A dupla incidência do IPI sobre produtos estrangeiros e o GATT

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Data

2018-11-30

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Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

O Brasil é signatário de um tratado internacional multilateral de comércio exterior chamado General Agreement of Tariffs and Trade (em português Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), o GATT. Tal acordo busca promover o comércio interna cional e reduzir as barreiras comerciais tarifárias e não tarifárias entre os seus contraentes. A relevância do acordo provém da constante expansão comercial que acarreta grandes problemas, como o dumping. A característica fundamental do tratado é a não di scriminação entre produtos nacionais e estrangeiros, para que o crescimento de cada país seja respeitado. Tal princípio é desrespeitado quando da distinção feita pela diferenciada incidência do imposto sobre produtos industrializados nos nacionais e estran geiros. A violação vem da própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se manifestou pela dupla incidência do imposto em caso de estabelecimentos que importam produtos industrializados estrangeiros e os revendem, uma vez que, segundo o enten dimento da Corte, o IPI tem no art. 46 do CTN um rol cumulativo de hipóteses de incidência. A diferenciação será feita a partir da análise da construção jurisprudencial do tema no STJ, da mutação histórica do IPI e de uma comparação da atual aplicação do i mposto com os parâmetros e princípios observados no corpo do GATT pelo entendimento do próprio STJ.

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Palavras-chave

Imposto sobre produtos industrializados., Tax on manufactured goods, GATT, GATT, Violação, Violation, Dupla incidência, Double incidence

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