A extrafiscalidade do imposto de renda como incentivo fiscal à sustentabilidade ambiental
dc.contributor.advisor | Pozzetti, Valmir César | |
dc.contributor.author | Silva, Luiz Otávio da | |
dc.contributor.referee | Pozzetti, Valmir César | |
dc.contributor.referee | Loureiro, Silvia Maria da Silveira | |
dc.contributor.referee | Fraxe, Jaiza Maria Pinto | |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/1044565807316064 | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2019-12-20T11:18:28Z | |
dc.date.accessioned | 2024-09-05T19:31:54Z | |
dc.date.available | 2019-12-19 | |
dc.date.available | 2019-12-20T11:18:28Z | |
dc.date.issued | 2016-03-02 | |
dc.description.abstract | The objective of this research was to analyze and discuss the income tax on your extrafiscal aspect as encouraging environmental sustainability, having in mind that the Brazilian legal system admits extrafiscal taxation available to the State to intervene in the economic and social , with the purpose of encouraging sustainable development. Considering the fact that today is not conceived disassociated economic development of the environmental protection and conservation idea, the principles were studied, the rules and administrative instruments of the Tax Environmental Law aimed at ensuring the preservation of the environment and repair the damage to it caused. The Federal Constitution, in Article 225, caput, raised the fundamental right to level the ecologically balanced environment, essential to a healthy quality of life. The fundamental nature of the right to the environment is self-administered, inalienable, inalienable and imprescriptible, imposing both the Government and society, duty, and not merely an option, to defend it and preserve it for present and future generations. This study demonstrated that to the extent that the Constitution and other provisions that make the law establish such duties to the state, also provide you with the legal and financial means that need to meet the expenses that the fulfillment of these tasks lead you. In this sense, the same as that assigned to it certain responsibilities and duties is also granted him the power to tax, which incorporates two important elements: the collection of financial resources and intervention in the economic domain, aiming to stimulate or discourage certain behaviors. In the second element sets up the tax extrafiscality that can provide a variety of purposes, including the protection and defense of the environment, when, therefore, the tax is not just tax collection purpose, but seeks to curb the economic agents make environmentally undesirable choices or even encourage other desirable under environmental perspective. Thus, the tax extrafiscality assumes the state instrument task of preserving the environment, when the tax is used by the state to encourage environmentally friendly behavior. The methodology used in this research was the deductive method; as the means we used the bibliographic research, consultation with the books, web sites, jurisprudence and doctrine and, for purposes of the research was qualitative. | pt_BR |
dc.description.resumo | O objetivo desta pesquisa consistiu em analisar e discutir o Imposto de Renda no seu aspecto extrafiscal como incentivo à sustentabilidade ambiental, tendo-se em vista que o ordenamento jurídico brasileiro admite a tributação extrafiscal, à disposição do Estado, para intervenção nas esferas econômica e social, com finalidade de incentivo ao desenvolvimento sustentável. Considerando a realidade de que atualmente não se concebe desenvolvimento econômico dissociado da ideia de proteção e preservação ambiental, foram estudados os princípios, as normas e os instrumentos administrativos do Direito Ambiental Tributário destinados à garantia da preservação do meio ambiente e da reparação dos prejuízos a ele causados. A Constituição Federal, em seu artigo 225, caput, elevou ao patamar de direito fundamental o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. De natureza fundamental, o direito ao meio ambiente é auto-aplicável, irrenunciável, inalienável e imprescritível, impondo-se ao Poder Público e à sociedade, o dever, e não mera faculdade, de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O presente