 20 ago. 2025. BRASIL. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Fundo Amazônia. Home [site institucional], 2025. Disponível em: https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/home/. Acesso em: 18 ago. 2025. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 maio 2023. BRASIL. Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0288.htm. Acesso em: 09 abr. 2025. BRASIL. Lei no 3.173, de 06 de julho de 1957. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3173.htm. Acesso em: 09 abr. 2025. BRASIL. Congresso Nacional. Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios (Código Tributário Nacional – CTN). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 27 out. 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 14 dez. 2024. BRASIL. Congresso Nacional. Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em 14 dez. 2024. BRASIL. Congresso Nacional. Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. Cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 fev. 1989. BRASIL. Congresso Nacional. Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o artigo 225, §1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 19 jul. 2000. BRASIL. Congresso Nacional. Lei no 11.516, de 28 de agosto de 2007. Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 29 ago. 2007. BRASIL. Decreto no 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, entre elas a Convenção no 169 sobre povos indígenas e tribais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 156, n. 213, p. 3-28, 6 nov. 2019. Disponível em: Acesso em: 16 ago. 2025. BRASIL. Estado do Amazonas. Decreto no 26.581, de 05 de junho de 2007. Regulamenta a Lei Complementar no 53, de 05 de junho de 2007, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC/AM, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Amazonas, Manaus, AM, 05 jun. 2007. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/norma/3121. Acesso em: 17 ago. 2025. BRASIL. Estado do Amazonas. Lei Complementar no 53, de 05 de junho de 2007. Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC/AM e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Amazonas, Manaus, AM, 05 jun. 2007. Disponível em: https://www.ipaam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/LCE-53-07-Institui-SEUC.pdf. Acesso em: 17 ago. 2025. BRASIL. Estado de Mato Grosso. Decreto n. 1.028, de 26 de julho de 1996. Declara a rodovia MT-060 como Estrada-Parque Transpantaneira. Disponível em: https://acervo.socioambiental.org/acervo/documentos/decreto-n-1028-de-260796-declara- rodovia-mt-060-como-estrada-parque. Acesso em: 31 ago. 2025. BRASIL. Estado de Mato Grosso. Decreto n. 1.473, de 9 de junho de 2000. Declara a rodovia MT-251, trecho Cuiabá – Chapada dos Guimarães – Mirante (Km 15), como Estrada- Parque. Disponível em: https://acervo.socioambiental.org/sites/default/files/documents/N0D00239.pdf. Acesso em: 31 ago. 2025. BRASIL. Estado de Mato Grosso. Lei no 9.502, de 21 de janeiro de 2011. Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC/MT e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, MT, 21 jan. 2011. Disponível em: https://www.al.mt.gov.br/legislacao. Acesso em: 17 ago. 2025. BRASIL. Estado de Mato Grosso do Sul. Decreto n. 9.937, de 5 de junho de 2000. Cria a Área de Proteção Ambiental denominada Estrada-Parque de Piraputanga, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, n. 5.279, 2000. Disponível em: https://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/1b758e65922af3e904256 b220050342a/d8011e370bae80c004256bfd0055dec3?OpenDocument. Acesso em: 31 ago. 2025. BRASIL. Estado do Rio Grande do