O respeito à territorialidade indígena em regularizações fundiárias realizadas por instituições não indigenistas
| dc.contributor.advisor | Nogueira Junior, Bianor Saraiva | |
| dc.contributor.advisor-lattes | http://lattes.cnpq.br/3384857458869556 | |
| dc.contributor.author | Oliveira, Matheus Antunes | |
| dc.contributor.referee1 | Loureiro, Silvia Maria da Silveira | |
| dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/3190742871018847 | |
| dc.contributor.referee2 | Viegas, Daniel Pinheiro | |
| dc.contributor.referee2Lattes | http://lattes.cnpq.br/4816997111403275 | |
| dc.date.accessioned | 2025-02-24T18:52:14Z | |
| dc.date.issued | 2025-02-20 | |
| dc.description.abstract | The concern of this research was to demonstrate our performance in the specialized Court of the Federal Prosecutor's Office with FUNAI, studying the case of the Apurinã indigenous people of the Catipari-Mamoriá Indigenous Land and the riverside inhabitants of the Médio Purus Extractive Reserve with the concern of thinking about land regularization for indigenous peoples. , which immediately comes to mind the process of demarcation of indigenous lands of traditional occupation, as established in the caput and first paragraph of article 231 of the Constitution and in Decree no 1775/96. Another objective was to present the social and land diversity of Brazil's indigenous peoples, as this requires thinking about access to other forms of land regularization, without forgetting the need to continue with the demarcations of indigenous land, given the existence of claim in this sense from the respective indigenous group. The methodology we used was published literature, legislation and FUNAI documents. We conclude that the most relevant impressions about the land regularization of indigenous peoples with respect to their territoriality were made outside the National Foundation of Indigenous Peoples. | |
| dc.description.resumo | A preocupação desta pesquisa foi demonstar nossa atuação na Vara especializada da Procuradoria Federal junto a FUNAI, estudando o caso dos indígenas apurinã da Terra Indígena Catipari-Mamoriá e os ribeirinhos da Reserva Extrativista do Médio Purus com a preocupação de pensar em regularização fundiária para povos indígenas, a qual logo vem à mente o processo de demarcação de terras indígenas de ocupação tradicional, à maneira como estabelecido no caput e no parágrafo primeiro do artigo 231 da Constituição e no Decreto no 1775/96. Outro objetivo foi apresentar a diversidade social e fundiária dos povos indígenas do Brasil, vez que esta exige que se pense no acesso a outras formas de regularização fundiária, sem se olvidar da necessidade de se continuar com as demarcações de terra indígena, diante da existência de reivindicação nesse sentido do respectivo grupo indígena. A metodologia que utilizamos foi a literatura posta, a legislação e documentos da FUNAI. Concluímos que as impressões mais relevantes sobre a regularização fundiária de povos indígenas com respeito à sua territorialidade foram realizadas fora da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. | |
| dc.identifier.citation | OLIVEIRA, Matheus Antunes. O respeito à territorialidade indígena em regularizações fundiárias realizadas por instituições não indigenistas. Manaus, 2023. 153 f. Dissertação (Mestrado em Direito Ambiental) Universidade do Estado do Amazonas | |
| dc.identifier.uri | https://ri.uea.edu.br/handle/riuea/7319 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.publisher | Universidade do Estado do Amazonas | |
| dc.publisher.initials | UEA | |
| dc.publisher.program | Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental | |
| dc.relation.references | ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Traditionally Occupied Lands in Brazil. Translation: Mason Mathews. Editora Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia. 2011. ALMEIDA, Fábio Vaz Ribeiro de. Desenvolvimento Sustentado entre os Ticuna: as Escolhas e os Rumos de um Projeto. Revista Série ciências Humanas. Belém, volume 1, no 1, p. 45-110, jan-abril. 2005. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros. 2008. AMADO, Luiz Henrique Eloy. Terra Indígena e legislação indigenista no Brasil. Caderno de Estudos Culturais, v. 7, no 13, 2015. P. 65-84. ANGARITA, Abel Santos; CAMPS, Enric Cassú; RÚA, Mónica Pérez; DUQUE, Santiago R. Memoria ambiental de los tikuna em los lagos de Yahuarcaca (Amazonia Colombiana). Revista colombiAmazónica, no 6, dezembro, 2013. ANGARITA, Abel Santos. La constitución de naüne (cuerpo) entre los yunatügü (tikuna). Revista Mundo Amazónico, no 5. 