estudo demonstrou que na medida em que a Constituição e as demais normas que integram o ordenamento jurídico estabelecem tais deveres ao Estado, também lhe proporcionam os meios jurídicos e financeiros de que esse necessita para fazer frente às despesas que o cumprimento dessas tarefas lhe acarretam. Nesse sentido, na mesma medida em que lhe são atribuídas responsabilidades e deveres determinados, também lhe é outorgado o poder de tributar, no qual se insere dois elementos importantes: a arrecadação de recursos financeiros e a intervenção no domínio econômico, visando a estimular ou a desestimular determinadas condutas. No segundo elemento, configura-se a extrafiscalidade tributária que pode se prestar a diversas finalidades, inclusive a proteção e defesa do meio ambiente, quando, portanto, o tributo não tem apenas finalidade arrecadatória, mas busca coibir os agentes econômicos de fazerem escolhas ambientalmente indesejáveis ou mesmo incentivar outras aconselháveis sob a ótica ambiental. Desta forma, a extrafiscalidade tributária assume a tarefa de instrumento estatal de preservação do meio ambiente, quando o tributo é utilizado pelo Estado para incentivar comportamentos ambientalmente corretos. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a do método dedutivo; quanto aos meios utilizou-se da pesquisa bibliográfica, com consulta a livros, sítios da internet, jurisprudências e doutrina e, quanto aos fins a pesquisa foi qualitativa. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://ri.uea.edu.br/handle/riuea/2467 | |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade do Estado do Amazonas | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.initials | UEA | pt_BR |
dc.publisher.program | Programa De Pós-Graduação Em Direito Ambiental | pt_BR |
dc.relation.references | AFONSO, Sylvio César. Doutrinas essenciais de direito tributário. In: BRITO, Edvaldo Pereira (Coord.). São Paulo: RT, 2011. AMARAL, Paulo Henrique do. Direito tributário ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. AMARO, Luciano da Silva. Direito tributário brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. ARAUJO, Luiz Alberto David, Direito Constitucional e Meio Ambiente. São Paulo: Revista do Advogado da AASP, 1992. ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. ______________. Sistema constitucional tributário brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968. BERNARDI, Renato. Tributação Ecológica (o uso ambiental da extrafiscalidade e da seletividade tributárias). Documento eletrônico. Disponível em <http:// www.professorsabbag.com.br/ > Acesso em: 22 Set 2015. BORGES, José Souto Maior. Isenções tributárias. 1. ed. São Paulo: Sugestões Tributárias, 1969. ______________. Teoria geral da isenção tributária. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. BRANDÃO, Renata Figueirêdo. Incentivo fiscal ambiental: parâmetros e limites para sua instituição à luz da Constituição Federal de 1988. Tese de Doutorado em Direito, Universidade de São Paulo, 2013. BRASIL. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942). Brasília: Congresso Nacional, 1942. ______________.Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964. Brasília: Congresso Nacional, 1964. ______________.Código Tributário Nacional. Brasília: Congresso Nacional, 1966. ______________.Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Brasília: Congresso Nacional, 1981. ______________.Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Congresso Nacional, 1988. ______________.Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996. Brasília: Congresso Nacional, 1996. ______________.Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997. Mato Grosso do Sul: Assembleia Legislativa, 1997. ______________.Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997. Rio de Janeiro: Assembleia Legislativa, 1997. ______________.Lei n.º 9.806 de 03 de janeiro de 2000. Curitiba - PR: Câmara Municipal, 2000. ______________.Lei nº 886, de 14 de outubro de 2005. Manaus - AM: Câmara Municipal, 2005. ______________.Lei n.º 13.692 de 25 de novembro de 2005. São Carlos - SP: Câmara Municipal, 2005. ______________.Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008. Brasília: Congresso Nacional, 2008. ______________.Lei n.