O IPTU e a tributação indutora como instrumento para o desenvolvimento sustentável
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Data
2011-03-26
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Universidade do Estado do Amazonas
Resumo
Preservar e proteger o meio ambiente é competência do Estado, compreendendo-se
União, Estado, Distrito Federal e Municípios (CF, art. 23, VI e VII). Trata-se, portanto,
de competência comum dos entes federativos tutelar e garantir a preservação
ambiental, que deve ser realizada em conjunto com a coletividade (CF, art. 225).
Diante da obrigação imposta pela Constituição Federal, o Estado necessita utilizar
meios, oferecidos pelo próprio ordenamento jurídico, para desempenhar a função de
mentor de uma política ambiental que garanta a defesa do meio ambiente. É nesse
prisma que o direito tributário passa a ser instrumento de proteção ambiental,
quando além do caráter arrecadatório, função inerente para carrear recursos aos
cofres públicos, oferece a função extrafiscal ou indutora para estimular condutas
ambientalmente corretas. O tributo surge, então, para estimular os agentes
econômicos às escolhas ambientalmente corretas, e desestimular as práticas
danosas. Trata-se de uma política de incentivo à preservação fundada em estímulos
econômicos. Por esse entendimento, o tributo pode auxiliar também no
desenvolvimento regional e na implementação de políticas públicas. Diante da
relevância do tema, foi realizada uma pesquisa explicativa, de abordagem
qualitativa, com delineamento voltado para a pesquisa bibliográfica, cuja finalidade é
compreender como o direito tributário, através das normas tributárias indutoras,
especialmente, o IPTU, podem ser instrumento de proteção e desenvolvimento do
meio ambiente artificial, para que este atingirá o patamar da sustentabilidade.
Descrição
Palavras-chave
Meio ambiente, IPTU, Tributação, Função social da propriedade