Estudo da constitucionalidade da lei nº 3.278 de 21 de julho de 2008 em relação à polícia militar do Amazonas
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Data
2017-06-08
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Universidade do Estado do Amazonas
Resumo
As leis regem a vida das pessoas desde que o homem passou a sentir a necessitar de controlar o convívio em sociedade. Nesse contexto legal, a Lei 3.278, de 21 de julho de 2008, no ordenamento jurídico estadual, unificou procedimentos antes previstos para a Polícia Militar do Estado do Amazonas por Lei Especifica, sendo agora previsto em uma lei geral que colocou os órgãos do sistema de segurança pública sob a regência de um mesmo órgão correcional e dirigido por um militar ou civil. Assim, surge o interesse em realizar um estudo sobre o a lei 3.278/08, visando entendê-la e possibilitar tecer uma afirmação concreta em relação a sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade. O problema questionado pelo presente artigo é: A lei 3.278 de 21 de junho de 2008 é constitucional? Para a resolução desta questão, aplica-se uma metodologia qualitativa, com levantamentos bibliográficos e documentais. Após observações, conclui-se que que há inconstitucionalidade parcial, por ofensa a Carta Suprema, a qual determina que lei específica irá normatizar as matérias, nela descritos, referente aos militares estaduais, devendo excluir a expressão “militar” do texto da Lei 3.278 de 21 de julho de 2008.
Palavras-chave: constituição, constitucionalidade, inconstitucionalidade, leis.
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Palavras-chave
Constituição, Constitucionalidade, Inconstitucionalidade, Leis
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