Limites da intervenção jurisdicional nas políticas públicas ambientais
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Data
2017-05-29
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Universidade do Estado do Amazonas
Resumo
A crise ambiental foi e continua sendo o ponto de partida de uma série de mudanças
que têm como finalidade principal alterar o modo como o homem se relaciona com o
meio ambiente, transformando-o em um verdadeiro sujeito ecológico e superando a
ideia de que o homem é, acima de tudo, o proprietário da natureza. Para auxiliar
nesta etapa de superação, a questão ambiental invadiu a seara jurídica, forçando
muitos ordenamentos jurídicos a acolherem. No Brasil, o direito fundamental ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado previsto na Constituição Federal de 1988
representa um importante avanço que ainda necessita de maiores esforços para
alcançar um nível de eficácia social adequado e suficiente. A formulação e
implementação de políticas públicas ambientais é um campo onde a Administração
Pública brasileira ainda encontra-se engatinhando e cometendo erros, sobretudo o
incorreto balanceamento entre interesses econômicos e ambientais. Tais “erros”
equivalem a inconstitucionalidades e ilegalidades que não podem perdurar em um
país que ainda conta com tanto meio ambiente natural como o Brasil. Para repelir e
corrigir tais equívocos, recai sobre as costas do Judiciário a tarefa de realizar o
controle das políticas públicas ambientais, o que implica em verdadeiras
intervenções judiciais no processo político, uma atividade que se tornou alvo de
inúmeras críticas e argumentos contrários que tentam ceifar a legitimidade da
atuação jurisdicional. No entanto, apesar de ser possível afastar tais alegações de
violações, a partir de delas também é possível identificar necessários limites à
atuação do Judiciário, a fim de que este preserve a legitimidade do controle judicial,
o que traz à tona uma discussão acerca do controverso ativismo judicial. O presente
trabalho utilizou o método de pesquisa bibliográfico para avaliar eficazmente os
argumentos contrários à intervenção judicial no processo político, assim como quais
limites podem ser extraídos de tais alegações, abordando inicialmente a crise
ambiental, o papel do homem nesta, o status do direito ambiental brasileiro e o
embate entre desenvolvimento e sustentabilidade. Após, coube examinar o que são
políticas públicas ambientais e do que depende a sua eficácia, assim como uma
breve exposição das principais leis brasileiras que trazem guias para a atuação do
Estado. Em seguida, uma avaliação do fenômeno da judicialização da política,
devidamente acompanhada das principais supostas violações que o seu
fortalecimento causa. Por fim, uma abordagem acerca dos limites necessários à
intervenção judicial no processo político com destaque para a figura do ativismo
judicial e para a possibilidade de enxergá-lo como algo positivo ou negativo, o que
depende da atuação estatal para concretizar o projeto social e ambiental que a
Constituição apresenta.
Palavras-chave: Meio ambiente. Políticas públicas. Intervenção jurisdicional.
Ativismo judicial. Direito ambiental. PPGDA/UEA.
Descrição
Palavras-chave
Meio ambiente, ativismo judicial, Políticas públicas