Descentralização da Competência Da Gestão Ambiental No Amazonas: aspectos legais e práticos

Imagem de Miniatura

Data

2011-09-16

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade do Estado do Amazonas

Resumo

A força do movimento Municipalista, o qual pregava maiores poderes e autonomia para os Municípios brasileiros, por ocasião da Constituinte de 1988, foi responsável pelo perfil de Estado Federal que consta na atual Carta Magna brasileira, onde se lê que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. De fato, pela primeira vez na história constitucional brasileira foram assegurados aos Municípios relevantes atribuições, inclusive em matéria ambiental. Todavia, a competência dos três entes federativos se confunde, inclusive no que diz respeito à competência material dos Municípios, pois a despeito da Constituição ter lhe assegurado inúmeras tarefas, não teve o cuidado de prever o repasse da contrapartida financeira e técnica, necessárias à efetiva realização de todas as tarefas que lhe foram outorgadas. Como resultado, a atuação dos Municípios brasileiros é tímida, não sendo possível dar a devida execução a todos os programas Federais e Regionais existentes, principalmente em matéria ambiental. A alternativa viável para solucionar, senão tudo ao menos em alguns setores, a impossibilidade de implementar os programas concernentes aos Municípios, consiste na cooperação entre os entes da Federação, seja através de convênios ou consórcios, o que, inclusive, resulta num aumento da esfera de influência da democracia local.

Descrição

Palavras-chave

Federação., Competência Material, Meio Ambiente, Cooperação

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por