º 8.794, de 07 de janeiro de 2008. Mato Grosso: Assembleia Legislativa, 2008. ______________.Lei n.º 4.864, de 29 de dezembro de 2009. Vila Velha - ES: Câmara Municipal, 2009. ______________.Lei n.º 634 de 05 de novembro de 2010. São Vicente - SP: Câmara Municipal, 2010. ______________.Lei nº 6.091 de 09 de dezembro de 2010. São Bernardo do Campo - SP: Câmara Municipal, 2010. ______________.Lei nº 6.793, de 28 de dezembro de 2010. Guarulhos - SP: Câmara Municipal, 2010. ______________.Decreto nº 7.619, de 21 de novembro de 2011. Brasília: Governo Federal, 2011. ______________.Lei nº 13.149, de 21 de julho de 2015. Brasília: Congresso Nacional, 2015. CAMANHANI, José Augusto Adami. Princípios Ambientais Tributários e Extrafiscalidade. Monografia apresentada ao Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Paulista, campus de Campinas, como requisito parcial à obtenção do título de Graduado no Curso de Direito, na área de Direito Tributário, sob orientação do Prof. Dr. Fernando Ferreira Castellani. São Paulo, 2005. CAPRA, Fritjof. O ponto de mutação. São Paulo: Cultrix, 1982. CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 25ª edição, revista, ampliada e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2009. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 18ª edição, revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2007. ______________.Curso de direito tributário. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. CIRINO, Samia Moda. Direito tributário ambiental: Benefícios fiscais às empresas para proteção do direito fundamental ao meio ambiente. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina, como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Direito Negocial. Londrina, 2007. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO. Suécia, 1972. CONFERÊNCIA RIO 92. Rio de Janeiro, 1992. CONFERÊNCIA RIO+20. Rio de Janeiro, 2012. CONFERÊNCIA DO CLIMA (COP 21), Paris, 2015. COSTA, Regina Helena V. Conferência proferida no “Seminário sobre a Reforma Tributária”. realizado pelo Centro de Estudos Judiciários, em 20/21-03-2003, em Fortaleza-CE, publicado na Revista CEJ, Brasília, n. 22, jul./set. 2003, pp. 25-30 (p. 28). DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 2ª. ed. São Paulo: Max Limonad, 2001. ______________. Direito ambiental econômico. 3ª. ed. Saraiva: 2008. FAGNELLO, Célia Regina Ferrari. Fundamentação da cobrança pelo uso da água na agricultura irrigada, na microbacia do Ribeirão dos Marins, Piracicaba/SP. Tese de doutorado. Universidade de São Paulo, 2007. FARIA, Ana Luisa Sousa. O IPTU e a tributação indutora como instrumento para o Desenvolvimento sustentável. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas, como requisito para obtenção de título de Mestre em Direito Ambiental. Manaus, 2012. FIORILLO, Celso Antonio e DIAFÉRIA, Adriana, Biodiversidade e Patrimônio Genético no Direito Ambiental Brasileiro, São Paulo: Max Limonad, 1999. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco e FERREIRA, Renata Marques. Direito Ambiental Tributário. 2ª edição revista. São Paulo: Saraiva, 2009. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2000. ______________Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007. ______________Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009. ______________Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010. ______________Manual de direito ambiental e legislação aplicável. São Paulo: Max Limonad, 1999, p. 119. HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 7 ª. ed. São Paulo: Atlas, 2001. ______________Responsabilidade fiscal: Lei complementar n. 101/2000 comentada e legislação correlata anotada. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002. JACCOUD, Cristiane Vieira. Tributação Ambientalmente Orientada: Instrumento De Proteção Ao Meio Ambiente. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/manaus/direito_tribut_cristiane_v_jaccoud.pdf >. Acesso em: 22 Set 2015. JUVENAL, T. L.; MATTOS, R. L. G.. BNDES 50 anos – Histórias Setoriais: O Setor de Celulose e Papel, 2002. KENGEN, S. A política florestal brasileira: uma perspectiva histórica. In: Trabalhos convidados IPEF. Série técnica IPEF. n. 34. pp. 18-34. 