Limites ao direito constitucional à imagem sob a ótica da veiculação de fotografias em matérias jornalísticas policiais

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Data

2020-03-08

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Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

Resumo: Este artigo trata das limitações impostas pela legislação brasileira à publicação de imagens-retratos de pessoas em reportagens policiais em periódicos jornalísticos diários. Objetiva analisar as restrições estabelecidas pelo ordenamento jurídico nacional, sob o prisma da Constituição Federal, ao uso das imagens fotográficas de seres humanos nos noticiários de cunho policial impresso. São escritos que sugerem exames no âmbito da Lei Maior e seus reflexos na seara do Direito Civil. A metodologia utilizada no presente estudo foi a da pesquisa bibliográfica, tendo como suporte livros e sítios eletrônicos, de onde, destes últimos, foram examinados artigos jurídicos e decisões judiciais de segunda instância e de instância superior. Além de definições quanto ao direito à imagem, suas modalidades e aparato legislativo, o trabalho em apreciação adentra na esfera da resolução de conflitos entre direitos fundamentais, assim como em incoerência de norma infraconstitucional, com base em casos concretos. O resultado final da pesquisa revela-se em forma de contribuição para uma maior conscientização dos profissionais de imprensa sobre a importância e o cuidado que se deve ter com o correto emprego da imagem, primando pela ética e pela qualidade do produto posto à disposição do público-leitor, visto que restou constatado que o excesso da parte desses trabalhadores da comunicação no uso das imagens-retratos torna-se, na realidade, ato ilícito, quando vai de encontro a fundamentos e princípios constitucionais. Evidente que o artigo também é de extrema serventia a operadores do direito, pessoas que lidam com a imagem humana e cidadãos comuns interessados no tema. Palavras-chave: Direito à Imagem Fotográfica. Direito à Informação. Danos à Imagem. Matérias Jornalísticas Policiais.

Descrição

Palavras-chave

Imagem Fotográfica, Direito à informação, Danos à imagem, Jornais Policiais

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