Estudo da constitucionalidade da lei nº 3.278 de 21 de julho de 2008 em relação à polícia militar do Amazonas

dc.citation.epage82pt_BR
dc.citation.issue2pt_BR
dc.citation.spage55pt_BR
dc.citation.volume3pt_BR
dc.contributor.authorGóes, Alcimar Alves
dc.contributor.authorLima, Neuton Alves de
dc.date.accessioned2020-06-19T01:19:57Z
dc.date.accessioned2024-09-26T21:35:52Z
dc.date.available2020-06-18
dc.date.available2020-06-19T01:19:57Z
dc.date.issued2017-06-08
dc.description.abstractLaws govern the lives of people since the man began to feel the need to control life in society. In this legal context, Law 3.278, of July 21, 2008, in the state legal order, unified previously foreseen procedures for the Military Police of the State of Amazonas by Specific Law, being foreseen now in a general law that placed the organs of the system of public security under the regency of the same correctional organ and directed by a military or civilian. Therefore, arrises the interest in conducting a study on the law 3,278 / 08, in order to understand it and make it possible to make a concrete statement regarding its constitutionality or unconstitutionality. The problem questioned by this article is: Is law 3,278 of June 21, 2008 constitutional? To solve this question, a qualitative methodology is applied, with bibliographical and documentary analysis. After observations, it is concluded that there is a partial unconstitutionality, for offense the Supreme Charter, which determines that specific law will regulate the matters described in it, referring to the state military, and should exclude the expression "military" from the text of Law 3.278 of July 21, 2008. Keywords: constitution constitutionality, unconstitutionality, laws.pt_BR
dc.description.resumoAs leis regem a vida das pessoas desde que o homem passou a sentir a necessitar de controlar o convívio em sociedade. Nesse contexto legal, a Lei 3.278, de 21 de julho de 2008, no ordenamento jurídico estadual, unificou procedimentos antes previstos para a Polícia Militar do Estado do Amazonas por Lei Especifica, sendo agora previsto em uma lei geral que colocou os órgãos do sistema de segurança pública sob a regência de um mesmo órgão correcional e dirigido por um militar ou civil. Assim, surge o interesse em realizar um estudo sobre o a lei 3.278/08, visando entendê-la e possibilitar tecer uma afirmação concreta em relação a sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade. O problema questionado pelo presente artigo é: A lei 3.278 de 21 de junho de 2008 é constitucional? Para a resolução desta questão, aplica-se uma metodologia qualitativa, com levantamentos bibliográficos e documentais. Após observações, conclui-se que que há inconstitucionalidade parcial, por ofensa a Carta Suprema, a qual determina que lei específica irá normatizar as matérias, nela descritos, referente aos militares estaduais, devendo excluir a expressão “militar” do texto da Lei 3.278 de 21 de julho de 2008. Palavras-chave: constituição, constitucionalidade, inconstitucionalidade, leis.pt_BR
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dc.identifier.issn2525-4537pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.uea.edu.br/handle/riuea/5863
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
dc.relation.ispartofNova Hileia: Revista Eletrônica de Direito Ambientalpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectConstituiçãopt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectLeispt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleEstudo da constitucionalidade da lei nº 3.278 de 21 de julho de 2008 em relação à polícia militar do Amazonaspt_BR
dc.title.alternativeStudy of the constitutionality of law no. 3,278 of july 21, 2008 in relation to the military police of Amazonaspt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR

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