2001. LEFF, E. Epistemologia ambiental. São Paulo: Cortez, 2001. ______________Complexidade, Interdisciplinaridade e Saber Ambiental. In: Interdisciplinaridade em Ciências Ambientais Philippi Jr., C. E. M. Tucci, D. J. Hogan, R. Navegantes. - São Paulo. Signus Editora, 2000. ______________Pensar a complexidade ambiental. In: LEFF, E (Coord.). Complexidade ambiental. São Paulo. Cortez, 2003. LEITE, José Rubens Morato. Sociedade de Risco e Estado. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 3. ed. rev. São Paulo. Saraiva: 2010. LIMA, Clarice de Freitas. Tributos e Meio Ambiente: Avanços no Congresso Nacional nos Últimos Seis Anos. Monografia apresentada para aprovação no curso de Especialização em Instituições e Processos Políticos do Legislativo, do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados. Brasília, 2009. LOBATO, Anderson Orestes Cavalcanti e ALMEIDA, Gilson César Borges de. Tributação Ambiental: uma contribuição ao desenvolvimento sustentável. In TÔRRES, Heleno Taveira (Org.). Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005. LOPES, Anselmo Henrique Cordeiro. Reforma tributária ambiental. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1949, 1 nov. 2008. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/11925>. Acesso em: 22 Set 2015. MACEDO, Magda Helena Soares. Manual de Metodologia da Pesquisa Jurídica. 2ª Ed. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2001. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 29ª edição revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros, 2008. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 14ª edição, revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros, 2006. MAGALHÃES, Allan Carlos Moreira; MOTTA, Ana Beatriz Passos. A construção do desenvolvimento sustentável. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3399, 21 out. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/22847>. Acesso em: 22 Set 2015. MARQUES. Jose Roberto. O Desenvolvimento Sustentável e sua Interpretação Jurídica. São Paulo: PUC, 2009. Tese de Doutorado em Direito das Relações Sociais, Pontifícia Universidade Católica, 2009. MARTINS, Sérgio Pinto. Manual de Direito Tributário. 6ª edição. São Paulo: Atlas, 2007. Migrantes, deslocados e refugiados ambientais. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/ multimidia/infograficos/migrantes-deslocados-erefugiadosambientais>. Acesso em: 22 Set 2015. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 17 ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 8ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. MODÉ, Fernando Magalhães. Tributação Ambiental – A Função do Tributo na Proteção do Meio Ambiente. 5ª reimpressão. Curitiba: Juruá, 2007. MONTERO, Carlos Eduardo Peralta. Tributação Ambiental - Reflexões Sobre A Introdução da Variável Ambiental No Sistema Tributário. São Paulo: Saraiva, 2014. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19ª edição, 2ª reimpressão. São Paulo: Atlas, 2006. NAPOLITANO, J, E. Crédito para Sistemas Agroflorestais e Conservação de Recursos Florestais entre Agricultores Familiares: o caso do PRONAF Floresta no Planalto de Ibiapaba – Ceará. Dissertação apresentada ao Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília – UnB. 118p. 2009. NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de direito tributário. 14ª edição. São Paulo: Saraiva, 1995. NUNES, Cleucio Santos. Direito Tributário e Meio Ambiente. São Paulo: Dialética, 2005. OCDE. Écotaxes et Reforme Fiscale Verte. Reimpressão. Paris: OCDE, 1997. ______________.Green growth and sustainable development. Disponível em: <http://www.oecd.org/greengrowth/keydocuments.htm>. Acesso em: 22 set. 2015. ______________.Taxation, innovation and the environment. Disponível em: <www.oecd.org/publishing/corrigenda>. Acesso em: 22 set. 2015. ______________.Towards Green Growth. Disponível em: <http://www.oecd.org/greengrowth/48224539.pdf>. Acesso em: 22 set. 2015. OLIVEIRA, José Marcos Domingues de. Direito Tributário e Meio Ambiente. 3ª edição revista e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2007. ______________. Proteção ambiental e sistema Tributário - Brasil e Japão: problemas em comum? In: MARIS, J. (coord.). Tributação & meio ambiente: livro 2. Curitiba: Juruá, 2003. PASSOS, C. A. M. Sistemas agroflorestais com eucalipto para uso em programas de fomento florestal, na região de Divinópolis, MG. 146 f. Tese de Doutorado em Ciência Florestal - Universidade Federal de Viçosa, Viçosa. 