Análise do crime de perseguição “stalking”, tipificado no artigo 147-a do código penal e seus efeitos materiais e processuais

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Data

2023-03-02

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Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

O presente artigo tem como objetivo maior discutir a inclusão, pela Lei nº 14.132/2021, de 31 de março de 2021, do crime de Perseguição, popularmente chamado de “stalking”, tipificado no artigo 147-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). Buscou se para tanto, identificar e classificar os elementos essenciais para que o crime esteja configurado. Em seguida foi realizado um estudo acerca da criminalização do stalking na legislação internacional. Na sequência foram apresentados os motivos que levaram o legislador pátrio a incluir o crime de perseguição no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim foi realizado um estudo acerca dos efeitos materiais e dos efeitos processuais do acréscimo, em especial, a discussão doutrinária e jurisprudencial no que tange à revogação da contravenção penal de Perturbação da Tranquilidade.

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Palavras-chave

Stalking, Stalking, Conduta Criminosa, Criminal Conduct, Direito Penal, Criminal Law, Direito Processual Penal, Criminal Procedural Law

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