2014. ANJOS, Anna Beatriz. Índios Paresi buscam autonomia para manter lavoura de soja. Pública. 3 de abril de 2018. Disponível em < https://apublica.org/2018/04/indios-paresi- buscam-autonomia-para-manter-lavouras-de-soja/ > acesso dia 23/10/2022. ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. Arts. 231 e 232. In: BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura (Org). Comentários à Constituição Federal de 1988. São Paulo: Forense, 2009. ANTUNES, Paulo de Bessa. A Demarcação das Terras Indígenas e a Constitucionalidade do Decreto no 22/91. 1995. Disponível em < https://acervo.socioambiental.org/sites/default/files/documents/F1D00153.pdf > acesso dia 4/2/2023. ARAÚJO JUNIOR, Julio José. Desafios na proteção da posse constitucional de terras indígenas. In: MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; et. Alli (Orgs.). A questão indígena e o Poder Judiciário: Programa de Estudos Avançados. Rio de Janeiro: EMARF, 2016, p. 114-115. ___________. Direitos Territoriais Indígenas: Uma Interpretação Intercultural. Rio de Janeiro: Editora Processo. 2018. BAGHRAMIAN, Maria; CARTER, Adam. Relativism. The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Spring 2022 Edition). Edward N. Zalta (ed.). Disponível em < https://plato.stanford.edu/archives/spr2022/entries/relativism/ > acesso dia 13/03/2022. BANIWA, Gersem dos Santos Luciano. O Índio Brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: MEC/ONU. 2006. BARRETO, Helder Girão. Direitos indígenas – vetores constitucionais. Curitiba: Juruá, 2009. BECKES, Ana Luiza; AZEVEDO, Débora Bithiah. VII.c – Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. In: BECKES, Ana Luiza; AZEVEDO, Débora Bithiah DE ARAÚJO, José Cordeiro (Orgs.). Audiências Públicas na Assembleia Nacional Constituinte: A Sociedade na Tribuna. Brasília: Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados. 2009. BENATTI, José Heder. Várzea e as populações tradicionais: a tentativa de implementar políticas públicas em uma região ecologicamente instável. In: ALVES, Fábio (org.). A função socioambiental do patrimônio da União na Amazônia. Brasilia: IPEA, 2016. cap. 1, p. 17-29. BOURDIEU, Pierre. Campo intelectual e projeto criador. Tradução de Rosa Maria Ribeiro da Silva. In: POUILLON, Jean et al. Problemas do estruturalismo. Rio de Janeiro: Zahar. 1968. BRASIL. 1a Conferência Nacional de Política Indigenista. 2015a. Disponível em < https://www.ipea.gov.br/participacao/images/documento-base-online.pdf > acesso dia 30/8/2022. BRASIL. Comissão de Transição Governamental 2022d. RELATÓRIO DO GRUPO TÉCNICO DE POVOS INDÍGENAS. Produto 2, Relatório Final. Brasília. 2022. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução no 454 de 22 de abril de 2022. Disponível em < https://atos.cnj.jus.br/files/original174053202205036271692534e99.pdf > acesso dia 12/2/2023. _________. Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 18 de setembro de 1946. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm > acesso dia 29/1/2023. _________. Constituição Politica do Imperio do Brazil de 25 de março de 1824. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm> acesso dia 29/1/2023. _________. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 16 de julho de 1934. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm > acesso dia 29/1/2023. _________. Constituição da República dos Estado Unidos do Brasil de 24 de fevereiro de 1891. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm > acesso dia 29/1/2023. _________. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm > acesso dia 29/1/2023. _________. Decreto de 30 de abril de 2001. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/dnn/2001/dnn9193.htm > acesso dia 4/2/2023. _________. Decreto no 7 de 19 de novembro de 1889. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D0007.htmimpressao.htm > acesso dia 29/1/2023. _________. Decreto no 426 de 24 de julho de 1845. Disponível em < https://legis.senado.leg.br/norma/387574/publicacao/15771126 > acesso dia 18/8/2022. _________. Decreto no 1.775 de 8 de janeiro de 1996. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1775.htm#:~:text=DECRETO%20No% 201.775%2C%20DE,da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%2C%20e%20no%20art. > acesso dia 4/2/2023. _________. Decreto no 8.072 de 20 de junho de 1910. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D8072impressao.htm > acesso dia 29/1/2023. _________. Decreto no 11.226 de 7 de outubro de 2022. 2022e. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11226.htm > acesso dia 29/1/2023. _________. Decreto no 58.824 de 14 de julho de 1966. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1966/d58824.html#textoimpressao > acesso dia 29/1/2023. _________. Decreto no 94.945 de 23 de setembro de 1987. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/1985-1987/d94945.htm > acesso dia 4/2/2023. _________. Emenda Constitucional no 1 de 17 de outubro de 1969. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc01- 69.htm > Acesso dia 29/1/2023. _________. Lei no 16 de 12 de agosto de 1834. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim16.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA% 2016%20DE%2012%20DE%20AGOSTO%20DE%201834.&text=Faz%20algumas%2 0altera%C3%A7%C3%B5es%20e%20addi%C3%A7%C3%B5es,12%20de%20Outubr o%20de%201832. > acesso dia 29/1/2023. _________. Lei no 601 de 18 de setembro de 1850. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0601- 1850.htm#:~:text=LEI%20No%20601%2C%20DE,sem%20preenchimento%20das%20 condi%C3%A7%C3%B5es%20legais. > acesso dia 28/1/2023. _________. Lei no 6.001 de 19 de dezembro de 1973. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%206 .001%2C%20DE%2019,sobre%20o%20Estatuto%20do%20%C3%8Dndio.&text=Art., e%20harmoniosamente%2C%20%C3%A0%20comunh%C3%A3o%20nacional. > acesso dia 29/1/2023. BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório, Volume 1, Parte IV, Texto 5. Brasília: CNV, 2014. Disponível em < http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/Volume%202%20-%20Texto %205.pdf > acesso dia 15/7/2022. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento no 70 de 12 de junho de 2018. 2018c. Disponível em < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2607 > acesso dia 4/2/2023. BRASIL. Fiocruz. Projeto da Fiocruz Amazônia avalia condições de saúde da população indígena na Comunidade Parque das Tribos, em Manaus (AM). 2022. Disponível em < https://amazonia.fiocruz.br/?p=36735 > acesso dia 14/1/2023. BRASIL. Fundação Nacional do Índio. Censo 2022: parcial da pesquisa aponta mais de 860 mil indígenas recenseados. 2022. Disponível em < https://www.gov.br/funai/pt- br/assuntos/noticias/2022-02/censo-2022-parcial-da-pesquisa-aponta-mais-de-860-mil- indigenas- recenseados#:~:text=O%20Instituto%20Brasileiro%20de%20Geografia,a%20popula% C3%A7%C3%A3o%20at%C3%A9%20agora%20recenseada). > acesso em 14/1/2023. BRASIL. Fundação Nacional do Índio. Quem São. 2013. Disponível em < https://www.gov.br/funai/pt-br/atuacao/povos-indigenas/quem-sao > acesso dia 17/7/2022. BRASIL. Fundação Nacional do Índio. Índio Isolado da TI Tanaru - O sobrevivente que a Funai acompanha há 22 anos. 2018a. Disponível em < https://www.youtube.com/watch?v=kvfJBijV4XQ > acesso dia 15/6/2022. _________. Informação Técnica no 1/2020/GTCON-FUNAI. Disponível no processo administrativo no 08620.002028/2020-48. 2020. _________. Instrução Normativa da FUNAI no 2 de 3 de fevereiro de 2012. Disponível em < https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=237202 > acesso dia 4/2/2023. __________. Diretoria de Proteção Territorial da FUNAI. Informação Técnica no 1046/2022/COIM/CGID/DPT-FUNAI de 3 de novembro de 2022. Brasília. 2022b. _________. Informação Técnica no 41/2018/COIM/CGID/DPT-FUNAI. Disponível no processo administrativo no 90719.000045/2018-18. 2018b. _________. Informação Técnica no 76/2022/CORI/CGAF/DPT-FUNAI. 2022f. Disponível no processo administrativo no 00421.243746/2022-79. _________. Museu do Índio. Fazenda São Marcos, Estado de Roraima. 1990. Processo 2166/90. Disponível em < https://acervo.socioambiental.org/sites/default/files/documents/0BD00461.pdf > acesso dia 29/1/2023. _________. Portaria FUNAI no 533 de 22 de junho de 2022. Publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2022. 2022c. _________. Qualificação de reivindicação do povo Maraguá. Disponível no Processo administrativo no 90719.000091/2018-17. 2018b. BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O Brasil Indígena. Folder: 2010. _________. Ministério da Educação (Conselho Nacional de Educação). Parecer no CNE/CES 0055/2004. Disponível em http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces055.pdf > acesso em 11/2/2023. < BRASIL. Ministério Público Federal. Indio do Buraco: sepultado o último integrante de uma civilização. 2022g. Disponível em < https://www.mpf.mp.br/rs/sala-de- imprensa/noticias-rs/e-sepultado-o-ultimo-integrante-de-uma-civilizacao > acesso dia 02/01/2022. _________. LAUDO TÉCNICO N° 2/2019 – DPA/CNP/SPPEA. Disponível no processo judicial no 1000452-64.2019.4.01.3200. BRASIL. Procuradoria Federal Especializada junto à FUNAI/Advocacia-Geral da União. Parecer no 113/2013/PFE-FUNAI/PGF/AGU. 4 de novembro de 2013. Disponível nos autos do processo administrativo no 08620.067501/2013-11. _________. Memória de Reunião na Aldeia Vila Nova II. Disponível no processo eletrônico no no 90719.000075/2019-13 (sequencia 18). 