A incidência do ICMS sobre as tarifas de uso de sistemas de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST)

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Data

2021-07-13

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Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

Este artigo tem por objeto analisar a tributação pelo imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas tarifas relativas ao uso dos sistemas de distribuição (TUST) e transmissão (TUST) de energia elétrica. O tema é controverso e possui decisões favoráveis e desfavoráveis à incidência do imposto no âmbito do STJ, onde aguarda julgamento com o nº 986. A abordagem parte da análise do ciclo da energia elétrica, desde sua geração até o efetivo fornecimento ao consumidor, avaliando o papel de cada um dos agentes que o integram, em consonância com a hipótese de incidência tributária do ICMS. Assim, demonstrou-se que a tributação do imposto não alcança a parcela correspondente à disponibilização de estruturas físicas, na hipótese em que sua contratação seja realizada separadamente da aquisição da energia elétrica, propriamente dita. Tais considerações levam à conclusão de que tanto a TUSD, quanto a TUST não deve compor base de cálculo do ICMS, exceto na hipótese em que sua contratação for realizada de forma indissociável da energia elétrica.

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Palavras-chave

Direito Tributário, Tax Law, ICMS, Energy, Energia, TUST, TUSD

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