A extrafiscalidade do imposto de renda como incentivo fiscal à sustentabilidade ambiental

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Data

2016-03-02

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Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

O objetivo desta pesquisa consistiu em analisar e discutir o Imposto de Renda no seu aspecto extrafiscal como incentivo à sustentabilidade ambiental, tendo-se em vista que o ordenamento jurídico brasileiro admite a tributação extrafiscal, à disposição do Estado, para intervenção nas esferas econômica e social, com finalidade de incentivo ao desenvolvimento sustentável. Considerando a realidade de que atualmente não se concebe desenvolvimento econômico dissociado da ideia de proteção e preservação ambiental, foram estudados os princípios, as normas e os instrumentos administrativos do Direito Ambiental Tributário destinados à garantia da preservação do meio ambiente e da reparação dos prejuízos a ele causados. A Constituição Federal, em seu artigo 225, caput, elevou ao patamar de direito fundamental o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. De natureza fundamental, o direito ao meio ambiente é auto-aplicável, irrenunciável, inalienável e imprescritível, impondo-se ao Poder Público e à sociedade, o dever, e não mera faculdade, de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O presente estudo demonstrou que na medida em que a Constituição e as demais normas que integram o ordenamento jurídico estabelecem tais deveres ao Estado, também lhe proporcionam os meios jurídicos e financeiros de que esse necessita para fazer frente às despesas que o cumprimento dessas tarefas lhe acarretam. Nesse sentido, na mesma medida em que lhe são atribuídas responsabilidades e deveres determinados, também lhe é outorgado o poder de tributar, no qual se insere dois elementos importantes: a arrecadação de recursos financeiros e a intervenção no domínio econômico, visando a estimular ou a desestimular determinadas condutas. No segundo elemento, configura-se a extrafiscalidade tributária que pode se prestar a diversas finalidades, inclusive a proteção e defesa do meio ambiente, quando, portanto, o tributo não tem apenas finalidade arrecadatória, mas busca coibir os agentes econômicos de fazerem escolhas ambientalmente indesejáveis ou mesmo incentivar outras aconselháveis sob a ótica ambiental. Desta forma, a extrafiscalidade tributária assume a tarefa de instrumento estatal de preservação do meio ambiente, quando o tributo é utilizado pelo Estado para incentivar comportamentos ambientalmente corretos. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a do método dedutivo; quanto aos meios utilizou-se da pesquisa bibliográfica, com consulta a livros, sítios da internet, jurisprudências e doutrina e, quanto aos fins a pesquisa foi qualitativa.

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Palavras-chave

Extrafiscalidade, Imposto de Renda, Incentivo Fiscal, Sustentabilidade

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