2019 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Cível Originária no 365. Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno. Brasília, 6/12/2021. Publicação no DJE em 13/12/2021. _________. Ação Cível Originária no 312. Rel Min. Eros Grau – Rel. do acórdão: Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno. Brasília, Pubicação no DJE em 21/03/2013. _________. Ação Popular no 3.388/RR. Rel. Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno. Brasília, 19/03/2009. Publicação no DJE em 1/7/2010. _________. Agravo Regimental em Mandado de Segurança no 34250/DF, Rel. Min. Celso de Melo, Tribunal Pleno. Brasília, 5/10/2020. Publicação no DJE em 19-10-2020. _________. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 186. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno. Publicação no DJE em 20/10/2014. _________. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 291. Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno. Publicação no CJE em 11/05/2016. _________. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 709. Rel. Min Roberto Barroso, Tribunal Pleno. Publicação no DJE 24/03/2022. _________. Recurso Extraordinário no 44.585, Rel. para acórdão Min. Victor Nunes Leal, Tribunal Pleno. Publicado em 11/10/1964. _________. Súmula no 180. Disponível em < https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2537#:~:t ext=Pertencem%20ao%20dom%C3%ADnio%20e%20administra%C3%A7%C3%A3o, as%20terras%20ocupadas%20por%20silv%C3%ADculas. > acesso em 13/12/2022. BRASIL. Decreto no 1.318, de 30 de janeiro de 1854. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dim/dim1318.htm > acesso dia 23/8/2022. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 2626/2015 – Plenário. Rel. José Mucio Monteiro. Plenário. Data da Sessão: 21/10/2015. BRIANEZI, Thaís. Povo Paresi: os indígenas sojicultores do Mato Grosso. Repóter Brasil, publicado em 27 de março de 2009. Disponível em < https://reporterbrasil.org.br/2009/03/povo-paresi-os-indigenas-sojicultores-do-mato- grosso/ > acesso dia 23/10/2022. CAMACHO, Roberto Pineda. El Congreso Indigenista de Pátzcuaro, 1940, una nueva apertura en la política indigenista de las Américas. In: Baukara 2 Bitácoras de antropología e historia de la antropología en América Latina. Bogotá, julio-diciembre 2012, p. 23. CANDAU, Vera Maria Ferrão. Cotidiano Escolar e Práticas Interculturais. Periódico Cadernos de Pesquisa v. 46 n.161 p. 802-820 jul./set. 2016. CANTLE, Ted. Interculturalism: The New Era of Cohesion and Diversity. New York: Palgrave Macmillan. 2012. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28a Edição. São Paulo: Editora Atlas. 2015. CASTRO-GÓMEZ, Santiago; GROSFOGUEL, Ramón. PRÓLOGO: Giro decolonial, teoría crítica y pensamiento heterárquico. Em CASTRO-GÓMEZ, Santiago; GROSFOGUEL, Ramón (Org.). El giro decolonial: Reflexiones para una diversidad epistémica más allá del capitalismo global. Bogotá: Siglo del Hombre Editores; Universidad Central, Instituto de Estudios Sociales Contemporáneos y Pontifi cia Universidad Javeriana, Instituto Pensar. 2007. CHEROBIM, Mauro. Trabalho e comércio nos seringais amazônicos. Revista Perspectivas. São Paulo, no 6, 1983. CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Terras Indígenas. Disponível em < https://cimi.org.br/terras- indigenas/#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20de%201988,in d%C3%ADgenas%20fossem%20demarcadas%20no%20Brasil. > acesso dia 26/3/2022. COUTINHO, Taciana de Carvalho. História Ambiental da Cidade dos Índios (etnia Tikuna) frente à urbanização da cidade do governo (Município de Tabatinga), Amazonas (1964-2017). 2018. Tese (doutorado). Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais, Universidade Federal de Campina Grande. 2018. CUNHA, Manuela Carneiro da. Cultura com aspas. 2a Edição. São Paulo: Cosac Naify. 2014. __________. Os Direitos do Índio Ensaios e documentos. São Paulo: Editora brasiliense. 1987. _________. Política Indigenista no século XIX. In CUNHA, Manuela Carneiro da (Org.) História dos Índios no Brasil. 2a Edição. São Paulo: Companhia das Letras / Secretaria Municipal de Cultura / FAPESP. 1992. P. 133-154. DIDIER JÚNIOR, Fredie. Editorial no 107. 