A quem atribuir a responsabilidade pelo meio ambiente do trabalho dos catadores de material reciclável e reutilizável?
Nenhuma Miniatura Disponível
Arquivos
Data
2019-01-17
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade do Estado do Amazonas
Resumo
Descrição
O presente estudo objetivou discutir o direito dos catadores de material reciclável e reutilizável ao meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado, na forma quanto propugnada pelos arts. 200, VIII, e 225, caput, da Constituição, e a responsabilidade do gestor público municipal (Prefeituras) pela efetivação desse direito e pela garantia de condições mínimas de trabalho a essa categoria profissional, que desempenha atividade de grande relevância social e ambiental, de natureza pública e cuja operacionalização é atribuída, no plano constitucional (arts. 30 e 145 da CR) e infraconstitucional (Lei n. 12.305/2010), aos Municípios. A abordagem metodológica adotada nesta pesquisa é a dedutiva, tendo em vista que se elaborou uma análise do meio ambiente do trabalho como aspecto do meio ambiente geral e como direito fundamental de caráter individual e difuso para, então, sugerir a extensão dessa garantia fundamental à categoria dos catadores de material reciclável e reutilizável. O estudo se desenvolveu a partir de pesquisas bibliográficas e documentais, tendo como parâmetros livros nacionais e internacionais, artigos científicos e textos normativos nacionais e estrangeiros.
Palavras-chave
Catadores de material reciclável e reutilizável, Direito fundamental, Meio ambiente do trabalho, Poder Público Municipal.
Citação
Avaliação
Revisão
Suplementado Por
Referenciado Por
Licença Creative Commons
Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil