A incidência do ICMS sobre as tarifas de uso de sistemas de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST)

dc.contributor.advisorRocha, Paulo Victor Vieira da
dc.contributor.authorSilva, Alexandre Souza da
dc.contributor.refereeRocha, Paulo Victor Vieira da
dc.contributor.refereeAquino Neto, Daniel Antônio de
dc.contributor.refereeGanim, Antônio
dc.date.accessioned2023-03-08T17:48:48Z
dc.date.accessioned2024-09-06T17:53:37Z
dc.date.available2023-02-07
dc.date.available2023-03-08T17:48:48Z
dc.date.issued2021-07-13
dc.description.abstractThe purpose of this article is to analyze the taxation by the tax on transactions related to the circulation of goods and on the provision of interstate and intercity transport services and of communication (ICMS) in the tariffs related to the use of the distribution (TUST) and transmission (TUST) systems of electrical energy. The issue is controversial and has favorable and unfavorable decisions regarding the tax incidence within the scope of the STJ, where it awaits judgment with No. 986. The approach starts from the analysis of the electric energy cycle, from its generation to the supply to the consumer, evaluating the role of each of the agents that integrate it, in line with the hypothesis of ICMS tax incidence. Thus, it was demonstrated that the taxation of the tax does not reach the portion corresponding to the availability of physical structures, in the event that its contracting is carried out separately from the acquisition of electricity, itself. Such considerations lead to the conclusion that both the TUSD and the TUST should not be part of the ICMS calculation basis, except in the event that its contracting is carried out in an inseparable manner from electricity.pt_BR
dc.description.resumoEste artigo tem por objeto analisar a tributação pelo imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas tarifas relativas ao uso dos sistemas de distribuição (TUST) e transmissão (TUST) de energia elétrica. O tema é controverso e possui decisões favoráveis e desfavoráveis à incidência do imposto no âmbito do STJ, onde aguarda julgamento com o nº 986. A abordagem parte da análise do ciclo da energia elétrica, desde sua geração até o efetivo fornecimento ao consumidor, avaliando o papel de cada um dos agentes que o integram, em consonância com a hipótese de incidência tributária do ICMS. Assim, demonstrou-se que a tributação do imposto não alcança a parcela correspondente à disponibilização de estruturas físicas, na hipótese em que sua contratação seja realizada separadamente da aquisição da energia elétrica, propriamente dita. Tais considerações levam à conclusão de que tanto a TUSD, quanto a TUST não deve compor base de cálculo do ICMS, exceto na hipótese em que sua contratação for realizada de forma indissociável da energia elétrica.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.uea.edu.br/handle/riuea/2709
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito Tributáriopt_BR
dc.subjectTax Lawpt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectEnergypt_BR
dc.subjectEnergiapt_BR
dc.subjectTUSTpt_BR
dc.subjectTUSDpt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleA incidência do ICMS sobre as tarifas de uso de sistemas de distribuição (TUSD) e de transmissão (TUST)pt_BR
dc.title.alternativeThe incidence of ICMS on tariffs for the use of distribution (TUSD) and transmission (TUST) systemspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR

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