Descentralização da Competência Da Gestão Ambiental No Amazonas: aspectos legais e práticos

dc.contributor.advisorPetrere Júnior, Miguel
dc.contributor.authorFreitas, Laís Rejane de Carvalho
dc.contributor.refereePetrere Júnior, Miguel
dc.contributor.refereeMelo, Sandro Nahmias
dc.contributor.refereeGarcia, Antônio de Pádua Nascimento
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/3807851866262950pt_BR
dc.date.accessioned2019-12-18T16:54:23Z
dc.date.accessioned2024-09-05T19:31:40Z
dc.date.available2019-12-20
dc.date.available2019-12-18T16:54:23Z
dc.date.issued2011-09-16
dc.description.abstractThe strength of the Municipalist movement, which advocated greater powers and autonomy for municipalities, at the 1988 Brazilian Constitution, was responsible for the profile of the federal state which appears in the current Magna Carta, which reads that the Federative Republic of Brazil is "formed by the indissoluble union of states and municipalities and the Federal District." In fact, for the first time in the Brazilian constitutional history were provided to municipalities relevant assignments, including environmental matters. However, the competence of the three federal entities is mixed up, including with regard to the substantive jurisdiction of the municipalities, because in spite of the Constitution had assured them many tasks, it was not careful to predict the transfer of the financial and technical counterpart, necessary for the effective performing of all tasks that were granted. As a result, the performance of the Brazilian municipalities is shy, being not possible to give proper effect to all existing federal and regional programs, especially in environmental matters. A viable alternative to solve, but all at least in some sectors, the impossibility to implement the programs pertaining to the municipalities, consists in the cooperation between the members of the Federation, whether through partnerships or consortia, which even results in an increase of the sphere of influence of the local democracy.pt_BR
dc.description.resumoA força do movimento Municipalista, o qual pregava maiores poderes e autonomia para os Municípios brasileiros, por ocasião da Constituinte de 1988, foi responsável pelo perfil de Estado Federal que consta na atual Carta Magna brasileira, onde se lê que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. De fato, pela primeira vez na história constitucional brasileira foram assegurados aos Municípios relevantes atribuições, inclusive em matéria ambiental. Todavia, a competência dos três entes federativos se confunde, inclusive no que diz respeito à competência material dos Municípios, pois a despeito da Constituição ter lhe assegurado inúmeras tarefas, não teve o cuidado de prever o repasse da contrapartida financeira e técnica, necessárias à efetiva realização de todas as tarefas que lhe foram outorgadas. Como resultado, a atuação dos Municípios brasileiros é tímida, não sendo possível dar a devida execução a todos os programas Federais e Regionais existentes, principalmente em matéria ambiental. A alternativa viável para solucionar, senão tudo ao menos em alguns setores, a impossibilidade de implementar os programas concernentes aos Municípios, consiste na cooperação entre os entes da Federação, seja através de convênios ou consórcios, o que, inclusive, resulta num aumento da esfera de influência da democracia local.pt_BR
dc.identifier.urihttps://ri.uea.edu.br/handle/riuea/2443
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade do Estado do Amazonaspt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsUEApt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-graduação em Direito Ambientalpt_BR
dc.relation.referencesALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Competências na Constituição de 1988. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2007. ALMEIDA, Renato Franco de e GAMA, Paulo Calmon Nogueira da. A Competência nas ações coletivas do CDC. Disponível em:< http://www.praetorium.com.br/v2009/artigos/88.> . Acesso em:18 nov.2009. AMAZONAS. Constituição do Estado do Amazonas. 2ed. Manaus: Editora Valer, 2001. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 10 ed., Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 1998. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. ______.Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jan. 1997. ______.Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 set. 1981. ______.Decreto no 99.274, de 6 de Junho de1990.Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências. Diário oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 jun. 1990. COUTO, Reinaldo. Curso de direito administrativo: segundo a jurisprudência do STJ e STF. São Paulo: Atlas. 2011. CUSTÓDIO Filho, Ubirajara. As competências do município da Constituição Federal de 1988. Pág. 82. Celso Bastos editor: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional. São Paulo. 1999. DALARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 1993. 89 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 36 ed. São Paulo – Saraiva, 2010. FERREIRA, Heline Silvini. Competências Ambientais. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes. (Coord.) Direito constitucional ambiental brasileiro. 2 ed. São Paulo – Saraiva, 2008. FINK, Daniel Roberto, Aspectos jurídicos do licenciamento ambiente. São Paulo: Forense Universitária, 2000. FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a efetividade das normas ambientais. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Brasil em números. Rio de Janeiro: IBGE, 2000. INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS. Status da Gestão Ambiental Municipal por Sub-Regiões do Estado do Amazonas. Manaus [2010?] KRELL, Andréas Junior, Autonomia municipal e proteção ambiental: Critérios para Definição das Competências Legislativas e das Políticas Locais In: A aplicação do direito ambiental no Estado Federativo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. LANGONE, Cláudio, a O papel do Município na gestão ambiental.In: CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO AMBIENTAL, 14. 2009, São Paulo. Palestra. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA: Vara especializada do meio ambiente e questões agrárias. 2007. LEAL, Víctor Nunes. Alguns problemas municipais em face da Constituição, in Estudos sobre a Constituição Brasileira, Rio de Janeiro, 1954. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2001. MAIA, Heliandro Torres; SOUZA, Alcione Cristina Costa. Práticas de descentralização da gestão ambiental: Acre, Amazonas e Pará. Manaus: Agência de Cooperação Técnica Alemã, 2008. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação popular: proteção ao erário; do patrimônio público; da moralidade administrativa e do meio ambiente. 2 ed. São Paulo – Editora Revista dos Tribunais, 1996. MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. 90 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 7 ed. São Paulo – Malheiros, 1994. MORAES, Luís Carlos Silva de. Curso de Direito Ambiental. São Paulo:Atlas, 2001. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo, Coordenação gerencial na administração pública. Revista de Direito Administrativo, nº 214, out/dez,1998. SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2009. SILVEIRA, Alessandra. Cooperação e compromisso constitucional nos Estados compostos: estudo sobre a teoria do federalismo e a organização jurídica dos sistemas federativos. Almerinda – Coimbra, 2007. SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 7 ed. São Paulo – Saraiva, 2009. VIANA, Virgílio Maurício. Legislação sobre o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do Amazonas: 2003 – 2008. Manaus: Editora Valer, 2008.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectFederação.pt_BR
dc.subjectCompetência Materialpt_BR
dc.subjectMeio Ambientept_BR
dc.subjectCooperaçãopt_BR
dc.subject.cnpqMeio Ambientept_BR
dc.titleDescentralização da Competência Da Gestão Ambiental No Amazonas: aspectos legais e práticospt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR

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