Descentralização da Competência Da Gestão Ambiental No Amazonas: aspectos legais e práticos
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Data
2011-09-16
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Editor
Universidade do Estado do Amazonas
Resumo
A força do movimento Municipalista, o qual pregava maiores poderes e autonomia para
os Municípios brasileiros, por ocasião da Constituinte de 1988, foi responsável pelo
perfil de Estado Federal que consta na atual Carta Magna brasileira, onde se lê que a
República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal”. De fato, pela primeira vez na história constitucional
brasileira foram assegurados aos Municípios relevantes atribuições, inclusive em
matéria ambiental. Todavia, a competência dos três entes federativos se confunde,
inclusive no que diz respeito à competência material dos Municípios, pois a despeito da
Constituição ter lhe assegurado inúmeras tarefas, não teve o cuidado de prever o repasse
da contrapartida financeira e técnica, necessárias à efetiva realização de todas as tarefas
que lhe foram outorgadas. Como resultado, a atuação dos Municípios brasileiros é
tímida, não sendo possível dar a devida execução a todos os programas Federais e
Regionais existentes, principalmente em matéria ambiental. A alternativa viável
para solucionar, senão tudo ao menos em alguns setores, a
impossibilidade de implementar os programas concernentes aos
Municípios, consiste na cooperação entre os entes da Federação, seja
através de convênios ou consórcios, o que, inclusive, resulta num
aumento da esfera de influência da democracia local.
Descrição
Palavras-chave
Federação., Competência Material, Meio Ambiente, Cooperação