2010. Disponível em < https://frediedidier.com.br/editorial-107/ > acesso dia 11/2/2023. DUPRAT, Deborah Macedo. O Marco Temporal de 5 de outubro de 1988 – Terra Indígena Limão Verde. In: ALCÂNTARA, Gustavo Kenner; TINÔCO, Lívia Nascimento; MAIA, Luciano Mariz (Org.). Índios, Direitos Originários e Territorialidade. Brasília: ANPR. 2018. P. 76-104. FERRAZ JÚNIOR. Tércio Sampaio. A demarcação de terras indígenas e seu fundamento constitucional. Revista Brasileira de Direito Constitucional. no 3, janeiro a junho. 2004. FREITAS, Juarez. A melhor interpretação constitucional “versus” a única resposta correta. In: SILVA, Virgílio Afonso da (Org.) Interpretação Constitucional.1 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 317-356. FONSECA, Luís Adão. O imaginário dos navegantes portugueses dos séculos 15 e 16. Estudos Avançados, São Paulo, v.6 n.16 São Paulo, set./dez. 1992. FREITAS, Marcos Antonio Braga; TORRES, Iraildes Caldas. A Experiência do Trabalho Comunitário das Mulheres Indígenas Sateré Mawé na Comunidade Simão. In: Encontro Nacional da Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher e Relações de Gênero – REDOR, 18o, 24 a 27 de novembro de 2014. Recife. Anais. Recife: UFRPE. 2014. P. 1686-1700. GROTIUS, Hugo. The Freedom of the Seas. Traduzido por Ralph Ean Deman Magoffin (1609). Kitchener: Batoche Books Limited. 2000. GUAJAJARA, Sônia. O que acontece com os Wajãpi diz respeito a todos. Jornal O Globo. Rio de Janeiro. 14 de agosto de 2019. Disponível em < https://oglobo.globo.com/epoca/brasil/sonia-guajajara-que-acontece-com-os-wajapi-diz- respeito-todos-23875996 > acesso dia 15/3/2022. GUSFIELD, Joseph R. Community: A Critical Response. New York: HarperCollins. 1978. GUTIÉRREZ, Jorge Luiz. A controvérsia de Valladolid (1550): Aristóteles, os índios e a guerra justa. Revista USP, São Paulo, no 101, p. 223-235, março/abril/maio de 2014. HAESBAERT, Rogério. O Mito da Desterritorização: do “fim dos territórios” à multiterritorialidade. 3a Edição. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. 2007. HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991. HOUAISS. Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Disponível em < https://houaiss.uol.com.br/ > acesso em 16/3/2022. INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Índio e Meio Ambiente. 2018. Disponível em < https://pib.socioambiental.org/pt/%C3%8Dndios_e_o_meio_ambiente > acesso em 17- 3-2022. _________. Localização e extensão das Tis. 2022. Disponível em < https://pib.socioambiental.org/pt/Localiza%C3%A7%C3%A3o_e_extens%C3%A3o_da s_TIs > acesso dia 18/1/2023. INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Situação jurídica das TIs no Brasil hoje. 2023. Disponível em < https://pib.socioambiental.org/pt/Situa%C3%A7%C3%A3o_jur%C3%ADdica_das_TIs _no_Brasil_hoje > acesso dia 10/01/2023. ________. Terras Indígenas no Brasil. Disponível em < https://terrasindigenas.org.br/pt- br/brasil > acesso dia 23/3/2022. INTERNATIONAL LABOUR OFFICE. Undestanding the Indigenous and Tribal Peoples Convention, 1989 (No. 169). Genava: Internacional Albour Organization. 2013. KAMBEBA, Raimundo Cruz da Silva; BONIN, Iara Tatiana. Aua Kambeba. Unicef: 1999. KYMLICKA, Will. Ciudadanía multicultural: uma teoria liberal de los derechos de las minorias. Tradução de Carmen Castells Auleda. Buenos Aires: Paidós Iberica. 1996. KRENAK, Ailton. Ailton Krenak e Madel Luz debatem relação do homem com a natureza. Disponível em < http://observapics.fiocruz.br/ailton-krenak-e-madel- luzdebatem-realacao-do-homem-com- anatureza/#:~:text=Ailton%20Krenak%20e%20Madel%20Luz%20debatem%20rela%C 3 %A7%C3%A3o%20do%20homem%20com%20a%20natureza,- Fabiola%20Tavares&text=%E2%80%9CN%C3%B3s%20achamos%20que%20somos %20o,como%20lugar%20privilegiado%20da%20vida%E2%80%9D. > acesso dia 15/5/2022. KRENAK, Ailton. Ideias para Adiar o Fim do Mundo. São Paulo: Companhia das Letras. 2019. LIMA, Antônio Carlos de Souza. A Identificação como categoria histórica. In: LIMA, Antônio Carlos de Souza; BARRETTO FILHO, Henyo Trindade (orgs). Antropologia e identificação: os antropólogos e a definição de terrasindígenas no Brasil, 1977-2002. Rio de Janeiro: Contra capa livraria. 2005. LIMA, Lívia Barbosa; FEITOSA, Amanda Layse de Oliveira; COSTA, Frederico Alves. Análise Sobre Ações Coletivas: Contribuições e Limites Teóricos na Produção Científica da Psicologia Social Brasileira. In: Revista Barbarói, Santa Cruz do Sul, n.50, p. 14-38, jul./dez. 2017. LITTLE, Paul E. Territórios sociais e povos tradicionais no Brasil: por uma antropologia da territorialidade. In: Anuário antropológico 2002/2003. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2004. LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo Civil (1689). Tradução Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis: Editora Vozes. 