Direito ao trabalho das pessoas com deficiência e o contrato do teletrabalho previsto na lei 13.467/17

dc.citation.epage21pt_BR
dc.citation.issue2pt_BR
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dc.citation.volume5pt_BR
dc.contributor.authorHauache, Selma Thury Vieira Sá
dc.contributor.authorMelo, Sandro Nahmias
dc.date.accessioned2020-06-19T01:32:00Z
dc.date.accessioned2024-09-26T21:35:58Z
dc.date.available2020-06-18
dc.date.available2020-06-19T01:32:00Z
dc.date.issued2020-03-06
dc.description.abstracthis article addresses the right to work of people with disabilities when hiring teleworkers, as an inclusive alternative in new formal job openings, given the modern adaptive and assistive information technologies for workers. The study is about the new disciplinary legislation on telework, Law 13. 467/17 in relation to the national laws that deal with the disabled regarding the insertion in the labor market on the premise of social inclusion, accessibility and technological adaptations, without suppressing social rights. The new articles introduced in the Consolidation of Labor Laws referring to telework, by Law 13.467 / 17, are analyzed as a viable alternative for insertion in the productive environment of the disabled, not only to meet the quotas imposed on companies. This type of contracting is essentially characterized by the use of technologies, which must be assistive, adapted to the appropriate management, including furniture, with technical assistance and continues by the employer to the disabled to remove barriers, to whom it is necessary to grant a healthy environment. work that takes place away from the physical headquarters of the company. It is concluded that the new articles inserted in the Consolidation of Labor Laws, regarding teleworking are compatible with the legislation of the disabled, through the combination of the application of the most favorable rule, adoption of safety measures, hygiene, occupational health, accessibility physical and technological, removal of attitudinal and technological barriers, social inclusion and the employer's responsibility for the costs of the enterprise. With regard to the new rules of collective law that open up the flexibility of rights historically conquered, including teleworking in the exemplary role, it was concluded that it is incompatible with the legislation that supports the disabled, insofar as it imposes the prevalence of the negotiated over the legislated, limits the work of the Labor Judiciary to curb illegalities, defying the Democratic Rule of Law and the constitutional precept of Article 5, XXXV of the Constitution of the Republic of Brazil. Keywords: Equality. Non-Discrimination. Social inclusion. Accessibility and Assistive Technologies.pt_BR
dc.description.resumoEste artigo aborda o direito ao trabalho das pessoas com deficiência na contratação para o teletrabalho, como alternativa inclusiva e novas vagas de empregos formais, haja vista as modernas tecnologias de informação adaptáveis e assistivas ao trabalhador. Volta-se o estudo quanto a nova legislação disciplinadora do teletrabalho, a Lei 13. 467/17 em relação as legislações pátrias que tratam dos portadores de deficiência no tocante a inserção no mercado de trabalho na premissa de inclusão social, acessibilidade e adaptações tecnológicas, sem suprimir direitos sociais. Os novos artigos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho referentes o teletrabalho, pela Lei 13.467/17 são analisados com alternativa viável de inserção no meio produtivo dos portadores de deficiência, não apenas para atender a quotas impostas às empresas. Este tipo de contratação caracteriza-se essencialmente pelo uso de tecnologias, as quais devem ser assistivas, adaptadas ao manejo apropriado, inclusive mobiliário, com assistência técnica e continua pelo empregador aos portadores de deficiência para retirar barreiras, a quem cabe conceder meio ambiente hígido de trabalho que se dá longe da sede física da empresa. Conclui-se que os novos artigos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao teletrabalho são compatíveis com a legislação dos portadores de deficiência, mediante conjugação da aplicação da norma mais favorável, adoção das medidas de segurança, higiene, saúde do trabalho, acessibilidade física e tecnológica, retirada de barreiras atitudinais e tecnológicas, inclusão social e a responsabilidade do empregador quanto aos custos do empreendimento. No tocante as novas regras do direito coletivo que abrem para flexibilizações de direitos historicamente conquistados, incluindo no rol exemplificativo o teletrabalho, concluiu-se pela incompatibilidade com a legislação que ampara os portadores de deficiência, na medida que impõe prevalência do negociado sobre o legislado, limita atuação do Judiciário Trabalhista para coibir ilegalidades, afrontando o Estado Democrático de Direito e preceito constitucional do artigo 5º, XXXV da Constituição da República do Brasil. Palavras-Chave: Igualdade. Não Discriminação. Inclusão Social. Acessibilidade e Tecnologias Assistivas.pt_BR
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dc.identifier.issn2525-4537pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.uea.edu.br/handle/riuea/5875
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
dc.relation.ispartofNova Hileia: Revista Eletrônica de Direito Ambientalpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectIgualdadept_BR
dc.subjectNão Discriminaçãopt_BR
dc.subjectInclusão Socialpt_BR
dc.subjectAcessibilidadept_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleDireito ao trabalho das pessoas com deficiência e o contrato do teletrabalho previsto na lei 13.467/17pt_BR
dc.title.alternativeRight to work for persons with disabilities and the tele-work agreement provided for in law 13.467 / 17pt_BR
dc.typeArtigo de Periódicopt_BR

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