Limites da intervenção jurisdicional nas políticas públicas ambientais

Imagem de Miniatura

Data

2017-05-29

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

A crise ambiental foi e continua sendo o ponto de partida de uma série de mudanças que têm como finalidade principal alterar o modo como o homem se relaciona com o meio ambiente, transformando-o em um verdadeiro sujeito ecológico e superando a ideia de que o homem é, acima de tudo, o proprietário da natureza. Para auxiliar nesta etapa de superação, a questão ambiental invadiu a seara jurídica, forçando muitos ordenamentos jurídicos a acolherem. No Brasil, o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto na Constituição Federal de 1988 representa um importante avanço que ainda necessita de maiores esforços para alcançar um nível de eficácia social adequado e suficiente. A formulação e implementação de políticas públicas ambientais é um campo onde a Administração Pública brasileira ainda encontra-se engatinhando e cometendo erros, sobretudo o incorreto balanceamento entre interesses econômicos e ambientais. Tais “erros” equivalem a inconstitucionalidades e ilegalidades que não podem perdurar em um país que ainda conta com tanto meio ambiente natural como o Brasil. Para repelir e corrigir tais equívocos, recai sobre as costas do Judiciário a tarefa de realizar o controle das políticas públicas ambientais, o que implica em verdadeiras intervenções judiciais no processo político, uma atividade que se tornou alvo de inúmeras críticas e argumentos contrários que tentam ceifar a legitimidade da atuação jurisdicional. No entanto, apesar de ser possível afastar tais alegações de violações, a partir de delas também é possível identificar necessários limites à atuação do Judiciário, a fim de que este preserve a legitimidade do controle judicial, o que traz à tona uma discussão acerca do controverso ativismo judicial. O presente trabalho utilizou o método de pesquisa bibliográfico para avaliar eficazmente os argumentos contrários à intervenção judicial no processo político, assim como quais limites podem ser extraídos de tais alegações, abordando inicialmente a crise ambiental, o papel do homem nesta, o status do direito ambiental brasileiro e o embate entre desenvolvimento e sustentabilidade. Após, coube examinar o que são políticas públicas ambientais e do que depende a sua eficácia, assim como uma breve exposição das principais leis brasileiras que trazem guias para a atuação do Estado. Em seguida, uma avaliação do fenômeno da judicialização da política, devidamente acompanhada das principais supostas violações que o seu fortalecimento causa. Por fim, uma abordagem acerca dos limites necessários à intervenção judicial no processo político com destaque para a figura do ativismo judicial e para a possibilidade de enxergá-lo como algo positivo ou negativo, o que depende da atuação estatal para concretizar o projeto social e ambiental que a Constituição apresenta. Palavras-chave: Meio ambiente. Políticas públicas. Intervenção jurisdicional. Ativismo judicial. Direito ambiental. PPGDA/UEA.

Descrição

Palavras-chave

Meio ambiente, ativismo judicial, Políticas públicas

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por