Sul. Decreto no 39.414, de 15 de abril de 1999. Modifica dispositivos do Decreto no 38.814, de 06 de outubro de 1998, que regulamenta a Lei no 9.519, de 21 de janeiro de 1992, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, 15 abr. 1999. Disponível em: https://faolex.fao.org/docs/html/bra63224.htm. Acesso em: 17 ago. 2025. BRASIL. Estado do Tocantins. Lei Estadual no 1.560, de 05 de abril de 2005. Dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado do Tocantins, Palmas, TO, 05 abr. 2005. Disponível em: https://www.al.to.leg.br/legislacao. Acesso em: 17 ago. 2025. BRASIL. Lei no 15.190, de 8 de agosto de 2025. Institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Diário Oficial da União: seção 1, edição extra, Brasília, DF, 8 ago. 2025, p. 1-5. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Lei/L15190.htm. Acesso em: 15 ago. 2025. BRASIL. Ministério da Economia. Nota Técnica SEI n. 45668/2021/ME. Brasília, 2021. BRASIL. Ministério dos Transportes. Governo Federal cria colegiados para debater recuperação da BR-319/AM. Brasília: Ministério dos Transportes, 21 ago. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2025/08/governo-federal-cria- colegiados-para-debater-recuperacao-da-br-319-am. Acesso em: 24 ago. 2025. BRASIL. Presidência da República. Mensagem no 1.097, de 8 de agosto de 2025. Brasília: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/Msg/Vep/VEP-1097-25.htm. Acesso em: 24 ago. 2025. BRASIL. Secretaria de Comunicação Social. Fundo Amazônia tem melhor semestre da história com R$ 1 bilhão em aprovações. Brasília: Secom, 16 jun. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/06/fundo-amazonia-tem-melhor- semestre-da-historia-com-r-1-bilhao-em-aprovacoes. Acesso em: 24 ago. 2025. BRASIL. Tribunal de Contas da União. TC 015334/2009-5 [Processo administrativo]. Brasília: TCU, 2009. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Política pública em dez passos / Tribunal de Contas da União. Brasília: Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) e Secretaria de Orientação, Métodos, Informações e Inteligência para o CE e o Combate à Corrupção (Soma), 2021. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/1E/D0/D4/DF/12F99710D5C6CE87F18818A8/Politica%20 Publica%20em%20Dez%20Passos_web.pdf. Acesso em: 09 abr. 2025. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Medida provisória estabelece regras para a Licença Ambiental Especial. Brasília, 11 ago. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1186925-medida-provisoria-estabelece-regras-para-a- licenca-ambiental-especial. Acesso em: 15 ago. 2025. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria. 7a ed., 22a reimp. Almedina. Coimbra: 2003. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36. ed. Barueri: Atlas, 2022. CASELLA, Paulo Borba; VASCONCELOS, Raphael Carvalho de; XAVIER JÚNIOR, Ely Caetano. Direito ambiental: o legado de Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão/FUNAG, 2017. Disponível em: https://funag.gov.br/biblioteca- nova/produto/loc_pdf/225/1/direito_ambiental:_o_legado_de_geraldo_eulalio_. Acesso em: 02 nov. 2023. CASTRO, Francielly Podanoschi de. Compliance ambiental: como empresas podem ser agentes da proteção do meio ambiente. Londrina, PR: Thoth, 2022. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=pt- BR&lr=&id=h56LEAAAQBAJ&oi=fnd&pg=PA7&dq=compliance+ambiental. Acesso em: 01 jul. 2024. COELHO, Cláudio. Compliance na administração pública: uma necessidade para o Brasil. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, [s.l.], 01 jul. 2016. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13871/7602. Acesso em: 09 abr. 2025. CMMAD. Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso futuro comum. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV, 1991. Disponível em: https://edisciplinas.usp. br/pluginfile.php/4245128/mod_resource/content/3/Nosso%20Futuro%20Comum.pdf. Acesso em: 10 dez. 2023. CNT. Confederação Nacional de Transportes (Brasil). Plano de Transporte e Logística 2018. Brasília, 2018. 639 p.: il., mapas e gráficos. Disponível em: https://cbic.org.br/infraestrutura/wp-content/uploads/sites/26/2018/08/Plano-CNT-Transporte- Pesquisa-Completa.pdf. Acesso em: 15 ago. 2025. DE CHIARA, Márcia. Seca extrema torna Manaus a campeã da inflação de alimentos no Brasil; veja o ranking. 2024. Estadão, 2024. Disponível em: https://www.estadao.com.br/economia/inflacao-manaus-capitais- ranking/#:~:text=A%20seca%20extrema%20que%20atinge,das%20principais%20capitais%2 0do%20Pa%C3%ADs. Acesso em: 09 abr. 2025. DEFESA CIVIL DO AMAZONAS. Governador Wilson Lima decreta situação de emergência para 62 municípios do Amazonas. 2024. Disponível em: https://www.defesacivil.am.gov.br/governador-wilson-lima-decreta-situacao-de-emergencia- para-62-municipios-do-amazonas/. Acesso em: 09 abr. 2025. DELLEY, Jean-Daniel. Pensar a lei: introdução a um procedimento metódico. Cadernos da Escola do Legislativo, Belo Horizonte, v. 7, n. 12, p. 101-143, jan./jun. 2004. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 35. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2022. DINIZ, Maria Helena. As lacunas no Direito. 10a ed. São Paulo: Saraiva. 2019. DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES. Relatório de Impacto Ambiental - Pavimentação e Melhoramentos, Incluindo Obras de Artes Especiais BR319/AM – Trecho do Meio. DNIT. 59f. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/portais-tematicos/br-319-am-ro/audiencias- publicas/rima/br-319-rima.pdf. Acesso em: 01 set. 2025. DUTRA, Veruska; COLARES, Aracélio; ADORNO, Lúcio Flavo Marini; MAGALHÃES, Keile; GOMES, Kelson. Proposta de estradas-parque como unidade de conservação: dilemas e diálogos entre o Jalapão e a Chapada dos Veadeiros. Sociedade & Natureza, v. 20, p. 161-176, 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sn/a/3wqQntcTm6tG5Th3L5xcK6j/?lang=pt. Acesso em: 27 de fev. de 2024. ESTADO DO AMAZONAS. Portal da Transparência. 2025. Disponível em: https://www.transparencia.am.gov.br/. Acesso em: 09 abr. 2025. FEARNSIDE, Philip M.; GRAÇA, P. M. L. A. BR-319: a rodovia Manaus-Porto Velho e o impacto potencial de conectar o arco de desmatamento à Amazônia Central. Novos Cadernos NAEA, v. 12, n. 1, p. 19–50, 2009. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Philip- Fearnside/publication/362824128_Destruicao_e_Conservacao_da_Floresta_Amazonica- Prova/links/63dbe48362d2a24f92ed267a/Destruicao-e-Conservacao-da-Floresta-Amazonica- Prova.pdf#page=267. Acesso em: 09 abr. 2025. FERREIRA, Márcio Antônio Couto. Transporte fluvial por embarcações mistas no Amazonas: uma análise do trecho Manaus-Coari e Manaus-Parintins. 2016. 164 f. Tese (Doutorado em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia) – Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2016. FONSECA, Ozorio J. M. Pensando a Amazônia. Manaus: Editora Valer, 2011. G1. Apenas 11 cidades do Amazonas têm unidades do corpo de bombeiros. Manaus: G1 Amazonas (Portal), 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2023/12/03/apenas-11-cidades-do-amazonas-tem- unidades-do-corpo-de- bombeiros.ghtml#:~:text=Cerca%20de%2059%25%20dos%20munic%C3%ADpios,que%20p odem%20acontecer%20nas%20cidades. Acesso em: 19 jun. 2024. G1. Caminhões com carga de oxigênio para Manaus enfrentam atoleiro na BR-319. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2021/01/23/caminhoes-com- carga-de-oxigenio-para-manaus-enfrentam-atoleiro-na-br-319.ghtml. Acesso em: 08 dez. 2024. G1. Dificuldade de transporte de mercadorias devido à fila de carretas na BR-319 já afeta comércio no AM. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2024/10/10/dificuldade-de-transporte-de- mercadorias-devido-a-fila-de-carretas-na-br-319-ja-afeta-comercio-no-am.ghtml. Acesso em: 08 dez. 2024. G1. Manaus e a cidade mais cara da região Norte, aponta pesquisa. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2023/01/05/manaus-e-a-cidade-mais-cara-da- regiao-norte-aponta-pesquisa.ghtml. Acesso em: 09 abr. 2025. G1 AMAZONAS. Para fortalecer patrulhamento em rios, Amazonas ganha duas lanchas blindadas. 14 set. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2023/09/14/para-fortalecer-patrulhamento-em- rios-amazonas-ganha-duas-lanchas-blindadas.ghtml. Acesso em: 01 dez. 2025. GLOBOPLAY. Ambulancha agiliza atendimentos médicos em comunidades ribeirinhas. 2024. Disponível em: https://globoplay.globo.com/v/10323378/. Acesso em: 02 dez. 2025. GOMES, Carla Amado; LANCEIRO, Rui Tavares; OLIVEIRA, Heloisa. Tratado de Direito do Ambiente. Parte Geral. 2a edição, 2022. IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Brasil). Licença Prévia n. 672/2022. Empreendimento: Rodovia BR-319/AM (trecho C – km 250 ao km 655,7). Brasília, DF: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br. Acesso em: 15 ago. 2025. IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. CENSO 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/am/panorama. Acesso em: 09 abr. 2025. IMAZON – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia. Conselhos de Unidades de Conservação: guia sobre sua criação e seu funcionamento. Belém: Imazon, 2011. Disponível em: https://imazon.org.br/conselhos-de-unidades-de-conservacao-guia-sobre-sua- criacao-e-seu-funcionamento/. Acesso em: 17 ago. 2025. JOBIM, Anísio. O Amazonas: sua história (ensaio antropogeográfico e político). Brasiliana, 1957. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Traduzido por João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999. Disponível em: https://edisciplinas.usp. br/pluginfile.php/4375607/course/section/2096955/Hans%20Kelsen%20- %20Teoria%20Pura%20do%20Direito%20-%20Obra%20completa.pdf. Acesso em: 08 dez. 2024. LACERDA, Klintia Costa; SITUBA, Nágila dos Santos. Transporte Fluvial e Aéreo na Amazônia Legal: um estudo de caso no Município de Eirunepé - Amazonas. Geografia (Londrina), [S. l.], v. 29, n. 2, p. 51–67, 2020. DOI: 10.5433/2447-1747.2020v29n2p51. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/geografia/article/view/38376. Acesso em: 09 abr. 2025. LIMA, Núbia de Souza Oneti. Seca amazônica de 2024. [fotografia]. Manaus, 2024. Acervo pessoal. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 21a ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2012. MANETTA, Bárbara Romano et al. Unidades de conservação. Engenharias on-line, v. 1, n. 2, p. 1-10, 2015. Disponível em:https://revista.fumec.br/index.php/eol/article/view/2959/1906. Acesso em 16 ago. 2025. MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 17 ed. São Paulo: SaraivaJur. 2022. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15 set. 2015. São Paulo: Malheiros, 2016. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (MCTI). Seca histórica na Amazônia 2023 foi 30 vezes mais provável devido à mudança do clima. Brasília: MCTI, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/cgcl/noticias/seca- historica-na-amazonia-2023-foi-30-vezes-mais-provavel-devido-a-mudanca-do- clima#:~:text=mudan%C3%A7a%20do%20clima- ,Seca%20hist%C3%B3rica%20na%20Amaz%C3%B4nia%202023%20foi%2030%20vezes,d evido%20%C3%A0%20mudan%C3%A7a%20do%20clima. Acesso em: 09 abr. 2025. NOGUEIRA, Ricardo José Batista; PALHETA, Iraci Gomes de Vasconcelos. Amazonas: um estado ribeirinho (estudo do transporte fluvial de passageiros e cargas). Dissertação de mestrado, 1994. NOGUEIRA JÚNIOR, Bianor Saraiva. Amazonissínio: por um sistema jurídico pluridimensional da Amazônia. Tese. Belo Horizonte: Expert. 2024. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/58840. Acesso em: 28 ago. 2025. OBSERVATÓRIO BR-319 (ONG). Nota técnica no 05 – Enfrentando os desafios da repavimentação da rodovia que atravessa o coração da Amazônia brasileira: Análise de cenários e mecanismos de conservação para a mitigação de impactos das obras de repavimentação da rodovia BR-319. Manaus. 2023. Disponível em: https://observatoriobr319.org.br/wp-content/uploads/2023/08/Nota-Tecnica-OBR-319-n05- Agosto-2023-v2.pdf. Acesso em: 15 jul. 2025. OLIVEIRA NETO, Thiago; NOGUEIRA, José Batista Nogueira. Os transportes e as dinâmicas territoriais no Amazonas. 2019. Disponível em: https://journals.openedition.org/confins/25365. Acesso em: 09 abr. 2025. OLIVEIRA NETO, Thiago. Preâmbulos históricos da rodovia BR-319. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 4, n. 12, p. 06–22, 2020. Disponível em: http://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/16. Acesso em: 09 abr. 2025. OLIVEIRA NETO, Thiago; NOGUEIRA, Ricardo José Batista. O debate institucional sobre rodovias na Amazônia: o caso da BR-319. Sociedade e Território, v. 29, n. 1, p. 84– 101, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/sociedadeeterritorio/article/view/9521. Acesso em: 09 abr. 2025. OLIVEIRA NETO, Thiago; NOGUEIRA, Ricardo José Batista. Rodovia BR-319: transportes e atores políticos. 2021. Disponível em: http://bit.ly/Rodovia_BR- 319_Transportes_e_atores_políticos. Acesso em: 09 abr. 2025. OLIVEIRA NETO, Thiago; NOGUEIRA, Ricardo José Batista. O transporte de cargas para a cidade de Manaus nos períodos de vazante extrema em 2023 e em 2024: apontamentos e reflexões iniciais. 2025. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/390421732_O_TRANSPORTE_DE_CARGAS_PA RA_A_CIDADE_DE_MANAUS_NOS_PERIODOS_DE_VAZANTE_EXTREMA_EM_20 23_E_EM_2024_APONTAMENTOS_E_REFLEXOES_INICIAIS_FREIGHT_TRANSPOR TATION_TO_THE_CITY_OF_MANAUS_DURING_PERIODS_OF_EXTREM. Acesso em: 09 abr. 2025. OLIVEIRA NETO, Thiago; NOGUEIRA, Ricardo José Batista. Rodovia BR-319, Brasil: geopolítica, transportes e frentes pioneiras. Revista Geográfica da América Central, n. 72, 2024. Disponível em: https://www.scielo.sa.cr/pdf/rge/n72/2215-2563-rge-72-269.pdf. Acesso em: 09 abr. 2025. OLIVEIRA NETO, Thiago; THÉRY, Hervé. Frentes pioneiras na Amazônia contemporânea. In: LIMA, Susane Patrícia Melo de; SOUSA, Isaque dos Santos; CONCEIÇÃO, Francilene Sales da (org.). Amazônias: o urbano, o metropolitano e o agrário. Embu das Artes, SP: Alexa Cultural; Manaus, AM: Edua, 2025. p. 159-174. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nova Iorque: ONU, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/9. Acesso em: 09 abr. 2025. PEREIRA, Luiz Andrei Gonçalves; LESSA, Simone Narciso. O processo de planejamento e desenvolvimento do transporte rodoviário no Brasil. Caminhos de Geografia, Uberlândia, v. 12, n. 40, p. 26–45, 2011. DOI: 10.14393/RCG124016414. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/caminhosdegeografia/article/view/16414. Acesso em: 09 abr. 2025. PINTO, Tereza Cristina Mota dos Santos. Licenciamento ambiental e suas questões controversas na busca da sustentabilidade na Amazônia: estudo de caso da usina de Belo Monte. Goiânia: Kelps, 2017. PONTES, Kátia; BALDOÍNO, Luciana. A implantação e consolidação do modal rodoviário no Brasil. 2021. Disponível em: https://revistahistoriador.com.br/index.php/principal/article/view/253. Acesso em: 09 abr. 2025. PORTAL AMAZÔNIA. Conheça os tipos de embarcações mais usados na Amazônia. 2022. Disponível em: https://portalamazonia.com/amazonia/conheca-os-tipos-de- embarcacoes-mais-usados-na-amazonia/. Acesso em: 02 dez. 2025. RAMOS JR., Dempsey Pereira. Meio ambiente e conceito jurídico de futuras gerações. Curitiba: Juruá, 2012. REALTIME1. FNDE considera ‘custo amazônico’ e vai reajustar o transporte escolar fluvial em 2025. Disponível em: https://realtime1.com.br/fnde-considera-custo-amazonico-e- vai-reajustar-o-transporte-escolar-fluvial-em-2025/. Acesso em: 02 dez. 2025. RIBEIRO, Gláucia Maria de Araújo. Políticas públicas baseadas em evidências na área da saúde mental: uma releitura das capacidades estatais técnicas, burocráticas e políticas, em especial na região do Amazonas. Tese de doutoramento, Belo Horizonte, 2022. RYLANDS, Anthony B.; BRANDON, Katrina. Unidades de conservação brasileiras. Megadiversidade, v. 1, n. 1, p. 27-35, 2005. Disponível em: https://wwfbr.awsassets.panda.org/downloads/conservation_units.pdf. Acesso em: 16 ago. 2025. ROTAS TURÍSTICAS. Posto de combustível no meio do rio – Manaus/AM [fotografia]. Disponível em: https://www.rotasturisticas.com/fotos_32691_manaus_posto_de_combustivel_no_meio_do_ri o_manaus_amazonas.html?pagina=18. Acesso em: 02 dez. 2025. SANTIAGO, V. B. .; HENKES, J. A. Os desafios para o desenvolvimento do transporte aéreo no estado do Amazonas: The challenges for the development of air transport in the state of Amazon. Revista Brasileira de Aviação Civil & Ciências Aeronáuticas, [S. l.], v. 1, n. 3, p. 122–144, 2023. Disponível em: https://rbaccia.emnuvens.com.br/revista/article/view/46. Acesso em: 09 abr. 2025. SANTOS JUNIOR, Marcelo Augusto dos et al. BR-319 como propulsora de desmatamento: simulando o impacto da Rodovia Manaus-Porto Velho. Instituto do Desenvolvimento Sustentável da Amazônia, 2018. Disponível em: https://csr.ufmg.br/dinamica/wp- content/uploads/2019/02/dos_Santos_Junior_et_al_2018_BR_319_Material_Suplementar.pdf. Acesso em: 09 abr. 2025. SANDOVAL, Marco Antônio Leite. Breve histórico sobre a evolução do planejamento nacional de transportes. Brasília/DF: Ministério dos Transportes, 2011. Disponível em: https://transportadormineiro.files.wordpress.com/2012/09/historico-do-planejamento-de- transportes.pdf. Acesso em: 09 abr. 2025. SENADO FEDERAL. Publicada Lei do Licenciamento Ambiental, com 63 vetos. Brasília, 8 ago. 2025. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/08/08/publicada-lei-do-licenciamento- ambiental-com-63-vetos. Acesso em: 15 ago. 2025. SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35 ed. Rev. e Atual. São Paulo: Malheiros, 2012. SILVA, Maria Aparecida da; PINHEIRO, Zairo Carlos da silva. Uma revisão bibliográfica sobre os ‘sentidos’ da migração na Amazônia e Rondônia: história e memória. Revista Labirinto (UNIR), v. 17, p. 23–38, 2012. Disponível em: https://periodicos.unir.br/index.php/LABIRINTO/article/download/961/1008. Acesso em: 09 abr. 2025. SILVA, Rosimeire Araújo; FEARNSIDE, Philip Martin. A seca de 2023 na Amazônia terá muito estrago pela frente. Amazônia Real, v. 26, 2023. Disponível em: https://philip. inpa.gov.br/publ_livres/2023/Silva_&_Fearnside-2023-A_seca_de_2023-Amazonia_Real-26- 10-23.pdf. Acesso em: 09 abr. 2025. SMITH, Welber Senteio; SILVA, Fábio Leandro da; BIAGIONI, Renata Cassemiro. Desassoreamento de rios: quando o poder público ignora as causas, a biodiversidade e a ciência. Ambiente & Sociedade, v. 22, p. e00571, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/asoc/a/n4cRNPv58LChmjFZX8V5bhG/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 19 jun. 2024. SOARES, Fabiana de Menezes. Legística e Desenvolvimento: a qualidade da lei no quadro da otimização de uma melhor legislação. Cadernos da Escola do Legislativo, [S. l.], v. 9, n. 14, p. 7 – 34, 2019. Disponível em: https://cadernosdolegislativo.almg.gov.br/cadernos- ele/article/view/311. Acesso em: 21 ago. 2025. SOARES, Fabiana de Menezes; KAITEL, Cristiane; PRETE, Eyng Külkamp Esther (Org.), Estudos em Legística. Tribo da Ilha, Florianópolis: 2019 ISBN (DIGITAL): 978-65-80478- 10-1 SORIANO, Afranio José Soares. Estrada-Parque: proposta para uma definição. 2006. Tese (Doutorado em Geografia – Área de Concentração em Organização do Espaço) – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Instituto de Geociências e Ciências Exatas, Rio Claro, 2006. SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Porto Alegre: Sociologias, 2006. Disponível em: https://www.scielo.br/j/soc/a/6YsWyBWZSdFgfSqDVQhc4jm/?lang=pt. Acesso em: 10 maio 2024. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Ação Declaratória de Constitucionalidade 42. Brasília: STF, 2024. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=784033435. Acesso em: 24 ago. 2025. TEIXEIRA, Marco Antônio Domingues; DA FONSECA, Dante Rebeiro. História regional (Rondônia). 2. ed. Porto Velho: Rondoniana, 2001. TUDO RONDÔNIA. Revitalização do Complexo da EFMM será entregue neste segundo semestre. 2020. Disponível em: https://tudorondonia.com/noticias/revitalizacao-do- complexo-da-efmm-sera-entregue-neste-segundo-semestre,52737.shtml. Acesso em: 02 dez. 2025. OKUMURA, Stella Harumi. Política de transportes terrestres no Brasil no período 1964– 1974: para além da concorrência entre modais. 2021. Disponível em: https://www.anpec.org.br/encontro/2021/submissao/files_I/i3- ff7b1b2a317e738b282e2a6c26a5f90a.pdf. Acesso em: 09 abr. 2025. VALE. Vale S.A. Vale assina parceria com Wabtec para desenvolvimento de estudos de combustíveis alternativos e compra de três locomotivas elétricas FLXdrive. 2023. Disponível em: https://vale.com/pt/w/vale-assina-parceria-com-wabtec-para- desenvolvimento-de-estudos-de-combustiveis-alternativos-e-compra-de-tres-locomotivas- eletricas-flxdrive. Acesso em: 09 abr. 2025. VINCI AIRPORTS MANAUS (VINCI). Todos os destinos. 2025. Disponível em: https://www.airport-manaus.com.br/pt-br/todos-os-destinos. Acesso em: 09 abr. 2025. | |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 United States | en |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/us/ | |
| dc.subject | BR-319 | |
| dc.subject | Sustentabilidade | |
| dc.subject | Antinomias | |
| dc.subject | Estrada-Parque | |
| dc.subject | Governança Ambiental. | |
| dc.subject | Sustainability | |
| dc.subject | Antinomies | |
| dc.subject | Road Park | |
| dc.subject | Environmental Governance. | |
| dc.title | Análise da antinomia de princípios e da sustentabilidade do modelo de estrada-parque para o “trecho do meio” da BR-319 | |
| dc.title.alternative | Analysis of the antinomy of principles and the sustainability of the parkway model for the "middle section" of BR-319 | |
| dc.type | Dissertação |
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