1999. LOUREIRO, Silvia Maria da Silveira. A Reconstrução da Subjetividade Coletiva dos Povos Indígenas no Direito Internacional dos Direitos Humanos:O Resgate do Pensamento da Escola Ibérica da Paz (Séculos XVI e XVII) em Prol de um novo Jus Gentium para o século XX. Tese (Doutorado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. 2014. MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão. A Escravidão no Brasil: Ensaio histórico, jurídico, social, vol. 1. 3a Edição. Petrópolis: Editora Vozes. 1976. _________. A escravidão no Brasil: ensaio histórico-jurídico-social [online]. vol.2. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 1867. MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 35a Edição. São Paulo: Saraiva. 2019. MARTINS, Leonardo. Direito Fundamental à Igualdade. In: MENDES, Gilmar Ferreira Mendes. CANOTILHO, José Gomes; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (Coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo. Editoras Saraiva e Almedina. 2017. MATTA, Roberto da. Você tem cultura?. Jornal da Embratel, Rio de Janeiro, 1981. Disponível em < https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/877886/mod_resource/content/1/2_MATTA_V oc%C3%AA%20tem%20cultura.pdf > acesso em 14/3/2022. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 13a Edição. Rio de Janeiro: Forense. 2020. MEER, Nasar; MODOOD, Tariq. How does Interculturalism Contrast with Multiculturalism?. Journal of Intercultural Studies Vol. 33, No. 2, April 2012, pp. 175- 196. MIGNOLO, Walter. COLONIALIDADE: o lado mais escuro da modernidade. Tradução de Marco Oliveira. Revista Brasileira de Ciências Sociais. Vol. 32, no 94, junho/2017, p. 1-17. MIRANDA, Francisco Cavalcante Pontes de. Comentários à Constituição de 1946, Vol 5. Rio de Janeiro: Borsoi. 1953. MORIN, Edgard. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Tradução de Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya. São Paulo: UNESCO. 2000. MONTAIGNE, Michel Eyquem. Os ensaios. Tradução de D’AGUIAR, Rosa Freire. São Paulo: Editora ERICH AUERBACH. 2000. MONTEIRO, Margareth de Vasconcelos. A enchente de 2022 está afetando famílias Mura do Autazes/AM. Disponível em < https://benfeitoria.com/projeto/FamiliasIndigenasMURAPRECISAMdeAjuda > acesso dia 29/1/2023. MOTA, Juliana Grasiéli Bueno. Territórios e Territorialidades Guarani e Kaiowa: Da Territorialização Precária na Reserva Indígena de Dourados à Multiterritorialidade. Orientador Jones Dari Goettert. Dissertação (mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Geografia da Faculdade de Ciências Humanas, da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, 2011. MOVIMENTO INTERESTADUAL DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU. Quem Somos. 2020. Disponível em < https://www.miqcb.org/sobre-nos > acesso dia 21/01/2023. MUSTANG, João Alberto Steffen; SILVA, Gilberto Ferreira da. A interculturalidade como estratégia de aproximação entre pesquisadores brasileiros e hipano-americanos na perspectiva da descolonização. EccoS – Rev. Cient., São Paulo, n. 45, p. 21-40, jan./abr. 2018. NOVAK, Éder da Silva; MOTA, Lúcio Tadeu. A política indigenista e os territórios indígenas no Paraná (1900-1950). Fronteiras: Revista de História. V. 18, n. 32 , p. 76 – 97. Jul. / Dez. 2016. OEA. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil. Sentença de 7 de setembro de 2021. __________. Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicarágua. Sentença de 31 de agosto de 2001. __________. Caso Comunidad Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguay. Sentencia de 29 de marzo de 2006. __________. Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. Sentença de 17 de junho de 2005. _________. Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs. Brasil. Sentença de 15 de julho de 2020. __________. Caso Kaliña e Lokono vs. Suriname. SENTENCIA DE 25 DE NOVIEMBRE DE 2015. __________. Caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador. SENTENÇA DE 27 DE JUNHO DE 2012. _________. Caso Saramaka vs. Suriname. Sentença de 28 de novembro de 2007. __________. Parecer Consultivo no 23 sobre Meio Ambiente e Direitos Humanos. Proferido em 15 de novembro de 2017. _________. Parecer Consultivo OC-24/17 sobre Identidade de Gênero, Igualdade e não Discriminação a casos do mesmo sexo. Parecer de 24 de novembro de 2017. OLIVEIRA, Luiz Aberto Melo. Potássio. Disponível em < https://sistemas.anm.gov.br/publicacao/mostra_imagem.asp?IDBancoArquivoArquivo= 4004 > acesso em 17/10/2022. ONU. 5 maneiras que os povos indígenas estão ajudando o mundo a alcançar a #FomeZero. 2019. Disponível em < https://news.un.org/pt/story/2019/08/1683741 > acesso em 17-3-2022. ONU. Assembleia Geral. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. 2007. Disponível em < https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes _Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf > acesso dia 15/1/2023. _________. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em < https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos > acesso dia 5/2/2023. ONU. Unesco. Declaração Universal Sobre a Diversidade Cultural. Disponível em < https://www.oas.org/dil/port/2001%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20Universal%20s obre%20a%20Diversidade%20Cultural%20da%20UNESCO.pdf > acesso dia 21/01/2023. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção n° 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. 1989. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm > acesso dia 23/3/2022. PADILHA, Paulo Roberto; FAVARÃO, Maria José; MORRI, Erick; MARINE, Luiz (Org). Educação para a Cidadania Planetária: currículos intertransdisciplinar em Osasco. São Paulo: Editora Paulo Freire. 2011. PARÁ (Estado). Governadoria. DECRETO N. 307 – DE 21 DE MARÇO DE 1945. Disponível em < https://acervo.socioambiental.org/ > acesso em 20-10-2020. PAULO III. Bula Papal Sublimis Deus (1537). Tradução Padre Ze. Disponível em < https://www.veritatis.com.br/sublimis-deus-paulo-iii-02-06-1537/ > acesso dia 28/1/2023. PEREIRA, Tamires Santos. As etnogêneses, os índios do Nordeste e a territorialidade dos povos Jê dos Sertões do Leste: o caso Pataxó do Extremo Sul da Bahia. Odeere: Revista do Programa de Pós-Graduação em Relações Étnicas e Contemporaneidade – UESB. Volume 3, número 5, Janeiro – Junho de 2018. PERRONE-MOISES, Beatriz. Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In: Cunha, Manuela Carneiro da (org.) História dos índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, Secretaria Municipal de Cultura, FAPESP. 1992. P- 115-132. _________. Terras Indígenas na Legislação Colonial. Revista da Faculdade de Direito,= da Universidade de São Paulo, v. 95, 2000. P. 107-120. PERUZZO, Pedro Pulzatto. Direito à consulta prévia aos povos indígenas no Brasil. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: < https://www.e- publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/24631 > acesso em 12/2/2023. PORTUGAL. Diretório dos Índios. Diretório que se deve observarnas Povoações dos Índios do Pará, e Maranhão, enquanto Sua Majestade não mandar o contrário. Disponível em < https://www.nacaomestica.org/diretorio_dos_indios.htm > acesso dia 21/7/2022. ________. Rei de Portugal. Carta régia de 12 de maio de 1798. Disponível em < https://lemad.fflch.usp.br/sites/lemad.fflch.usp.br/files/2018- 04/A_carta_regia_de_12_de_maio_de_1798B.pdf > acesso dia 21/7/2022. QUIJANO, Aníbal. Colonialidad y modernidad/racionalidade. Revista Perú Indígena, Vol. 13, No 29, ano 1992. P. 11-20. _________. Colonialidade do Poder e Classificação Social. In SANTOS, Boaventura de Souza; MENESES, Maria Paula (Org.). Epistemologias do Sul. Coimbra: ALMEDINA. AS. 2009. P. 73-117. RAIOL, Raimundo Wilson Gama; BISPO, Andrea Ferreira. Contradições da dominação: o eu ocidental x os direitos humanos dos povos indígenas – política de desumanização e desterritorialização. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 42, n. 2, 2018. P. 97-119. RAMALHO, Moisés. Os Yanomami e a morte. Orientadora: Beatriz Perrone-Moisés. 2008. Tese (doutorado) – Departamento de Antropologia da Faculade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo. 2008. RESENDE, Sarah Mota. 'No que depender de mim, não tem mais demarcação de terra indígena', diz Bolsonaro a TV. Folha de São Paulo. São Paulo. 5 de novembro de 2018. Disponível em < https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/11/no-que-depender-de- mim-nao-tem-mais-demarcacao-de-terra-indigena-diz-bolsonaro-a-tv.shtml > acesso dia 10/01/2023 RIOS, Aurélio Vigílio Veiga. OS Direitos Constitucionais dos Índios nas Faixas de Fronteira. In SANTILLI, Juliana. Os Direitos Indígenas e a Constituição. Porto Alegre: Núcleo de Direitos Indígenas e Sergio Antonio Fabris Editor. 1993. ROCHA, Manoel José Fonseca; GALCOWSKI, Anderson Nereu. História da América. Indaial: Uniasselvi. 2011. RODGERS, Gerry; LEE, Eddy; SWEPSTON, Lee; VAN DAELE, Jasmien. La Organización Internacional des Trabajo y la lucha por la justicia social, 1919-2009. Ginebra: Oficina Internacional del Trabajo. 2009. SACK, Robert David Sack. Conceptions of Space in Social Thought: a Geographic Perspective. London: The Macmillan Press. 