Dano moral ambiental coletivo na sociedade de risco: estudo sobre a instalação de uma empresa de agronegócio no município de Santarém- Pará

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Data

2016-03-10

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Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

Diante do cenário de crise ambiental destaca-se a teoria da sociedade de risco de Ulrich Beck que trata dos novíssimos riscos ambientais caracterizados por serem imprevisíveis e incontroláveis resultantes do atual modelo de modernidade que, por sua vez, exige novas reflexões acerca da ciência e do próprio Direito ambiental quanto a seu papel nesta sociedade. Neste contexto, a presente pesquisa busca investigar se o reconhecimento do dano extrapatrimonial (moral) ambiental coletivo representa um mecanismo de responsabilização civil adaptado ao perfil dos novos riscos, visto que sua reparação está em concordância com o princípio da reparabilidade integral. Adotou-se o método de abordagem dedutiva utilizando o estudo de caso e como documentação indireta a pesquisa bibliográfica através de livros, periódicos e veículos virtuais relacionados ao tema bem como o Inquérito Civil Público promovido pelo MPF sobre o estudo de caso em questão. Para isso, inicialmente a pesquisa, buscando uma abordagem transdisciplinar, apresenta os contornos da sociedade qualificada pelo risco na visão de Ulrich Beck bem como busca discutir os desafios do Direito Ambiental nesta atual conjuntura. Este estudo tece também algumas considerações referentes à responsabilidade civil, ao estudo do dano ambiental e dos novos paradigmas da responsabilidade civil ambiental. Em seguida, far-se-á uma análise doutrinária, normativa e jurisprudencial do STJ sobre o dano moral ambiental coletivo cujos julgados atuais admitem plenamente a sua ocorrência, antes aceito somente em relação ao aspecto moral individual. Para este estudo toma-se como pano de fundo a possibilidade da ocorrência desta modalidade de dano no caso da instalação e atuação da Cargill em Santarém-PA, situação que causou diversos problemas ambientais principalmente com relação à degradação do patrimônio cultural com a supressão da praia da Vera Paz e o aterramento do sítio arqueológico Tapajó, acarretando com isso a perda da qualidade de vida da população. Com isso, conclui-se que por uma nova hermenêutica que congrega os princípios ambientais e permite a responsabilização por dano moral ambiental coletivo verifica-se a adição de outro instrumento na busca de adequação ao novo perfil dos riscos ambientais por meio de uma reparação cada vez mais integral.

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Palavras-chave

Sociedade de risco, Teoria, Responsabilidade civil, Dano moral ambiental coletivo

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