Estudo da constitucionalidade da lei nº 3.278 de 21 de julho de 2008 em relação à polícia militar do Amazonas

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Data

2017-06-08

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Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

As leis regem a vida das pessoas desde que o homem passou a sentir a necessitar de controlar o convívio em sociedade. Nesse contexto legal, a Lei 3.278, de 21 de julho de 2008, no ordenamento jurídico estadual, unificou procedimentos antes previstos para a Polícia Militar do Estado do Amazonas por Lei Especifica, sendo agora previsto em uma lei geral que colocou os órgãos do sistema de segurança pública sob a regência de um mesmo órgão correcional e dirigido por um militar ou civil. Assim, surge o interesse em realizar um estudo sobre o a lei 3.278/08, visando entendê-la e possibilitar tecer uma afirmação concreta em relação a sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade. O problema questionado pelo presente artigo é: A lei 3.278 de 21 de junho de 2008 é constitucional? Para a resolução desta questão, aplica-se uma metodologia qualitativa, com levantamentos bibliográficos e documentais. Após observações, conclui-se que que há inconstitucionalidade parcial, por ofensa a Carta Suprema, a qual determina que lei específica irá normatizar as matérias, nela descritos, referente aos militares estaduais, devendo excluir a expressão “militar” do texto da Lei 3.278 de 21 de julho de 2008. Palavras-chave: constituição, constitucionalidade, inconstitucionalidade, leis.

Descrição

Palavras-chave

Constituição, Constitucionalidade, Inconstitucionalidade, Leis

Citação

AMAZONAS. Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2.007. Manaus. Secretaria de Estado de Administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. AMAZONAS. Constituição do Estado do Amazonas. Constituição do Estado de 1989. Manaus, Secretaria de Estado de Administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. AMAZONAS. Decreto n.º 4.131, de 13 de janeiro de 1978. Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Amazonas. Manaus, Secretaria de Estado de Administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. AMAZONAS. Decreto nº 3.392, de 31 de março de 1976. Conselho de Justificação na Polícia Militar do Amazonas. Manaus, Secretaria de Estado de administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. AMAZONAS. Decreto nº 3.393, de 31 de março de 1976. Conselho de Disciplina na Polícia Militar do Estado do Amazonas. Manaus, Secretaria de Estado de Administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. AMAZONAS. Lei n.º 1154, de 09 de dezembro de 1975. Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas. Manaus, Secretaria de Estado de Administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. AMAZONAS. Lei nº 3.278, de 21 de julho de 2008. Regime Disciplinar dos Servidores do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, Manaus, Secretaria de Estado de Administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. AMAZONAS. Portaria nº 171/DPJM-98. Cria o processo administrativo denominado Sindicância Disciplinar. Manaus, Secretaria de Estado de Administração e Gestão. Disponível em: <http://rhnet.sead.am.gov.br/>. Acesso em: 03 out 2018. BARROSO, L. R. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. BRASIL. Constituição. 53. ed. Brasília: Edições Câmara, 1988. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.154, Consulta Processo Eletrônico. Brasília. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4607147>. Acesso em: 03 out 2018. 27 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Constituição Federal de 1988. Brasília, Presidência da República Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 03 out 2018. BRASIL. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9868.htm>. Acesso em: 03 out 2018. BULOS, U. L. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 82 Revista Nova Hileia. Vol. 3. Nº 2, Jul – Dez 2017 ISSN: 2525-4537 FILHO, J. T. C. Direito Constitucional Objetivo: Teoria e Questões. 4. ed. [S.l.]: Alumnus, 2015. JUNIOR, G. D. Teoria Constitucional Esquematizada em Quadros. [S.l.]: Alumnus, 2015. LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. NÁPOLI, E. Direito Constitucional. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2016. PINHO, R. C. R. Teoria Geral da Constituição e Direitos Humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, v. 17, 2007. VICENTE, P.; ALEXANDRINO, M. Direito Constitucional Descomplicado. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

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