1980. SALES, Isabela do Amaral. Consulta livre, prévia e informada: garantia de direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais e a Constituição Federal de 1988. Orientador: Edson Damas da Silveira. 2015. Dissertação (mestrado) – Programa de Pós Graduação em Direito Ambiental, Universidade do Estado do Amazonas. 2015. SANTOS, Boaventura de Souza. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Revista Crítica de Ciências Sociais. Coimbra, no 48, junho de 1997. SERLET, Ingo Wolfgang. Art. 1o, inciso III – A dignidade da Pessoa Humana. In: . In: MENDES, Gilmar Ferreira Mendes; CANOTILHO, José Gomes; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (Coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo. Editoras Saraiva e Almedina. 2017. SILVA, José Justino de Andrade. Collecção Chronoloica da Legislação Portugueza – 1603-1612. Lisboa: Silva. 1854. SIQUEIRA, Maria Isabel de. Ordem em colônias: legislações para os índios no período filipino. ESTUDIOS HISTORICOS – CDHRP- Año III - Julio 2011 - No 6. SOUZA, Alcindo Muniz de. História da América. 5a Edição. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1952. SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. As novas questões jurídicas nas relações dos Estados nacionais com os índios. In BARROS-HOFFMAN, Maria. Além da Tutela, vases para uma nova política indigenista III. Rio de Janeiro: Contra Capa Livraria/LACED. 2002. _________. Dos Índios. In: MENDES, Gilmar Ferreira Mendes. CANOTILHO, José Gomes; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (Coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo. Editoras Saraiva e Almedina. 2017. _________. Marco Temporal e Direitos Coletivos. In: DA CUNHA, Manuela Carneiro; BARBOSA, Samuel (Org.). Direitos dos Povos Indígenas em Disputa. São Paulo: Editora UNESP. 2018 _________. Os povos indígenas e o direito brasileiro. In: Os Direitos dos Povos Indígenas no Brasil: Desafios No Século XXI. SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés; BERGOLD, Raul Cezar (Org.). Curitiba: Editora Letra da Lei. 2013. P. 13-32. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pet 3.388/RR. Tribunal Pleno. Relator Ministro Ayres Britto. Julgamento em 19/03/2009. Publicação em 01/07/2010. LEVI-STRAUSS, Claude. O Pensamento Selvagem. Tradução de Tânia Pellegrini. 8a Edição. Campinas: Editora Papirus. 2008. Pg. 35. _________. Raça e História. Editora Unesco. 1952. TAYLOR, Charles. Multiculturalismo. Tradução de Marta Machado. Lisboa: Instituto Piaget. 1998 __________. The Politics of Multiculturalism: examining the University Press. 1994. P. 25-73. Recognition. In: GUTMANN, Amy (Org.). politics os recognition. New Jersey:: Princeton TOMMASINO, Kimiye; FERNANDES, Ricardo Cid. Kaingang. 2021. Disponível em < https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Kaingang > acesso dia 22/8/2022. TORODOV, Tzvetan. A Conquista da América: A questão do outro. Tradução de Beatriz Perrone Moisés. São Paulo: Editora Martins Fontes. VALE, Maria Carmen R. Do. Waimiri Atroari. Disponível em < https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Waimiri_Atroari > acesso em 23/10/2022. VALENTE, Rubens. Os fuzis e as flechas: História de sangue e resistência indígena na ditadura. São Paulo: Companhia das Letras. 2017. VITÓRIA, Francisco de. Relectiones sobre os índios e sobre o poder civil (1539). Brasília: Universidade de Brasília. 2016. VESPÚCIO, Américo. Fragmentos Del Nuevo Mundo. Disponível em < http://www.dominiopublico.org.es/libros/V/Americo_Vespucio/Americo%20Vespucio %20-%20Fragmentos%20del%20Nuevo%20Mundo.pdf > acesso dia 19/7/20222. VIEGAS, Daniel Pinheiro. A tradicionalidade da ocupação indígena e a Constituição de 1988: a territorialização como instituto jurídico-constitucional. Manaus: PNCSA. 2017. WALSH, Catherine; OLIVEIRA, Luiz Fernandes de; CANDAU, Vera Maria. Colonialidade e Pedagogia Decolonial: Para Pensar uma Educação Outra. Revista arquivos analíticos de políticas educativas. Volume 26 Número 83 23 de julho 2018. P. 1-16. | |
| dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | en |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
| dc.subject | Terras indígenas. | |
| dc.subject | FUNAI. | |
| dc.subject | Médio Purus. | |
| dc.subject | Indigenous lands. | |
| dc.subject | Middle Purus. | |
| dc.title | O respeito à territorialidade indígena em regularizações fundiárias realizadas por instituições não indigenistas | |
| dc.title.alternative | Respect for indigenous territoriality in land regularizations carried out by non-indigenist institutions | |
| dc.type | Dissertação |
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