1996. PAULSEN, Leandro. Direito Tributário. Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e da Jurisprudência. 11ª edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, ESMAFE, 2009. PICCIAREDA, Franco; SELICATO, Pietro. I tributi e l ´ambienti. Milão: Dott. A. Giuffrè Editore, 1996. POZZETTI, Valmir César. Direito Ambiental Tributário. In: Revista Brasileira de Direito Ambiental, São Paulo: Editora Fiúza, vol.29, jan/mar/2012 p. 281-292. POZZETTI, Valmir César. PASSOS, Ana Beatriz da Motta. IPTU Verde: Extrafiscalidade aplicada à Proteção Ambiental do Cenário urbano Brasileiro. Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia. - ano 10, n. 18 (2012). – Manaus: Universidade do Estado do Amazonas, 2013. p. 284 POZZETTI, Valmir César; SILVA, Luiz Otávio da. O Uso dos Tributos para a Proteção do Meio Ambiente. CONPEDI. Belo Horizonte, 2015. Refugiados ambientais ou desalojados climáticos. Disponível em: <http://amaivos.uol.com.br/amaivos09/noticia/noticia.asp?cod_noticia=17312&cod_canal=49>. Acesso em: 22 Set 2015. RAMOS FILHO. Carlos Alberto de Moraes. Revista no. 02 da Procuradoria do Estado do Amazonas, Manaus/AM: Princípio Poluidor Pagador. Edição Imprensa Oficial, 1998. RIBAS, Lídia Maria L. R. e CARVALHO, Valbério Nobre de. O tributo como instrumento de tutela do meio ambiente. Revista de direito ambiental, v. 14, n. 54, p. 185-204, abr./jun. 2009. RIBEIRO, Maria de Fátima. A concessão de incentivos fiscais como instrumentos econômicospara a proteção ambiental e a aplicação do princípio da igualdade tributária. Diritto & Diritti: rivista giurica on line. Disponível em: <http://www.diritto.it/art.php?file=/archivio/25065.html>. Acesso em: 22 Set 2015. RIBEIRO, Maurício Andrés. O Princípio Protetor Recebedor. Disponível em: <http://www.portaldomeioambiente.org.br/coluna-mauricioandres-ribeiro/676-o-principio-protetor recebedor.html > 2009. Acesso em: 22 Set 2015. ROCHA, João Marcelo. Direito Tributário. Rio de Janeiro: Editora Ferreira, 2007 SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011. ______________. Manual de Direito Tributário, 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. SACHS, Ignacy. Desenvolvimento includente, sutentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008. SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 4ª edição. São Paulo: Malheiros, 2003. SILVA, E.; SOUZA, A. L. Perfil ambiental das florestas plantadas no Brasil. Viçosa: Imprensa Universitária, 1994. 121 p. (Documento SIF, 12). SOUSA, Rubens Gomes. IPI e as vendas de ativo fixo. In: BRITO, Edvaldo Pereira (Coord.). Doutrinas essenciais de direito tributário. São Paulo: RT, 2011. SOUZA, Jorge Henrique de Oliveira. Tributação e Meio Ambiente. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. SOUZA, Pablo Georgio de. Fomento Florestal em Pequenas Propriedades Rurais no Brasil: Estratégias e Efetividade. Tese apresentada como requisito parcial à obtenção do grau de Doutor em Ciências Florestais, Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal do Setor de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Paraná. Curitiba. 2013. TEIXEIRA JUNIOR, Amandino. O estado ambiental de direito. Disponível em: <http:// www. senado.gov.br/web/cegraf/pdf>. Acesso em 22 Set 2015. THENNEPOHL, Terence Dornelles. Incentivos Fiscais no Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2008. TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. TUPIASSU, Lise Vieira da Costa. Tributação Ambiental: A utilização de instrumentos econômicos e fiscais na implementação do direito ao meio ambiente sustentável. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento Sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010. | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil | * |
dc.subject | Extrafiscalidade | pt_BR |
dc.subject | Imposto de Renda | pt_BR |
dc.subject | Incentivo Fiscal | pt_BR |
dc.subject | Sustentabilidade | pt_BR |
dc.title | A extrafiscalidade do imposto de renda como incentivo fiscal à sustentabilidade ambiental | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |